As petições levaram em consideração o surto de diarreia que ocorreu na unidade prisional entre domingo e a última segunda-feira - que acometeu a maioria dos presos da unidade, incluindo alguns vereadores - e ainda que era desnecessário manter a prisão preventiva, uma vez que os parlamentares estão com os mandatos automaticamente suspensos e a verba indenizatória foi extinta.
Outro argumento apresentado pela defesa foi de que manter os réus presos seria antecipar cumprimento de pena sem a garantia do princípio do contraditório e ampla defesa.
O promotor de Justiça em plantão, Thiago Ferraz, confirmou ao Diário que se manifestou contrário nos processos ainda na tarde desta quarta e que o juiz acatou integralmente a manifestação, mantendo as prisões. Contudo, não informou o teor do parecer uma vez que os autos estão sob sigilo.
A reportagem também tentou apurar o conteúdo da decisão com parte dos advogados, mas foi informado que ainda não teve acesso à decisão e aos fundamentos apresentados pelo juiz.
Os advogados têm ações de habeas corpus impetradas na 2ª instância, para pedir a soltura dos parlamentares, e aguardam julgamento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Em caráter liminar, alguns pedidos já foram negados no plantão forense e as defesas recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ainda continuam na unidade prisional os vereadores Alexandre Nogueira (PSD), Marcio Nobre (PSD), Ceará (PSC), Ronaldo Alves (PSC), Doca Mastroiano (PL), Vilmar Resende (PSB), Wender Marques (PSB), Hélio Ferraz-Baiano (PSDB), Isac Cruz (Republicanos), Pâmela Volp (PP), Juliano Modesto (suspenso do SD), Rodi Borges (PL), Silésio Miranda (PT) e Vico (Cidadania).