Carrijo deverá assumir interinamente presidência da Câmara Municipal de Uberlândia | Foto: CMU/Divulgação
Os impasses para fazer os despachos administrativos são muitos na Câmara Municipal de Uberlândia após a conversão das prisões preventivas dos vereadores membros da mesa diretora. Por isso, o Ministério Público Estadual (MPE) pediu, na tarde desta segunda-feira (23), que a Justiça determine a nomeação imediata de presidente interino.
Depois de se recusarem a fazer renúncia coletiva dos cargos na mesa, os membros acordaram em seguir os trabalhos assinando documentos direto do presídio Professor Jacy de Assis, no caso do primeiro vice-presidente Vilmar Resende (PSB). Já os atos de gestão, envolvendo contratos de prestadores de serviço e pagamentos a funcionários, seriam assinados pelo então ordenador de despesas, Ronaldo Alves (PSC), com condução e sob escolta da unidade prisional até a Câmara.
O Regimento Interno da Casa prevê a suspensão automática do exercício do mandato em caso de decretação da prisão preventiva. Com isso, os parlamentares não podem atuar mais nos atos administrativos.
Pela legislação, quem deveria assumir é o vereador Antônio Carrijo (PSDB) por ser o mais antigo e com maior número de legislaturas. O segundo na linha de sucessão seria Adriano Zago (MDB) e que assumiria o cargo de ordenador de despesas.
Ocupavam a mesa diretora o presidente Hélio Ferraz-Baiano (PSDB), o primeiro vice Vilmar Resende, o segundo vice-presidente Wilson Pinheiro (PP), o terceiro Doca Mastroiano (PL), Ronaldo Alves e Isac Cruz (Republicanos), como 1° e 2° secretários respectivamente.
A petição de medida cautelar protocolada ao juiz de plantão da comarca de Uberlândia leva em consideração os entraves no Legislativo que podem acarretar “graves prejuízos ao erário e a terceiros de boa-fé, inclusive fornecedores e servidores da Câmara Municipal”.
O documento assinado pelo promotor de Justiça e coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), Daniel Martinez, considera ainda que o regimento determina nova eleição da mesa pelo prazo de 15 dias. Mas como a Câmara está em recesso parlamentar e não há sessões ordinárias em janeiro, o promotor defende a necessidade da ordem judicial para o exercício interino dos dois cargos da mesa até o dia 16 de fevereiro, data em que deverá ser realizada nova eleição.
O prazo também possibilitaria a nomeação de suplentes dos vereadores presos e afastados em decorrência das operações Má Impressão e Guardião, que deveria ser efetivada na primeira sessão do ano.
O Diário entrou em contato com Carrijo e Zago para se manifestarem sobre o pedido e os vereadores informaram que vão aguardar eventual decisão do juiz, bem como a notificação, para se posicionarem.