A Justiça Federal condenou a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a incluir no projeto de duplicação da BR-365, entre Uberlândia e Patos de Minas, uma via exclusiva destinada a pedestres, especialmente, aos romeiros que percorrem a pé trechos da rodovia até a cidade de Romaria. A sentença acatou uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF).
Segundo a sentença, ficou devidamente comprovado o risco que os usuários da BR-365 se submetem em razão da peregrinação anual que ocorre no trecho. A decisão afirma ainda que as ações realizadas pelo DNIT e pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) são insuficientes para garantir, de forma satisfatória, a segurança das pessoas.
Durante o processo, o próprio DNIT reconheceu que o tráfego de veículos na rodovia federal é elevado, que as alterações promovidas na rodovia, inclusive com eliminação de acostamento em alguns pontos, gera risco substancial aos usuários da rodovia e aos peregrinos. A superintendência regional do órgão informou também que os acostamentos ficam tomados por inteiro por todo o trajeto e que a cada ano esse fluxo de pessoas aumenta e que que a forma mais segura e sensata de garantia da segurança para o tráfego de veículos e de fluxo de pessoas seja a implantação da via marginal.
Já a PRF também reconheceu as dificuldades e o elevado risco a que se submetem os usuários durante o período da festa religiosa em louvor a Nossa Senhora da Abadia, e nem mesmo a intensificação dos trabalhos da polícia são suficientes para atenuar os riscos.
MORTES
Após o ajuizamento da ação, em 2019, a PRF divulgou um balanço informando o aumento do número de autuações e acidentes, sendo que naquele ano foram contabilizados 10 acidentes, 23 pessoas feridas e três mortes.
A Justiça Federal ordenou uma perícia judicial que apurou que, desde 2016, é crescente o número de atropelamentos na BR-365 no trecho entre os quilômetros 400 e 619. A perícia também constatou que a integração da construção da “romerovia” ao projeto de duplicação da rodovia BR-365 no trecho entre Uberlândia e Patos de Minas é viável, além de propiciar uma economia de recursos públicos.
Ao dar a decisão, o Juízo Federal concordou com os argumentos do MPF de que as medidas atuais são insuficientes para garantir a segurança de todos. “O risco a que se submetem todos os usuários da BR-365 no trecho entre Uberlândia e Patos de Minas em razão da peregrinação anual para a cidade de Romaria-MG, bem como que apesar de todos os esforços envidados pelo Poder Público, as ações realizadas pelo DNIT e pela Polícia Rodoviária Federal são insuficientes para garantir, de forma satisfatória, a segurança das pessoas”.
O magistrado também concordou que a construção da via é viável e traz economia de recursos públicos. “Restou comprovado também que a construção da via destinada aos romeiros é a alternativa viável para a solução do problema e que a inclusão desta via no projeto de duplicação da rodovia BR-365 pouparia recurso e trabalho públicos”, escreveu na sentença.
Por fim, a sentença também obriga a União a repassar ao DNIT os recursos financeiros necessários para o cumprimento da obrigação, mediante dotação orçamentária.
O Diário de Uberlândia entrou em contato com a União e o DNIT para saber se as partes já foram notificadas sobre a decisão, e aguarda retorno.
LEILÃO BR-365
O governo de Minas assinou na última semana o contrato que efetiva a concessão de nove rodovias do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba à iniciativa privada. Os trechos estão localizados entre as cidades de Uberlândia, Uberaba, Patrocínio e Araxá. Entre as vias privatizadas está um trecho de 130,9 km da BR-365, que liga Uberlândia a Patrocínio (km 474,6 ao km 605,5).
O Consórcio Infraestrutura MG, formado pelas empresas Equipav e Perfin, será o responsável pela operação das rodovias tanto do lote Triângulo Mineiro, quanto do Sul de Minas. O lote Triângulo Mineiro foi arrematado em agosto. Além da BR-365, a concessão inclui a administração das rodovias BR-452, MGs 190 e 427, CMGs 452 e 462 e LMGs 782, 798 e 812, com pedágio fixado em R$ 11,48.
Estão previstos investimentos de R$ 3,2 bilhões, sendo R$ 1,4 bilhão nos oito primeiros anos da concessão, que será válida pelos próximos 30 anos. Há ainda uma pré-autorização para inclusão de um trecho de 70 km da BR-365, entre Patrocínio e Patos de Minas.
Durante o processo de efetivação do Programa de Concessões Rodoviárias, lançado em dezembro de 2021, houve um longo impasse entre o Governo de Minas e o Ministério Público Federal (MPF), com diversas ações protocoladas na Justiça.
No fim do ano passado, o MPF conseguiu uma decisão judicial solicitando a exclusão da BR-365 do pacote de concessões ao apontar falhas no contrato. O pedido, assinado pelo procurador da República Cléber Eustáquio Neves, questionava alguns pontos do modelo. O primeiro leilão, que aconteceria em março, acabou sendo suspenso.
No início de agosto, a Justiça Federal suspendeu pela segunda vez o leilão do lote Triângulo Mineiro. A decisão, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Uberlândia, foi dada algumas horas após a realização do leilão pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade do Estado de Minas Gerais (Seinfra), em São Paulo. Ainda no mesmo mês, o juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, acatando ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), anulou a transferência do trecho da BR-365.
O processo ganhou um novo capítulo em setembro, quando a Justiça Federal derrubou a liminar concedida ao MPF que impedia a privatização da rodovia. Na decisão, a juíza Mônica Sifuentes afirmou que a concessão da BR-365 é de interesse público e que as duas ações movidas pelo MPF acabaram retardando os objetivos de melhoria na rodovia para a população.
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