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09/09/2021 às 07h52min - Atualizada em 09/09/2021 às 07h52min

MPF aponta falhas em edital de concessão das BRs 365 e 452 que passam pelo Triângulo Mineiro

Procurador da República diz que taxas de pedágios são abusivas e não há prestação do Serviço de Atendimento Pré-Hospitalar (SAH)

DA REDAÇÃO
Concessão das rodovias faz parte do Programa de Concessões Rodoviárias do Governo de Minas | Foto: DIVULGAÇÃO
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra) a exclusão das BRs 365 e 452 do Programa de Concessões Rodoviárias que está sendo implementado pelo Governo de Minas Gerais. De acordo com a recomendação, há diversos aspectos questionáveis e graves irregularidades no edital da concessão. As rodovias federais fazem parte do lote 1, que contempla rodovias do Triângulo Mineiro.
 
O Programa de Concessões Rodoviárias do Governo de Minas, apresentado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra), tem como objetivo privatizar mais de 3 mil quilômetros de estradas que passam por 120 municípios mineiros.
 
De acordo com o procurador da República, Cléber Eustáquio Neves, no edital existem várias causas que, além de proporcionar facilidades à futura concessionária, trazem também uma insegurança jurídica e podem trazer riscos não só financeiros, mas até na segurança dos usuários que transitam pelas rodovias.
 
Um dos pontos questionados da proposta de concessão formulada pelo Estado de Minas Gerais é a tarifa abusiva. O edital prevê tarifa entre R$0,110/km e R$0,130/km, em preços de 2020, o que implica em uma tarifa superior a R$13. Valor 45% maior do que é cobrado pelos trechos da BR- 050, administrada hoje Eco050, e de outro trecho da BR- 365 que está sob a gestão da Ecovias do Cerrado, que cobram R$0,075 e R$0,078 por quilômetro no pedágio.
 
Além do aumento das tarifas, o procurador da República questiona que o edital não prevê a prestação do Serviço de Atendimento Pré-Hospitalar (SAH) pela concessionária, como ocorre nos contratos atuais.
 
“Essa é uma indicação claríssima de que não há uma preocupação com a segurança viária dos usuários do sistema rodoviário, pois o SAH sabidamente salva milhares de vidas todos os anos, principalmente no caso de acidentes que demandam um atendimento rápido e de qualidade, como de acidentes com vítimas presas às ferragens”, explicou Eustáquio.
 
INSEGURANÇA JURÍDICA
A recomendação também aponta a existência de conceitos vagos e imprecisos no edital, entre eles, a autorização do Estado para o que chama de "investimentos pré-autorizados". O procurador ressaltou que a expressão é vaga do ponto de vista regulatório e potencializa o risco de corrupção e a possibilidade de superfaturamento das obras. O edital também veta que o Estado possa realizar intervenções no contrato e possa, inclusive, estabelecer os prazos para a conclusão das obras.

“É missão do Ente Regulador intervir, justamente para evitar a possibilidade de a concessionária pedir obras extras ou sugerir projetos mirabolantes. O contrato proposto pelo governo estadual, no entanto, inviabiliza totalmente essa possibilidade”, afirmou Cléber Neves.
 
INADEQUAÇÕES TÉCNICAS
Também chamou a atenção do Ministério Público cláusulas que tratam de aspectos técnicos, como configuração da pista de rolagem, dos acostamentos e dispositivos de segurança, que tem inadequações que contrariam tanto as normas atualmente em vigor quanto estudos periciais.
 
O edital prevê ainda que a concessionária somente implantará dispositivos de segurança nos pontos críticos da rodovia até os 72 meses da concessão, mas não define claramente o que são os pontos críticos.
 
“Interessante também notar que o contrato prevê apenas 10 km de duplicação na rodovia com volume diário de tráfego altíssimo, sendo certo que já existe laudo pericial indicando a necessidade de duplicação imediata de todo o trecho entre a BR 365 e a BR 040”, afirmou o procurador da República.
 
INEXISTÊNCIA DE AGÊNCIA REGULADORA ESTADUAL
Outra irregularidade apontada pela recomendação está no fato de que o governo mineiro deu início ao programa de concessão e abriu os editais antes mesmo da criação de uma agência reguladora de transporte terrestre do estado de Minas Gerais. No edital existe ainda uma minuta dizendo que o Ente Regulador, que seria responsável pela fiscalização do contrato, deverá responder ao comando da concessionária.


“Uma agência reguladora existe exatamente para fiscalizar e fazer cumprir os contratos a ela submetidos. É um poder-dever”, concluiu Cléber Eustáquio.
 
O Ministério Público Federal deu prazo de 10 dias ao Estado de Minas Gerais para o cumprimento da recomendação. Cleber Eustáquio finalizou dizendo que, caso o estado não siga a recomendação, será ajuizada uma ação civil pública.
 
O Diário de Uberlândia procurou a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra) que, por meio de nota, informou que solicitou ao Ministério Público Federal (MPF) a extensão do prazo de resposta por mais 10 dias. O motivo do pedido de extensão do prazo se deu à reunião realizada pelo Secretário de Infraestrutura e Mobilidade, Fernando Marcato, com o procurador Cleber Eustáquio Neves, no dia 30 de agosto, em Uberlândia. Na ocasião, foi possível expor os estudos técnicos que vem sendo realizados há mais de 1 ano pelo BNDES para a concessão da BR-365 (Uberlândia-Patrocínio) e mais 500 quilômetros de rodovias no Triângulo Mineiro.

"A Seinfra já realizou audiências públicas na região, além de reuniões individuais com os prefeitos sobre o projeto. A secretaria reafirma que permanece à disposição para dialogar com todos aqueles que tenham sugestões de aperfeiçoamento para o Programa de Concessões proposto", finalizou a nota.


*Matéria atualizada às 16h53 do dia 09/09/2021 para acréscimo de informações.


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