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23/02/2022 às 18h32min - Atualizada em 23/02/2022 às 18h32min

MPF pede que Justiça impeça transferência de trecho da BR-365 para o Estado de Minas Gerais

Programa do estado prevê concessão da via entre Uberlândia e Patrocínio; procurador da república apontou diversas irregularidades e afirmou que, por lei, a rodovia federal não pode ser transferida

DA REDAÇÃO
Edital do programa prevê concessão da BR-365 entre Uberlândia e Patrocínio | Foto: Ardelei de Souza
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública para que a Justiça Federal impeça a transferência do trecho da BR-365, entre Uberlândia e Patrocínio, para o estado de Minas Gerais. O documento aponta irregularidades no programa de concessão e afirma que a rodovia faz parte das estradas da Rede de Integração Nacional (RINTER) que foram proibidas de serem transferidas pela União. 

De acordo com o MPF, o trecho está aguardando decisão judicial de uma ação que tramita há mais de seis anos. O processo obriga a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre (DNIT) a duplicarem o trecho da BR-365 entre Uberlândia e o entroncamento com a BR-040, passando pelas cidades de Patrocínio e Patos de Minas.  Após perícia realizada no local, a 2ª Vara Federal de Uberlândia concluiu pela necessidade urgente de duplicação, devido ao grande volume de veículos e número de mortes naquele trecho. Como houve recursos, o processo segue aguardando julgamento pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

Para procurador da república Cléber Eustáquio Neves, a União Federal e o DNIT estão agindo de má fé com condutas que possam configurar deslealdade processual, ao cederem para o Estado de Minas um trecho de rodovia que é objeto de ação judicial. “Estão agindo para subtraírem-se da obrigação de fazer investimentos para adequação, manutenção e conservação de uma rodovia que integra o patrimônio público federal, abrindo mão de suas atribuições institucionais”.

Ainda de acordo com Cléber Eustáquio, também foram encontradas diversas ilegalidades no Programa de Concessões do Sistema Rodoviário do Estado de Minas Gerais. A primeira delas consiste no fato de que a BR-365 faz parte da Rede de Integração Nacional (RINTER) e não pode ser transferida pela União. “As rodovias ou trechos de rodovias que fazem parte da Rinter foram expressamente excluídas de transferências pela Lei nº 12.379/2001. Então, a rodovia BR-365 jamais poderia ter sido transferida pela União ao Estado de Minas Gerais, pois, repita-se, ela faz parte da Rede de Integração Nacional”, explica o procurador.

Ainda segundo o documento, o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (Dnit), ao ser questionado pelo MPF sobre a lei, manifestou-se contrariamente à alienação dos trechos da rodovia da BR-365. “Tendo em vista que a solicitação é de apenas parte da rodovia e que, além disso, trata-se de um corredor com relevante participação no fluxo de transportes, razão pela qual já existe em andamento, no âmbito da autarquia federal, projeto de adequação de capacidade do trecho, uma vez que já foram realizados estudos indicando a necessidade imediata de duplicação”.

O documento também diz que o Ministério da Justiça se posicionou contra a transferência da BR-365, com o argumento de que, com a doação, o trecho deixará de ser federal, gerando grande impacto na atuação da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal, e causando impactos na segurança pública. 

INVESTIMENTOS
A ação ainda afirma que a União está repassando ao Estado de Minas Gerais parte da BR-365 sem exigir do governo mineiro qualquer contrapartida ou investimento. “O Estado esclareceu que não fará investimentos algum para melhoria da rodovia, até porque não os possui. O Governo de Minas afirmou ainda que todas as intervenções na rodovia serão feitas em 30 anos pela empresa que eventualmente ganhar a concessão, sendo que os valores para esse fim serão obtidos mediante linha de crédito perante o Banco Nacional de Desenvolvimento Nacional (BNDES)”, explicou o procurador da república.

De acordo com o procurador,  os gastos com a conservação precisam ser analisados. "A União está alienando as rodovias para, supostamente, não ter que investir na sua conservação e reforma, mas, ao mesmo tempo, anuncia que irá disponibilizar às empresas vencedoras da concorrência mais de R$3 bilhões de reais através do BNDES” , disse.

FISCALIZAÇÕES 
O MPF ainda destaca que o estado vai entregar a BR-365 para uma empresa privada sem que exista um órgão para regular e fiscalizar os serviços públicos de transporte e logística concedidos à iniciativa privada nos moldes da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ou da Agência Estadual de Transportes de São Paulo (ARTESP). 

“Quem garantirá que os serviços concedidos serão prestados de forma correta e com tarifas justas? A atuação técnica e autônoma das agências regulatórias, otimizando o trabalho de fiscalização do Estado e a regulação dos preços das tarifas, é imprescindível para garantir uma melhor implementação das obrigações e a qualidades dos serviços prestados, pois é seu papel acompanhar de forma eficaz os cronogramas de obras, a antecipação de problemas e a melhoria da qualidade das rodovias concedidas”, afirmou o procurador. 

PEDIDOS
Além do cancelamento da transferência, a ação pede a condenação da União, do Dnit e do Estado de Minas Gerais para indenizar o dano social e moral coletivo, em razão do desvio de finalidade e deslealdade processual verificados. Também é solicitado que seja determinado ao BNDES que se abstenha de firmar qualquer parceria que libere linhas de créditos para empresas ou consórcios de empresas que vierem a participar da concessão da BR-365. 

O Diário de Uberlândia procurou o Dnit, a União e o estado de Minas Gerais para saber se as partes já foram notificadas sobre a ação, mas até a publicação desta matéria não houve retorno. 

HISTÓRICO
Em setembro de 2021, o Ministério Público Federal (MPF) já havia apontado falhas no edital do Programa de Concessão do Sistema Rodoviário do Estado de Minas Gerais. Na época, o órgão havia recomendado à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra) a exclusão das BRs 365 e 452 do projeto. 

Em dezembro do mesmo ano, o edital foi publicado pelo Governo de Minas. De acordo com a publicação, o trecho da BR-365, que liga Uberlândia a Patrocínio, é o de maior volume de investimentos previstos no lote do Triângulo Mineiro. Como prevê o edital, o vencedor do leilão deverá executar a duplicação até a Ponte do Rio Araguari, que também será alargada. Além disso, está prevista a implantação de acostamento e de aproximadamente 68 km de faixas adicionais na rodovia.

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