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24/08/2022 às 17h49min - Atualizada em 24/08/2022 às 17h49min

Justiça anula transferência da BR-365, entre Uberlândia e Patrocínio, ao governo de Minas

Sentença reconheceu que a rodovia integra a Rede Nacional de Integração, o que impede que a União transfira o trecho para o estado

REDAÇÃO | DIÁRIO DE UBERLÂNDIA

O juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, acatando uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), anulou a transferência do trecho da BR-365, situado entre os municípios de Uberlândia e Patrocínio (km 474,6 ao km 605,5), ao Governo de Minas Gerais. A sentença reconheceu que a rodovia integra a Rede Nacional de Integração, o que impede que a União transfira o trecho para o estado. 

No dia 8 de agosto, a Justiça já havia suspendido pela segunda vez o leilão do trecho da rodovia situado no Triângulo Mineiro. Desta vez, a sentença concede tutela de urgência para suspender qualquer outro leilão que venha ser publicado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade do Estado de Minas Gerais (Seinfra), sob multa diária de R$ 10 mil pela parte que descumprir a decisão e de R$ 500 pelo administrador que der ordem para prosseguimento da contratação.

A União e Minas Gerais devem adotar todas as medidas administrativas necessárias para retirarem imediatamente o trecho em questão de qualquer programa de concessão estadual. A Justiça proferiu ainda decisão judicial obrigando o Governo Federal e o Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre (Dnit) a duplicarem o trecho da BR-365 situado entre Uberlândia e o entroncamento com a BR-040, passando pelas cidades de Patrocínio e Patos de Minas. 

No julgamento da ação, a União e o governo mineiro alegaram que o art. 17 da Lei n. 12.379/2011, que apresentava a relação descritiva das rodovias integrantes da Rede Nacional de Integração (Rinter), foi vetado, razão pela qual não haveria impedimento da doação do trecho da BR-365 a Minas Gerais.

O magistrado, porém, rechaçou a alegação, pois a própria lei estabelece os requisitos que determinam se uma rodovia faz parte do sistema “E o fato do art. 17 do citado diploma legal ter sido vedado não impede o reconhecimento de que a BR-365 integra o Rinter, uma vez que o art. 16 traz os elementos básicos para o reconhecimento, podendo ser utilizado para qualificar determinada rodovia, ainda que o Poder Executivo não tenha cumprido e não vem cumprindo a obrigação que lhe foi imposta no art. 41-A, II, da Lei n. 12.379/2011, incluído pela Lei n. 14.273/2021, de elaborar, segundo os critérios estabelecidos pelo art. 16 da Lei n. 12.379/2011, as relações descritivas das rodovias integrantes da Rinter”, diz a sentença.

A decisão também determina que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) abstenha-se de firmar qualquer parceria que importe em liberação de linhas de créditos para empresa, ou consórcios de empresas, pertinente ao Termo de Referência nº 127/2021 ou outro que o substitua.

O Diário de Uberlândia entrou em contato com as partes citadas na sentença e solicitou um posicionamento sobre a decisão. Por meio de nota, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra) disse entender que a decisão é ilegal e vai recorrer na Justiça. O Governo Federal e o Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre (Dnit) ainda não se posicionaram sobre o assunto. 

ENTENDA O CASO
O Programa de Concessões Rodoviárias, 
lançado em dezembro de 2021, prevê o leilão à iniciativa privada de um total aproximado de 1,1 mil quilômetros de rodovias dentro do estado. Apenas no Triângulo Mineiro, são quase 627 quilômetros a serem concedidos. O trecho que liga Uberlândia e Patrocínio, no entanto, tem sido alvo de questionamentos do Ministério Público Federal (MPF).
 
No fim do ano passado, o MPF conseguiu uma decisão judicial solicitando a exclusão do trecho do pacote de concessões ao apontar falhas no contrato. O pedido, assinado pelo procurador da República Cléber Eustáquio Neves, questionava alguns pontos do modelo. O primeiro leilão, que aconteceria em março, acabou sendo suspenso.
 
A ação também sustenta que a União Federal, ao transferir esse trecho da rodovia federal para o Estado de Minas Gerais, burla uma decisão judicial proferida na Ação Civil Pública de 2015, que a condenou, com o DNIT, a incluir nas propostas orçamentárias de cada um, para o ano de 2022, os recursos orçamentários específicos necessários à duplicação da BR-365, entre os municípios de Uberlândia e Patos de Minas.
 
No início de junho, a Associação Comercial e Industrial de Uberlândia (Aciub) assumiu a intermediação da questão entre o governo e o MPF. O presidente da entidade, Paulo Romes Junqueira, 
esteve em Belo Horizonte com o secretário Fernando Marcato para encaminhar os pedidos de adequação do MPF.
 
Uma segunda reunião 
aconteceu também durante o mês de junho, desta vez em Uberlândia, com a presença do secretário e do procurador da República. Depois do encontro, na Aciub, foram propostas adequações no contrato de concessão, entre elas a ampliação de 11 para 36 km de duplicação dentro dos 131 km de Uberlândia a Patrocínio. Na ocasião, também foi discutida a extensão do trecho até Patos de Minas. As alterações, foram inclusas no contrato, informou Marcato.
 
No dia 22 de junho, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região acatou um pedido do governo do Estado e suspendeu uma liminar concedida ao MPF que estava impedindo a continuidade do processo. Nesse mesmo dia, o MPF voltou a ingressar com ação civil pública solicitando uma nova suspensão do leilão.
 
O argumento utilizado pelo MPF é que a rodovia padece há anos de graves problemas estruturais que impõem a necessidade de duplicação de 150 km da rodovia. Por outro lado, segundo o MPF, o edital do programa de concessões só prevê a duplicação de 30 km nos próximos 30 anos.

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* Matéria atualizada às 8h do dia 25 de agosto para acréscimo de informações.

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