A Justiça Federal, por meio da desembargadora Mônica Sifuentes, derrubou a liminar que impedia a privatização do trecho da BR-365, entre as cidades de Uberlândia e Patrocínio (km 474,6 ao km 605,5). O leilão da rodovia, que foi transferida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) ao Governo de Minas Gerais, já havia sido suspenso por duas vezes, através de ações civis públicas instauradas pelo Ministério Público Federal (MPF). Segundo o secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, Fernando Marcatto, o contrato de concessão da estrada deve ser assinado nas próximas semanas.
“De acordo com o Ministério da Infraestrutura, a alienação de trechos federais era a melhor alternativa dentre as disponíveis para a realização de investimentos necessários nas rodovias, já que a União não dispõe de numerário para fazer frente a investimentos de melhorias e ampliação de capacidade”, consta.
O Diário de Uberlândia entrou em contato com o MPF e a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade para saber se as partes já foram notificadas sobre a decisão e aguarda retorno.
LEILÃO
O secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, Fernando Marcatto, revelou que o resultado do último leilão, realizado no início de agosto, permanece. “Iremos assinar o contrato com a empresa ganhadora, possivelmente, na próxima semana ou na outra”, informou.
O leilão do Lote Triângulo Mineiro transcorreu e foi arrematado pelo consórcio Infraestrutura MG, formado pelas empresas Equipav e Perfin, pelo valor de R$ 3,2 bilhões, com 65% de investimentos nos cinco primeiros dos 30 anos de contrato. Entre os trechos da concessão, estão os 131 km da BR-365 que ligam Uberlândia à Patrocínio.
Além da BR-365, a concessão inclui a administração das rodovias BR-452, MGs 190 e 427, CMGs 452 e 462 e LMGs 782, 798 e 812 com pedágio fixado em R$ 11,48.
“Tivemos um valor de pedágio de R$ 0,11 por km e a outorga foi um lance mínimo. Foram dois interessados, mas um desistiu. Isso indica que estamos com um contrato bem calibrado, em temos de valores. Fizemos um esforço de atualização de investimentos, mas que não é um momento tranquilo. Tem muita insegurança, incerteza. É uma comprovação de que está apertado. Não adianta querer colocar um monte de coisas desnecessárias que isso vai encarecer o pedágio ou tornar o leilão inviável”, disse o secretário.
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ENTENDA O CASO
O Programa de Concessões Rodoviárias, lançado em dezembro de 2021, prevê o leilão à iniciativa privada de um total aproximado de 1,1 mil quilômetros de rodovias dentro do estado. Apenas no Triângulo Mineiro, são quase 627 quilômetros a serem concedidos. O trecho que liga Uberlândia e Patrocínio, no entanto, tem sido alvo de questionamentos do Ministério Público Federal (MPF).
No fim do ano passado, o MPF conseguiu uma decisão judicial solicitando a exclusão do trecho do pacote de concessões ao apontar falhas no contrato. O pedido, assinado pelo procurador da República Cléber Eustáquio Neves, questionava alguns pontos do modelo. O primeiro leilão, que aconteceria em março, acabou sendo suspenso.
A ação também sustenta que a União Federal, ao transferir esse trecho da rodovia federal para o Estado de Minas Gerais, burla uma decisão judicial proferida na Ação Civil Pública de 2015, que a condenou, com o DNIT, a incluir nas propostas orçamentárias de cada um, para o ano de 2022, os recursos orçamentários específicos necessários à duplicação da BR-365, entre os municípios de Uberlândia e Patos de Minas.
No início de junho, a Associação Comercial e Industrial de Uberlândia (Aciub) assumiu a intermediação da questão entre o governo e o MPF. O presidente da entidade, Paulo Romes Junqueira, esteve em Belo Horizonte com o secretário Fernando Marcato para encaminhar os pedidos de adequação do MPF.
Uma segunda reunião aconteceu também durante o mês de junho, desta vez em Uberlândia, com a presença do secretário e do procurador da República. Depois do encontro, na Aciub, foram propostas adequações no contrato de concessão, entre elas a ampliação de 11 para 36 km de duplicação dentro dos 131 km de Uberlândia a Patrocínio. Na ocasião, também foi discutida a extensão do trecho até Patos de Minas. As alterações, foram inclusas no contrato, informou Marcato.
No dia 22 de junho, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região acatou um pedido do governo do Estado e suspendeu uma liminar concedida ao MPF que estava impedindo a continuidade do processo. Nesse mesmo dia, o MPF voltou a ingressar com ação civil pública solicitando uma nova suspensão do leilão.
O argumento utilizado pelo MPF é que a rodovia padece há anos de graves problemas estruturais que impõem a necessidade de duplicação de 150 km da rodovia. Por outro lado, segundo o MPF, o edital do programa de concessões só prevê a duplicação de 30 km nos próximos 30 anos.
Ainda no mesmo mês, o juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, acatando ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), anulou a transferência do trecho da BR-365. Na época, a sentença concede tutela de urgência para suspender qualquer outro leilão que poderia ser publicado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade do Estado de Minas Gerais (Seinfra), sob multa diária de R$ 10 mil pela parte que descumprir a decisão e de R$ 500 pelo administrador que der ordem para prosseguimento da contratação.