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06/05/2021 às 16h35min - Atualizada em 06/05/2021 às 16h35min

Justiça decide, mais uma vez, suspender toque de recolher em Uberlândia

Novo documento pediu, ainda, suspensão da restrição de reunião e impedimento de um possível lockdown, mas solicitações foram negadas

NILSON BRAZ
Recurso do município feito em 28 de abril não vale para nova decisão | Foto: SECOM/PMU

A Justiça de Uberlândia deferiu, nesta quinta-feira (6), uma nova solicitação para a suspensão do toque de recolher na cidade. A decisão foi assinada pela juíza Juliana Faleiros, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia, depois de uma nova requisição feita à Justiça, mas dessa vez no formato de uma ação popular, encabeçada pelo vereador Cristiano Caporezzo.

 

O toque de recolher na cidade está suspenso desde o dia 26 de abril, depois que um mandado de segurança solicitado pelo deputado estadual Bruno Engler, que foi deferido pelo poder judiciário. O município de Uberlândia recorreu da decisão dois dias depois, mas o pedido ainda não teve decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

 

A nova ação popular toma como base a mesma justificativa utilizada no mandado de segurança anterior. O argumento é de que a circulação de pessoas sadias é um direito garantido pela Constituição Federal e que a restrição só poderia acontecer em situação excepcional, como no caso de uma declaração de Estado de Sítio, que é quando o país está em conflito armado, sob ameaça ou em situação de calamidade pública.

 

De acordo com a juíza responsável pelas duas decisões, as solicitações são bem parecidas e, por isso, a decisão foi a mesma. Porém, a ação popular, segundo a magistrada, era mais ampla e solicitava a suspensão da decisão do município de impor restrições de reuniões e também que o município ficasse impedido de decretar um possível lockdown. No entanto, estas duas últimas solicitações não foram aprovadas.

 

“Quanto a restrição ao direito de reunião, embora tal direito fundamental também só pode sofrer restrição durante o Estado de Defesa, que deve ser decretado pelo Presidente da República, por ora, não vislumbro violação ao direito constitucional, uma vez que a medida administrativa adotada embora tenha limitado o número de pessoas que poderão se reunir presencialmente em um mesmo local, não há que se falar em restrição ao direito de reunião. Com relação às medidas de lockdown, por não estar em vigor nenhuma Deliberação ou Decreto Municipal que tenha este caráter, entendo que seria precipitada a análise de referido pedido neste momento processual”, argumentou a juíza na decisão.

 

Com esta nova decisão, mesmo que o recurso interposto anteriormente pela Prefeitura de Uberlândia seja aceito, o toque de recolher deve continuar suspenso. De acordo com a juíza, para que a restrição de circulação volte a entrar em vigor, seria necessário a aprovação de um novo pedido de recurso.

 

O Diário de Uberlândia entrou em contato com a Prefeitura de Uberlândia para saber um posicionamento a respeito da nova decisão. Em resposta, o Município informou que ainda não foi notificado da decisão. 

 

REDUÇÃO TOQUE DE RECOLHER

 

Na última terça-feira (3), mesmo com a decisão da justiça em vigor, o Comitê Municipal de Enfrentamento ao Covid-19 manteve o toque de recolher em um novo decreto, mas reduziu o período que passou a ser das 23h às 5h. Anteriormente era das 20h às 5h. Porém, a aplicação da restrição de circulação só vai ter validade caso a justiça aceite o recurso da decisão do mandado de segurança feito pelo município e, agora, de um eventual recurso para a decisão desta quinta.

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