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28/04/2021 às 19h40min - Atualizada em 28/04/2021 às 19h40min

Prefeitura de Uberlândia é notificada e vai recorrer da decisão que suspende o toque de recolher na cidade

Publicada na última segunda-feira (26), decisão que suspende a restrição de circulação de pessoas entre 20h e 5h é da juíza Juliana Faleiros

DA REDAÇÃO
Toque de recolher em Uberlândia está suspenso I Foto: PMU

A Prefeitura de Uberlândia divulgou, no fim da tarde desta quarta-feira (28), que foi intimada da decisão de suspender o toque de recolher, mas que vai recorrer. Em nota, o município reforçou que todas as demais normas constantes nas deliberações publicadas em outubro de 2020 e fevereiro de 2021 e suas alterações continuam em vigor. Portanto, o horário de funcionamento do comércio e a circulação do transporte público das 5h às 19h foram mantidos sem alteração.

 

A proibição da circulação de pessoas e veículos em vias públicas nos horários entre 20h e 5h, o chamado toque de recolher, estava em vigor desde a publicação do decreto municipal no mês de fevereiro deste ano.

 
A decisão de suspender o toque de recolher foi da juíza Juliana Faleiros de Lacerda Ventura, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia, após um pedido de mandado de segurança feito pelo deputado estadual Bruno Engler contra o decreto municipal.

 

De acordo com a juíza, a decisão foi tomada levando em consideração a inconstitucionalidade e ilegalidade do ato de restringir a circulação de pessoas, como consta no decreto da Prefeitura de Uberlândia. No texto, a juíza afirma que não foi autorizada a restrição da circulação de pessoas sadias, já que esse direito é garantido pela Constituição Federal e somente podendo ser restringido em situação excepcional, como no caso de uma declaração de Estado de Sítio, que é quando o país está em conflito armado, sob ameaça ou em situação de calamidade pública.

 

A juíza deixa claro que o Poder Judiciário tem o dever de avaliar a legalidade das medidas administrativas e legislativas adotadas pela prefeitura da cidade e que não avalia se as medidas administrativas tomadas pelo prefeito municipal são eficazes ou não para conter o avanço da pandemia causada pelo Covid-19. “Cabe ao Judiciário apenas analisar, de forma técnica, a legalidade ou constitucionalidade das medidas adotadas pelo prefeito municipal de Uberlândia, sem qualquer viés ideológico ou político, limitando apenas a análise da legislação interna do nosso país”, pontuou a juíza Juliana Faleiros na decisão. 

 

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