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17/01/2019 às 09h18min - Atualizada em 17/01/2019 às 09h18min

Monteiro Lobato

IVONE GOMES DE ASSIS
Monteiro Lobato (18/04/1882 – 04/07/1948), considerado o pai da literatura infantil no Brasil, abriu o ano de 2019 trazendo uma boa surpresa para o mundo literário, sua obra, agora, está em domínio público. Ou seja, pode ser largamente utilizada, sem precisar pagar direitos autorais. No Brasil, esta proteção aos direitos autorais tem a duração de 70 anos, sendo sua contagem iniciada a partir do primeiro dia do ano posterior ao da morte do autor. Quanto ao Lobato, isso quer dizer que, desde o dia primeiro de janeiro de 2019 suas obras poderão ser republicadas, por qualquer editora.

Foram milhões de exemplares vendidos até hoje, agora, com a entrada em domínio público, há uma inquietação sobre a qualidade oferecida versus a qualidade exigida pela escrita, pois o uso é livre, e poderá ser utilizado em qualquer “oficina de criação”, que vai desde editores cautelosos até desconexas, senão, bizarras releituras. Como foi o caso de “Dom Casmurro”, de Machado de Assis, que agora anda de linhas cruzadas com os discos voadores, ou até mesmo do clássico de Jane Austen, “Orgulho e Preconceito”, que ganhou a companhia dos zumbis.

É bom lembrar que outros espantos já sondaram as criações de Lobato. Um exemplo disso foi o fatídico episódio de 2010, do veto de distribuição de “Caçadas de Pedrinho”, nas escolas públicas, pelo Conselho Nacional de Educação, bem como as recentes acusações de preconceito presente na escrita do velho literato.
Quando falamos em Monteiro Lobato, logo vem à lembrança o “O Sítio do Picapau Amarelo”, mas este escritor e precursor editorial no país, tem muito mais a ofertar. Creio que o domínio público irá favorecer no sentido de possibilitar que se apare algumas pequenas arestas, isoladas, na produção de Lobato. Não se trata de erros, mas, sim, atualização. Uma vez que a cultura daquela época não é a mesma de hoje. Desse modo, a revisão favorece a ampliação de relançamento do clássico nas escolas.

A neta Joyce Camps Kornbluh e a bisneta do escritor, Cleo Campo Hill, administradoras da Monteiro Lobato Projetos Culturais, chamam a atenção para o fato de que Domínio Público não exclui a obrigatoriedade de mencionar o nome do autor original. Ainda informam que: “Somente a obra original [...] pode ser reproduzida e utilizada sem que haja penalizações. As ilustrações não fazem parte da obra, foram criadas por outros artistas como J.U. Campos (Jurandir Ubirajara Campos), Nino, Andre Le Blanc, Belmonte, Jean Gabriel Villin, Voltolino, Kurt Wiese, entre outros e não caíram em domínio público ainda”. Deve-se estar atento também às “obras derivadas produzidas pela TV Globo”, cuja “proteção de 70 anos” se inicia “a partir da primeira exibição destes, 1977, 2002 e 2012”, não podendo os ilustradores das edições que surgirão a partir de 2019 concernir caracterizações que façam alusão a estas produções televisivas.

O fato é que, para editores e escritores, as obras de Monteiro Lobato entrarem em domínio público desencadeou uma alegria sem igual, provocando uma sensação de novas possibilidades. É um enxergar novos rumos. E como está em “As fitas da vida”, de 1920, p. 317, do próprio Lobato: “E acabaram-se de fato. [...] Metido num hospital sob os auspícios do major, lá sofreu a operação da catarata e readquiriu a vista. Que impressão a sua quando lhe tiraram a venda dos olhos! Não se cansava de ‘ver’, de matar as saudades da retina. Foi à janela e sorriu para a luz que inundava a natureza”.

Creio que é com esta alegria que o mundo abre as portas para explorar as oportunidades de recriações das obras de Monteiro Lobato.
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