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01/03/2023 às 18h55min - Atualizada em 01/03/2023 às 18h55min

Projeto de lei propõe obrigatoriedade de detectores de metal em escolas de Uberlândia

Proposta está sendo avaliada na Câmara Municipal e, caso aprovada, impactará instituições públicas e privadas

REDAÇÃO I DIÁRIO DE UBERLÂNDIA
De acordo com autor, Gilberto Rezende, objetivo é que equipamentos sejam instalados em escolas com mais de 300 alunos I Foto: ALINE REZENDE/CMU
Tramita na Câmara Municipal de Uberlândia um projeto de lei que poderá obrigar escolas públicas e particulares da cidade, com mais de 300 alunos, a instalarem detectores de metal nas portarias.
 
A proposta, de autoria do vereador Gilberto Rezende (Patriota), foi deliberada na sessão desta quarta-feira (1º) e deve ser avaliada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação antes de ser levada para votação no Plenário.


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Além dos aparelhos de segurança, o projeto, caso seja aprovado e sancionado, autorizará, em caso de irregularidade detectada, a realização da inspeção visual dos pertences daqueles que tiverem acesso às instituições.
 
Na justificativa do projeto, Gilberto Rezende entende que há um aumento no nível de violências nas escolas e que é preciso a adoção de uma medida para proteger alunos, pais e profissionais da educação, assim como acontece em órgãos públicos do judiciário e legislativo.
 
“Para que tal medida de preservação de vidas e segurança seja implementada, é importante equipar as escolas com equipamentos modernos e eficazes na prevenção, como são os de detecção de armas ou instrumentos com potencial de agressão. Essa providência foi posta em prática com inegável sucesso, em estabelecimentos do Poder Judiciário e do Poder Legislativo, com vistas a preservar a vida e a segurança de seus funcionários, obrigando todos os que adentram seus próprios sejam examinados”, justifica.
 
Ainda de acordo com o vereador, a violência gera um cenário de estabilidade que afeta o ambiente escolar. “Professores estão desmotivados e alunos amedrontados com tamanha violência. Por consequência, o uso de detectores, tem como objetivo, inibir a violência no meio escolar, dando segurança aos alunos e professores, amenizando as consequências da violência, propiciando mais cidadania, respeito ao próximo e o bem comum”.
 
Caso aprovada e sancionada, a nova lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM), tempo necessário para que as unidades de ensino tenham os equipamentos instalados.

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