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04/11/2022 às 17h52min - Atualizada em 04/11/2022 às 17h52min

Eleição da nova Mesa Diretora pode ser antecipada na Câmara de Uberlândia

Grupo de vereadores propôs projeto de resolução para votação já na próxima semana

SÍLVIO AZEVEDO I DIÁRIO DE UBERLÂNDIA
Regimento interno da Casa prevê pleito para a última sessão ordinária de novembro I Foto: ALINE REZENDE/CMU
Inicialmente marcada para o dia 16 de novembro, a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Uberlândia pode ter a data alterada. O movimento é encabeçado por um grupo de vereadores, que assinou um projeto de resolução para antecipar o pleito para a quinta sessão do mês de novembro, a ser realizada na próxima terça (8).
 
Uma alteração no regimento interno da Câmara deve ser feita com duas condições, ou proposta pela Mesa Diretora ou maioria simples de parlamentares, que atualmente seria de 14 nomes. Uma fonte interna da Câmara explicou ao Diário os questionamentos referentes à proposta, que a tornaria inconstitucional se fosse votada nesta semana.
 
“Todo projeto de resolução é protocolado e fica cinco dias na casa para caso algum parlamentar queira apresentar uma emenda. Depois manda o projeto e emendas para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR) que tem que dar o parecer para, somente depois, ir à votação. Ele foi protocolado na sexta-feira (28), então não vai ficar os cinco dias para emendas. Isso, já justiça, vai cair”.
 
O documento protocolado conta com 15 assinaturas, mas uma delas deve ser retirada, a da vereadora Cláudia Guerra. A parlamentar disse que, após assinar, desconfiou da intenção da proposta, além de ter percebido que o regimento interno não estava sendo respeitado.
 
“A princípio não via problema, mas passando pelo devido processo da casa. Depois eu fui pensar que devia ter alguma coisa, e desconfio que alguém deve viajar no dia da última sessão. Mas o pior é atropelar o processo do regimento interno”.
 
Outras fontes ouvidas pelo Diário afirmam que essa mudança é estratégica para beneficiar a chapa de Zezinho Mendonça (PP), um dos candidatos à presidência envolvidos no processo eleitoral interno. Já Antônio Carrijo (PSDB), um dos articuladores do projeto de resolução, não concorda com essa ideia. 
 
“Queremos somente antecipar, tanto a eleição, quanto a posse, que regimentalmente é às 20h do dia da última sessão de dezembro, e passar para horário regimental, às 10h. Com isso, toma posse na última sessão de dezembro, mas assumo o exercício da função no dia 1º de janeiro”.
 
Um dos possíveis candidatos à presidente da Mesa Diretora da Câmara, Sargento Ednaldo (PP), também não concorda com a mudança. “Eu acredito que não vai passar. Se mais uma pessoa retirar a assinatura esse projeto não vai à votação. É uma barbaridade isso. Querem atropelar o regimento interno para atendendo interesse de alguém que deve viajar no dia, e seria um voto a menos. Mas muita coisa pode acontecer”.
 
O parlamentar informou ainda que um mandado de segurança já foi impetrado. “O projeto entrou ontem na Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Entramos com o mandado de segurança, que foi indeferido, mas pedimos reconsideração de ato e que aguardamos uma decisão do juiz a qualquer momento”.
 
Carrijo rebateu o questionamento judicial que está sendo feito sobre a proposta. “Assim como em outros projetos, temos prerrogativa para deliberar a dispensa do prazo de cinco dias no Plenário. A outra chapa quer criar um fato novo, dizendo que é para beneficiar A ou B. Não tem nada disso”.
 
O QUE DIZ O RI
Atualmente, o Art. 9º do Regimento Interno, em seu § 1º diz que “a eleição da Mesa Diretora será realizada na última sessão ordinária do mês de novembro, às dez horas, com a posse na mesma data da última sessão ordinária de dezembro, às vinte horas, entrando os eleitos em exercício de seus cargos em 1º de janeiro do ano seguinte”.
 
Caso a proposta de alteração seja aprovada, o novo texto ficará da seguinte maneira: “§ 1º Para os períodos subsequentes, a eleição da Mesa Diretora será realizada na quinta sessão ordinária do mês de novembro, às 10h, com a posse na última sessão ordinária de dezembro entrando os eleitos em exercício de seus cargos em 1º de janeiro do ano seguinte”.


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