Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90
28/10/2022 às 12h00min - Atualizada em 28/10/2022 às 12h00min

Justiça Eleitoral determina retirada de outdoors com propaganda irregular a favor de Bolsonaro, em Uberlândia

Decisão apontou irregularidades em materiais, que segundo a decisão, disfarçam apoio ao candidato com campanha alusiva à Copa do Mundo

REDAÇÃO I DIÁRIO DE UBERLÂNDIA
Outdoors trazem mensagem alusiva à Copa do Mundo com destaque para o número 22, do candidato Jair Bolsonaro I Foto: REPRODUÇÃO/JUSTIÇA ELEITORAL
A Justiça Eleitoral determinou a retirada de seis outdoors utilizados para propaganda eleitoral irregular em Uberlândia. Os materiais instalados em pontos da cidade fazem alusão ao candidato à reeleição e presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão, publicada nesta quinta (27), é assinada pela juíza da 279ª Zona Eleitoral de Uberlândia, Claudiana Silva de Freitas.
 
Os outdoors trazem como mensagem principal: “Uberlândia torcendo para o Brasil na Copa do Mundo 2022”, com destaque para o número 22, sigla do candidato a presidente Jair Bolsonaro. Segundo a magistrada, o material utilizou o evento esportivo como “pretexto com nítido interesse de divulgar o número do candidato a presidente do Partido Liberal”, cita o documento.


• Compartilhe esta notícia no WhatsApp
• Compartilhe esta notícia no Telegram
 
Na decisão, a juíza lembrou ainda que o uso de outdoors para fins eleitorais está em desacordo com a Lei. “Utilizou-se, ainda, meio de propaganda expressamente proibido pela legislação eleitoral, qual seja, o outdoor. Por tratar-se de meio reconhecidamente pernicioso à disputa eleitoral, o art. 39, §8º da Lei 9.504/97 vedou expressamente essa forma de divulgação em campanhas eleitorais”, informa.
 

“Estamos, portanto, diante de nítida propaganda irregular que deve ser imediatamente cessada. Desta feita, considerando que estamos a poucos dias do pleito, visando a garantia do equilíbrio e, assim, da legitimidade da disputa eleitoral, determino que sejam retirados imediatamente os artefatos dos endereços mencionados e outros que sejam posteriormente constatados, solicitando apoio da Secretaria de Serviços Urbanos para execução do ato”, afirmou a juíza.

 


Os outdoors foram instalados em pelo menos seis pontos já identificados, entre eles:
  • Av. Rondon Pacheco, na altura do nº 700, esquina com a Rua Botafogo, Bairro Copacabana
  • Av. Francisco Galassi, na altura do nº 1551, Bairro Morada da Colina
  • Av. Nicomedes Alves dos Santos, na altura do nº 2133, esquina com a Rua Antônio Luiz Bastos, Bairro Jardim Karaíba
  • Av. Rondon Pacheco, nº 4355, esquina com a Rua Ana Carneiro, Bairro Nossa Senhora Aparecida
  • Rua Duque de Caxias, na altura do nº 1058, esquina com a Rua Xavantes, Bairro Lídice
  • Rua Augusto César, na altura do nº640, esquina com a Av. Rondon Pacheco, Bairro Tabajaras
 
A Justiça determinou que a Central Outdoors, empresa responsável pela instalação de materiais, seja intimada e proibida de colocar novas propagandas que contenham a mesma arte ou mensagem da mesma natureza. A organização também ficou obrigada a fornecer, no prazo de 24 horas, a identificação dos responsáveis pela contratação das propagandas, para que haja uma representação por propaganda eleitoral irregular. A determinação pede ainda que a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ofereça apoio na retirada dos materiais irregulares.
 
O Diário de Uberlândia procurou a Prefeitura questionando se a Secretaria de Serviços Urbanos já foi notificada da decisão e aguarda retorno. A produção também tentou contato com a Central Outdoors, responsável pela instalação dos materiais, mas as ligações não foram atendidas.
 
A denúncia, encaminhada à Justiça Eleitoral, foi feita pelo Partido dos Trabalhadores (PT).
 
DENÚNCIAS
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu até o momento 321 denúncias de propaganda irregular em Uberlândia, sendo 260 no primeiro turno e outras 61 no segundo. O índice posiciona a cidade como a segunda de Minas com o maior número de registros, atrás apenas da capital Belo Horizonte. Em todo o estado, foram 5.204 ocorrências. Os dados computados por meio do App Pardal levam em conta reclamações feitas desde o início da campanha eleitoral, em 26 de agosto, até esta sexta (28).

VEJA TAMBÉM:

 

Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90