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29/09/2022 às 11h30min - Atualizada em 29/09/2022 às 11h30min

Uberlândia é a segunda de Minas com o maior número de denúncias de propaganda eleitoral irregular

Município registrou 200 ocorrências entre 26 de agosto e 29 de setembro; promotor reforçou que haverá blitz e fiscalização sobre derramamento de material político no dia da votação

IGOR MARTINS I DIÁRIO DE UBERLÂNDIA
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou, nesta quinta (29), que recebeu 200 denúncias de propaganda irregular em Uberlândia. O índice posiciona a cidade como a segunda de Minas com o maior número de registros, atrás apenas da capital Belo Horizonte. Em todo o estado, foram 3.053 ocorrências até agora. Os dados computados por meio do App Pardal levam em conta reclamações feitas desde o início da campanha eleitoral, em 26 de agosto, até esta quinta (29).
 

Somente o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Procuradoria da República Eleitoral receberam diretamente aproximadamente 55 ocorrências. Segundo o MP, deste total das denúncias, 42 são relacionadas a propagandas irregulares. Outras 13 foram feitas após a passagem do ex-presidente Lula (PT) por Uberlândia, em um evento político com a presença do ex-prefeito de Belo Horizonte Alexandre Kalil (PSD) e do ex-governador de São Paulo Geraldo Alckmin (PSB). Na ocasião, um drone foi flagrado jogando um produto químico em participantes do ato.
 
De acordo com o promotor eleitoral Marco Aurélio Nogueira, o caso é apurado pela promotoria criminal e pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). Em conversa com a reportagem, ele afirmou que o MP instalou um procedimento investigatório criminal para averiguar o fato.

O promotor eleitoral explica que até o dia das eleições o cidadão pode fazer a denúncia ao notar qualquer suspeita de irregularidade. Para isso, é necessário informar dados pessoais, mas é possível manter o anonimato na reclamação. Um dos pedidos feitos pelo TSE e pelo MPMG é enviar imagens ou vídeos comprovando as irregularidades.
 
No dia das Eleições, a Justiça Eleitoral de Minas Gerais dá continuidade às ações que promovem a participação efetiva dos cidadãos na vida política. Para isso, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) coloca novamente à disposição dos eleitores o Sistema de Denúncia Online. A identificação do denunciante é obrigatória, mas os dados ficarão restritos e não constarão do expediente instaurado para constatação. As denúncias podem ser feitas pelo
site do TRE.
 
“Todas as seções eleitorais terão policiamento. Caso o eleitor veja alguma irregularidade, aciona a Polícia Militar de imediato. A corporação está treinada e capacitada para resolver o problema na seção. O que mais queremos é a liberdade do eleitor de ir até a urna e cumprir o seu dever constitucional e democrático. O Ministério Público não medirá esforços para punir qualquer reação adversa à democracia”, informou.


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LEI SECA
A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp) confirmou ainda nesta quarta (28) que não haverá proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas no estado no próximo domingo (2). A decisão foi motivada por uma solicitação da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), que alegou prejuízos ao setor.
 
Segundo a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), a adoção de uma “Lei Seca” nas eleições, com proibição de venda de álcool nos horários próximos à votação, é facultativa. Ou seja, cada unidade da federação tem autonomia para definir adesão à medida ou não.
 
Em Minas, a avaliação do governo é de que há uma fragilidade no amparo legal da decisão, por parte do Estado, de proibir a venda de álcool. Isso porque a edição de uma portaria sobre o tema viola o princípio da legalidade (art. 5º, inciso II, da Constituição Federal) e o princípio da reserva legal (art. 5º, XXXIX da Constituição Federal), uma vez que não há lei anterior que criminalize a conduta de comercializar ou consumir bebidas alcoólicas nos dias de eleições. Tal ato normativo estabeleceria, ainda, pena para as hipóteses de seu descumprimento.
 
Na visão do promotor eleitoral Marco Aurélio Nogueira, a implementação da Lei Seca nos dias de votação era geralmente utilizada para evitar animosidades, balbúrdia e acirramentos entre os eleitores. “Eu sou favorável a Lei Seca, acho que ela funciona porque é um momento em que a legislação respeita a democracia e respeita o dia em que o cidadão não vai se importar com outra coisa, a não ser o destino da sociedade. O Ministério vai acatar a decisão e vai redobrar a atenção juntamente com os policiais para evitarmos eventuais problemas com pessoas alcoolizadas”, disse.
 
Ao Diário, o promotor confirmou que o Ministério Público vai fazer um requerimento à Polícia Militar (PM) para a realização de blitzen e bafômetros no dia da Eleição.
 
PROIBIÇÕES
Neste ano, o TSE decidiu proibir a presença de armas de fogo em um raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral. As poucas exceções incluem apenas agentes de segurança. A regra vale mesmo para quem possui permissão para o porte e vigora nas 48 horas que antecedem o pleito até as 24 horas que o sucedem.
 
O promotor eleitoral afirmou também que na madrugada de sábado (1º) para domingo, haverá blitz e fiscalização sobre derramamento de material político. De acordo com Marco Aurélio Nogueira, o TSE decidiu que o ato configura crime de boca de urna, com possibilidade de detenção de seis meses a um ano, além de multa a partir de R$ 5 mil.
 
“O Ministério Público vai enviar um ofício para todos os responsáveis pelas campanhas dos candidatos da região, para que nos informem o nome da pessoa responsável pela distribuição de materiais. Nós vamos solicitar essas pessoas que não façam o derramamento de materiais políticos, porque vai configurar boca de urna”, detalhou.
 
Outro ponto abordado por Marco Aurélio Nogueira é com relação ao uso do telefone celular no dia da votação. Segundo o promotor, a utilização do aparelho nunca foi permitida durante a escolha dos candidatos, mas neste ano, a novidade é que o dispositivo precisará ser deixado com o mesário da seção, mesmo que esteja desligado.
 
No domingo, será afixado em todas as seções eleitorais o artigo 82 da resolução 23.610/19, que trata dos principais pontos a serem evitados pelo eleitor. O promotor eleitoral mostrou preocupação com o comportamento e a liberdade do cidadão no dia da votação. De acordo com ele, é fundamental ter atenção e evitar entrar em ameaças e atritos com outras pessoas.
 
“O artigo fala que é proibido aglomeração de pessoas e manifestação coletiva com barulho. Os veículos que ficarem estacionados nas portas das seções, nós vamos mandar guinchar. É proibido abordar eleitores e distribuir camisetas. O eleitor que quiser ir com camiseta com cores não será impedido, mas o que nós solicitamos é que haja manifestação individual e silenciosa. A gente pede ao eleitor que se comporte neste momento”, argumentou Marco Aurélio Nogueira.
 
PRISÕES
Desde terça-feira (27) e até 48 horas após o primeiro turno de votação, nenhum eleitor poderá ser preso por qualquer autoridade, a não ser que seja pego em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável. A outra exceção é se a pessoa impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício do voto. Quem for pego praticando o delito poderá ser preso pela autoridade policial.
 
A regra e as exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições. O artigo é o mesmo que veda a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o pleito.
 
A vedação não se aplica a quem for pego cometendo crime, ou logo depois de cometê-lo. Isso inclui crimes eleitorais. No dia da votação, por exemplo, poderá ser detido quem desrespeitar algumas proibições, como fazer propaganda de boca de urna, tentar arregimentar eleitores, usar equipamento de som na rua e promover comícios, entre outros.
 
A polícia também não está impedida de prender quem já tenha sido condenado por crime hediondo – por exemplo, tráfico, homicídio qualificado, estupro, roubo à mão armada, entre outros (Lei 8.072/1990). A proibição de prisões também só atinge quem for eleitor, ou seja, quem tiver gozo do direito político de votar.
 
Na visão do promotor Marco Aurélio Nogueira, o período eleitoral é marcado por redução sensível de crimes. A justificativa é que com o maior efetivo policial, diversos autores possuem maior receio de praticarem delitos.
 
“Em Uberlândia, todo o efetivo estará nas ruas com reforços de Belo Horizonte. Temos muitas seções eleitorais e policiais militares, civis e até mesmo federais. É importante citar que a pessoa que sair cometendo crimes pode ir presa”, disse.
 
IRREGULARIDADES
 
É vedado:
- Doar, oferecer, prometer ou entregar qualquer bem ou vantagem pessoal, inclusive emprego ou função pública, com o objetivo de conseguir votos.
- Usar materiais ou imóveis pertencentes à União, estados, Distrito Federal, territórios ou municípios para beneficiar campanha de candidato ou partido (exceções: realização de convenção partidária, utilização de carro oficial pelo presidente da República – com ressarcimento posterior pelo partido/coligação, utilização de residências oficiais para atos não-públicos).
- Usar materiais ou serviços, custeados pelo governo, que não sejam para finalidade prevista nas normas dos órgãos a que pertençam.
- Utilizar servidor ou empregado do governo, de qualquer esfera, para trabalhar em comitês de campanha durante o expediente, exceto se o funcionário estiver licenciado.
- Fazer propaganda para candidato com distribuição gratuita de bens ou serviços custeados pelo poder público.
- Gastar, em ano eleitoral, em publicidade de órgãos públicos, mais do que a média dos anos anteriores ou mais do que o total do ano anterior.
- Realizar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.
- Dar, em ano eleitoral, aumento geral para os servidores públicos além do que for considerado perda do poder aquisitivo naquele ano.
Ilícitos relacionados à propaganda:
- A publicidade governamental não pode ter nomes, fotos ou símbolos de promoção pessoal de autoridade ou servidor público.
- Usar em propaganda política símbolos semelhantes aos governamentais.
- Divulgar mentiras sobre candidatos ou partidos para influenciar o eleitor.
- Ofender outra pessoa durante a propaganda eleitoral, exceto se for após provocação ou em resposta à ofensa imediatamente anterior.
- Agredir fisicamente qualquer concorrente.
- Alterar, danificar ou impedir propagandas realizadas dentro da lei.
- Utilizar organização comercial, prêmios e sorteios para propaganda.
- Fazer propaganda em língua estrangeira.
- Participar de atividades partidárias quem não estiver com seus direitos políticos liberados.
- Vender produtos ou serviços no horário de propaganda eleitoral.
- Utilizar em propaganda criação intelectual sem a autorização do autor.
- Usar, em propaganda eleitoral, simulador de urna eletrônica.
- Realizar showmício.
- Veicular propaganda eleitoral em outdoors.
- Distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
É proibido, nos três meses anteriores à eleição:
- Repassar dinheiro da União para os estados e municípios, ou dinheiro dos estados para os municípios, exceto se for para cumprir compromissos financeiros já agendados ou situações emergenciais.


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