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21/10/2022 às 08h30min - Atualizada em 21/10/2022 às 08h30min

Ministério Público do Trabalho apura quase 250 denúncias de assédio eleitoral em Minas; saiba como relatar

Prática consiste na coação de eleitores a votarem em determinado candidato ou partido; pena pode chegar a quatro anos de reclusão, mais multa

REDAÇÃO | DIÁRIO DE UBERLÂNDIA
Ministério Público do Trabalho em Uberlândia investiga oito empresas pela prática ilegal | Foto: REPRODUÇÃO/GOOGLE
O Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) abriu quase 250 investigações a partir de denúncias de coação eleitoral em todas as regiões do estado. Segundo o levantamento, entre os dias 3 e 20 de outubro, foram 247 denúncias recebidas e 215 empresas denunciadas. Em Uberlândia, segundo o MPT, oito empresas diferentes já foram alvo de denúncias relacionadas ao assédio eleitoral. 

Os relatos em Minas que motivaram abertura de investigações descrevem situações de empregadores que exigem que funcionários vistam a camisa de algum candidato; denunciam a articulação de movimento em grupo de WhatsApp de categorias profissionais coordenado por associações de classes,  além  de ameaças de dispensa caso o funcionário não vote no candidato do empregador. As situações de coação são descritas em diversos setores econômicos, dentre os quais estão comércio varejista de alimentos, roupas, calçados, área da saúde, indústria e administração pública municipal.

Além da remessa de aproximadamente 50 Notificações Recomendatórias para empresas denunciadas, o MPT vem buscando a assinatura de Termos de Ajustamento de Conduta e ajuizando ações civis públicas. O Diário trouxe, nesta quarta (20), um caso investigado pelo MPT em Uberlândia. Um empresário gravou um vídeo usando uma família de venezuelanos para tentar convencer colaboradores que apoiam o ex-presidente Lula a desistir de votar no candidato

MPE ATENTO À PRÁTICA ILEGAL

Com a proximidade do segundo turno das eleições presidenciais, o Ministério Público Eleitoral (MPE) acende o alerta para o crime de assédio eleitoral. O órgão monitora possíveis casos do também chamado “voto de cabresto” e orienta eleitores sobre como identificar e denunciar.

De acordo com o promotor eleitoral Marco Aurélio Nogueira, o assédio eleitoral não é algo novo na sociedade brasileira. Em entrevista ao Diário, ele explicou que a prática acontece quando alguém se vale de sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido.

Sendo assim, o assediador pode usar de violência ou de ameaças para coagir alguém a votar em certo candidato, ainda que os fins visados não sejam bem sucedidos. A mera tentativa de constranger o eleitor também é considerada crime, segundo o artigo 301 do Código Eleitoral. A pena pode chegar a quatro anos de reclusão, mais multa.

 
“Essa figura sempre aparece e ocorre quando uma pessoa tem mais poder sobre outra, podendo ser um poder financeiro, um poder de empregador ou até mesmo de autoridade familiar. Portanto, isso acontece entre marido e mulher, empresário e empregado ou empregador e trabalhador”, explica Marco Aurélio.

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COMO DENUNCIAR
O promotor eleitoral ressaltou a importância da formalização de denúncia sob a suspeita de assédio eleitoral. Segundo Marco Aurério, a vítima da prática possui três opções: acionar a Ouvidoria do MPMG, denunciar o autor pelo App Pardal do TSE e, caso a tentativa de coação tenha acontecido no ambiente de trabalho, é preciso acionar o Ministério Público do Trabalho (MPT).


 
“A pessoa se identifica nesses aplicativos, mas o nome é preservado. A vítima faz a reclamação e isso vai ser apurado pelo MPT, em caso de empresa, ou pelo MPMG e Procuradoria caso seja em outro ambiente. A população precisa entender que o assédio eleitoral não é o ‘disse me disse’. É preciso formalizar a denúncia. Ela tem o nome em sigilo e nós vamos apurar o caso”, informou.

Com o avanço das denúncias de assédio eleitoral no trabalho no Brasil, as centrais sindicais concentraram os canais de registro em um novo site, lançado na última sexta-feira (14). O endereço é assedioeleitoralecrime.com.br

Além de coletar denúncias do voto de cabresto, o novo espaço também vai receber reclamações de assédio eleitoral religioso. De acordo com o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, o novo site servirá como um agregador dos casos enviados por todos os sindicatos.

APP PARDAL
O aplicativo Pardal recebe denúncias com indícios de irregularidades durante as eleições de 2022, sendo uma ponte entre o eleitor e o Ministério Público Eleitoral. O app é gratuito e pode ser encontrado nas lojas virtuais Apple Store e Google Play e em formulário web nos Portais da Justiça Eleitoral.

O Pardal está apto a receber as seguintes denúncias: compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais e propaganda irregular. A apuração de todas as denúncias compete ao Ministério Público Eleitoral.

Para as Eleições 2022, o TSE fez uma atualização no aplicativo, o que vai facilitar a integração com o Processo Judicial Eletrônico (PJe), da Justiça Eleitoral, que possibilitará a geração de estatísticas quanto às denúncias recebidas e tratadas. As melhorias realizadas também buscam aprimorar a acessibilidade para o usuário e assegurar o sigilo das informações do eleitor, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Qualquer pessoa pode usar o app para fazer denúncias, sendo vedado o anonimato. Portanto, deverão constar na denúncia, obrigatoriamente, o nome e o CPF do cidadão que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios, resguardados à/ao denunciante o sigilo de suas informações pessoais, sendo assegurada a confidencialidade da sua identidade. Em caso de má-fé, o usuário responderá pelo ato e ficará sujeito às penalidades cabíveis.


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