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28/09/2022 às 10h15min - Atualizada em 28/09/2022 às 10h15min

Justiça Eleitoral intensifica fiscalização para coibir crimes no dia da votação em Uberlândia

Confira o que os eleitores podem ou não fazer no dia do pleito eleitoral, marcado para o próximo domingo (2)

SÍLVIO AZEVEDO | DIÁRIO DE UBERLÂNDIA
A Justiça Eleitoral proíbe ainda o uso do celular na cabine de votação | Foto: TSE/Divulgação

A votação das Eleições 2022 está marcada para acontecer no próximo domingo (2) e os eleitores precisam ficar atentos ao que podem ou não fazer no dia do pleito. A Justiça Eleitoral regulamentou diversas situações passíveis de punição, como espalhar fake news, enquetes em redes sociais que não foram registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além das questões envolvendo boca de urna. Em Uberlândia, a fiscalização será intensificada para coibir as ações. 

De acordo com o TSE, durante as votações, é permitido que os eleitores façam o uso individual de bandeiras, broches, adesivos, dísticos e camisetas do seu partido ou candidato preferido, desde que não incite e coaja outras pessoas a escolher os mesmos nomes. 

Contudo, é proibido que os eleitores façam manifestações coletivas ou barulhentas, e que haja aglomeração de pessoas usando vestuário padronizados. Também é vedado o uso de alto-falante, amplificador de som, comício ou carreata. 

A Justiça Eleitoral proíbe ainda o uso do celular, ou qualquer equipamento eletrônico, na cabine de votação para registrar o voto. Quem insistir, cometerá um crime. “A pessoa cometerá um crime de quebra do sigilo do voto. A orientação é que os mesários não deixem votar. A proibição está na lei e agora está regulamentada. Se não entregar o celular, não pode votar”, disse o analista judiciário da Justiça Eleitoral, Gustavo de Oliveira Arantes.

Outra prática bastante comum por candidatos e seus correligionários, mas sempre criticada tanto por eleitores quanto pelas autoridades, é o descarte de propaganda eleitoral nas ruas e nos locais de votação.

“Existe o crime de atrapalhar a eleição. A Polícia será acionada e deterá a pessoa em flagrante. Sendo de menor potencial ofensivo faz o TCO e libera, ou encaminha para a Delegacia para apurar o caso”.

E para coibir irregularidades, seja de candidatos ou de eleitores, a Justiça Eleitoral em Uberlândia irá intensificar a fiscalização, inclusive com a atuação na internet e redes sociais em relação a propagação de informações falsas.

“Com certeza vai ter fiscalização. Existe uma previsão de os policiais ficarem 100m de distância das sessões. O que foi definido é ter um contingenciamento maior e dar prioridade aos locais próximos das votações até para intimidar pessoas que queiram fazer essas irregularidades”, reforçou Gustavo.

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ENQUETES
Durante o período pré-eleitoral, eleitores costumam fazer pesquisas e enquetes nas redes sociais que não têm registro no TSE. Segundo o analista judiciário, o ato de promover enquetes irregulares é proibido. Mesmo não existindo uma punição exata, a ação pode gerar multa. 

“Em alguns casos, o Tribunal Eleitoral entende que, pela apresentação da enquete, com gráficos e números, ela está mais para uma pesquisa sem registro e aplica multa, que varia de R$ 53 mil a até aproximadamente R$ 106 mil”.

LOCAL DE VOTAÇÃO
Gustavo de Oliveira reforçou que os eleitores que têm dúvidas sobre o local de votação podem acessar o site do TSE, na aba de autoatendimento do eleitor, e consultar a seção e zona eleitoral. Também pode verificar no aplicativo e-título, ligar no 146 e, ainda tem a opção de ligar ou comparecer no cartório eleitoral.

Apenas recomendamos que faça essa consulta com antecedência, já que no dia da eleição os sistemas acabam ficando congestionados, impossibilitando o atendimento/consulta”, reforçou.

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