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20/05/2021 às 08h27min - Atualizada em 20/05/2021 às 08h27min

Justiça de Uberlândia determina que fábrica de celulose não despeje rejeitos no rio Araguari

Decisão visa assegurar que a saúde da população e o abastecimento de água de não sejam comprometidos

NILSON BRAZ
Justiça também pede que empresa construa dutos para evitar descarte após a ETA Capim Branco | Foto: PMU/Divulgação

A Justiça de Uberlândia determinou nesta quarta-feira (19) que a empresa LD Celulose não despeje qualquer tipo de rejeito no Rio Araguari. A determinação leva em consideração a garantia da segurança da população de Uberlândia. O documento cita ainda a garantia dos investimentos realizados na construção e manutenção da Estação de Tratamento de Água (ETA) Capim Branco.

 

Ainda segundo o poder judiciário, o Estado de Minas Gerais deve realizar um novo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), ou algum outro processo semelhante, que leve em conta todas as exigências de saúde humana, como, por exemplo, sobre ingestão de água, alimentação, segurança, higiene e vida humana. O governo estadual tem o prazo de 180 dias para apresentar este documento.

 

Caso as determinações não sejam cumpridas, tanto a empresa, quanto o estado, estão sujeitos a multa diária no valor de R$ 100 mil. Outra exigência da justiça é que a empresa construa dutos para que o descarte dos rejeitos seja feito após a ETA Capim Branco, quanto ao curso do rio Araguari, caso inicie as atividades. 

 

A decisão deferiu o pedido de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais com o objetivo de evitar danos e garantir a qualidade do produto e equilíbrio tarifário aos consumidores e usuários de serviço de captação, tratamento e distribuição de água potável da cidade de Uberlândia.

 

Na ação do MPMG também foi pedido que a LD Celulose, junto com o Estado de Minas Gerais, construa um depósito de água potável para a população de Uberlândia para uma eventual contaminação da água do rio até a regularização da prestação de serviços da empresa. Porém este pedido não foi acatado pela justiça.

 

JUSTIFICATIVAS

A decisão da juíza Juliana Faleiro levou em consideração um Parecer e Relatório Técnico emitido pelo Departamento Municipal de Água e Esgoto (DMAE) de Uberlândia, que indicou existirem inconsistências técnicas no RIMA que possibilitou a instalação e o funcionamento da empresa. Além disso, foi considerado um Relatório Técnico do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental da Universidade Federal de Minas Gerais que demonstrou inconsistência no mesmo RIMA que deixam dúvidas sobre a segurança do despejo dos efluentes da fábrica a 8 km acima do local de captação de água da ETA Capim Branco.

 

ENTENDA O CASO

Desde abril de 2019, a prefeitura de Uberlândia, por meio do Dmae, questiona a viabilidade ambiental da instalação da fábrica na área de 75 mil hectares que pertence ao município de Indianópolis (60 Km de Uberlândia). Em junho do mesmo ano, prefeituras de três dos cinco municípios que serão impactados com a fábrica de celulose solúvel nas proximidades do Rio Araguari informaram não haver problemas com a instalação da planta. A fábrica vai ocupar parte dos municípios de Araguari e Indianópolis enquanto Nova Ponte, Romaria e Estrela do Sul possuem áreas de floresta a serem usadas no empreendimento.

 

A construção está prevista para ser concluída em maio de 2022. A unidade terá capacidade de produção de 450 mil toneladas de celulose solúvel por ano e de produção de 77 megawatts médios de energia elétrica renovável (biomassa de madeira). O investimento total previsto para o projeto é de aproximadamente US$ 1 bilhão.

 

Em setembro de 2019, o Procon Estadual suspendeu as atividades da fábrica por meio de representação no MPE. Em menos de um mês o órgão revogou a suspensão de atividades da fábrica LD celulose após a empresa informar que só lançaria resíduos no local a partir do início de 2022. 

 

O Diário de Uberlândia fez contato com a LD Celulose solicitando um posicionamento a respeito da decisão judicial, mas até o fechamento desta edição não houve retorno. A reportagem também procurou o Estado de Minas Gerais questionando sobre a elaboração de um novo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), solicitada pela Justiça. Em resposta, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) disse que não recebeu informações sobre notificação judicial da ação, tendo o empreendedor também informado não ter sido notificado.


* Matéria atualizada às 19h22 de 20/05/2021 para acréscimo de informação.

 

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