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07/06/2020 às 08h13min - Atualizada em 07/06/2020 às 08h13min

TACs são propostos a escolas de idiomas e universidades de Uberlândia

Redução das mensalidades em 30% está entre as propostas da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor

CAROLINE ALEIXO
Instituições de ensino aderiram a aulas virtuais durante o período de pandemia | Foto: Reprodução/Sinepe-RS

A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor em Uberlândia começou a notificar universidades particulares e escolas de idiomas da cidade para firmarem Termos de Ajustamento de Conduta (TACs). O objetivo é solucionar as recorrentes reclamações quanto aos contratos de prestação de serviço, em razão da pandemia da Covid-19, e propor ações para minimizar os prejuízos aos alunos.

De acordo com o promotor Fernando Rodrigues Martins, os acordos já foram feitos com mais de dez escolas de ensino médio e fundamental da rede privada de Uberlândia. As tratativas com as universidades foram iniciadas com algumas instituições, que responderam à solicitação de informação sobre os custos, porém nenhum acordo ainda foi celebrado.

As propostas apresentadas pelo Ministério Público Estadual (MPE), inicialmente, tratam da concessão de desconto de 30% sobre as mensalidades considerando os cálculos a partir de março; apresentação de plano de reposição que garanta as horas-aulas presenciais; preparação de metodologia de reposição no prazo de 30 dias a partir do ajustamento; e que seja comprovado o ensino remoto caso esteja sendo prestado.

No caso das escolas de línguas, o abatimento nas mensalidades é proposto a partir de abril, desde que os fornecedores assumam plano de reposição que garanta as aulas presenciais ou comprovem a qualidade do ensino virtual. As instituições ainda não devem aplicar multa e devem restituir valores já cobrados àqueles estudantes que optarem por rescindir os contratos.
 
RECLAMAÇÕES
Conforme as reclamações recebidas pela Promotoria, vários alunos relataram que as instituições de ensino não se atentaram para a necessidade de negociações diante às dificuldades financeiras ocasionadas pela pandemia.

O ensino remoto, adotado pela maioria delas, também não estaria sendo condizente com o que foi efetivamente contratado pelo aluno, comprometendo a qualidade do aprendizado. Nesse sentido, o próprio MPE considerou que a modalidade de Ensino à Distância, regulamentada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), não é igual à metodologia atual de ensino não presencial.
 
O Ministério Público então instaurou uma investigação preliminar em abril e, num primeiro momento, aguardou que as instituições se voluntariassem a prestar esclarecimentos e informações quanto à planilha de custo contratada para este ano e a planilha atualizada, após a suspensão das aulas presenciais.

Como não houve retorno da maioria, a Promotoria de Justiça começou a notificar as instituições para firmarem os acordos. A ausência do termo de ajustamento poderá motivar outras medidas por parte do MPE.



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