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08/04/2020 às 14h11min - Atualizada em 08/04/2020 às 14h11min

Escolas particulares devem conceder desconto na mensalidade de março, garante Procon

MPE considera ainda a possibilidade de suspensão contratual até o fim do isolamento social; mensalidades em universidades também são analisadas

DA REDAÇÃO
Nota foi emitida pela Procon Estadual na última segunda-feira (6) | Foto: Reprodução/MPE

Devido à pandemia do novo coronavírus, as aulas em escolas de ensino básico, fundamental, médio e superior foram suspensas por tempo indeterminado em todo o Brasil. Com isso, membros do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), órgão vinculado ao Ministério Público Estadual (MPE), fizeram algumas deliberações às instituições privadas de educação básica de Minas Gerais. Entre elas está a determinação para que as escolas reduzam os valores das mensalidades de março. 
 
A nota técnica expedida pelo Procon Estadual na segunda-feira (6) aponta que as escolas privadas vinculadas ao Sistema de Ensino do Estado de Minas Gerais devem conceder um desconto mínimo de aproximadamente 29,03% no valor da mensalidade de março. O valor é relativo aos dias em que não houve a prestação dos serviços na forma contratada, ressalvada a hipótese de antecipação de férias no período. O desconto deve ser concedido na mensalidade de abril, caso a de março já tenha sido quitada no valor integral originariamente previsto.
 
Outra deliberação feita pelo Procon e MPE é de que as escolas enviem aos clientes, com exceção das que se ocupem da educação infantil, uma proposta de revisão contratual, para vigorar durante o período de suspensão das atividades presenciais, com a previsão de atividades escolares de forma remota e respectivo valor mensal, para análise e concordância dos clientes.
 
Neste caso, o fornecedor deverá considerar a planilha de cálculo apresentada no início do ano letivo, com as despesas diárias previstas, e compará-las com custos acrescidos e reduzidos no período de atividades não presenciais, informando-as com as necessárias comprovações. É preciso observar os termos da Lei nº 9.870/1999 que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares.
 
A proposta enviada pelas escolas pode conter ainda a suspensão do contrato de educação infantil até o término do período de isolamento social, devido à impossibilidade de sua execução na forma não presencial. As instituições devem velar pela qualidade do ensino, bem como pela reposição de todas as atividades escolares presenciais, como recomenda o Conselho Estadual de Educação (CEE-MG).
 
Segundo o documento, é importante considerar ainda que, em caso de reposição integral das aulas presenciais, deve haver um restabelecimento de equilíbrio econômico e financeiro, implicando na retomada dos valores contratados, mediante negociação com os consumidores.
 
A opção do consumidor de rescindir o contrato, caso ele não concorde com a proposta de revisão contratual, não pode ser considerada como inadimplemento contratual. Assim, nada pode ser cobrado referente ao título, conforme previsto no artigo 6 Lei nº 8.078/90. A legislação defende o consumidor quando há a “modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas”.


A nota é assinada pelo coordenador do Procon-MG, Amauri Artimos da Matta, e outros 11 promotores de Justiça e coordenadores regionais incluindo o de Uberlândia, Fernando Martins. 

O Diário entrou em contato com o Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais (Sinep), em Uberlândia, para saber se as instituições de ensino já estão cientes da nota técnica e aguarda retorno. 

UNIVERSIDADES
A questão das mensalidades no ensino superior privado também já está sendo analisada pelo MPE. O órgão em Uberlândia recebeu reclamações nos últimos dias e uma representação sobre o tema para respaldar a apuração no sentido de propor recomendações que atendam aos pedidos dos consumidores. 

Com a recomedação para suspensão das aulas até pelo menos dia 30 de abril, a maioria das universidades optou para ministrar as atividades pelo ambiente virtual. No entanto, uma das principais reivindicações é o fato de os alunos continuaram pagando por cursos e disciplinas presenciais mesmo a oferta do serviço estando limitada aos canais virtuais. 

O promotor de Justiça Fernando Martins, que atua na Defesa do Consumidor, disse que aguarda informações do Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), e que até a próxima semana dará posicionamento sobre o assunto. 






 


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