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16/04/2020 às 16h10min - Atualizada em 16/04/2020 às 17h24min

Procon emite nota para que universidades de MG revisem contratos

Rede privada de ensino superior deve enviar proposta de revisão contratual dentro de 10 dias aos alunos; MP poderá ajuizar ação e aplicar multas

BRUNA MERLIN
Atividades presenciais foram suspensas como medida de prevenção à Covid-19 | Foto: MEC/Divulgação

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de Minas Gerais (Procon-MG), órgão vinculado ao Ministério Público Estadual (MPE), fez novas deliberações em razão da pandemia de Covid-19 e emitiu uma nota técnica, expedida nesta quinta-feira (16), às instituições privadas de ensino superior de Minas Gerais. O objetivo é solicitar a adaptação de alguns serviços das unidades, bem como revisão dos contratos com redução das mensalidades.

 

Devido à suspensão das aulas presenciais desde o mês passado, as unidades devem fazer uma revisão contratual, considerando a planilha de cálculo apresentada no início do ano com as despesas previstas e compará-las com os custos acrescidos e reduzidos neste período de atividades remotas. As instituições têm o prazo de 10 dias para apresentar a proposta de reajuste e revisão contratual aos alunos.

 

As organizações também devem considerar que, havendo o retorno das aulas presenciais, os valores estipulados podem ser reconsiderados para manter o equilíbrio econômico e financeiro do contrato, mediante negociação com os consumidores. Caso o cliente decida rescindir o contrato por não concordar com a proposta da revisão do mesmo, a decisão não pode ser considerada como inadimplemento contratual, sendo assim, nada poderá ser cobrado a esse título.  

 

O órgão também recomenda que as instituições criem e mantenham um canal de comunicação virtual com os alunos a fim de viabilizar a negociação contratual prevista na nota técnica. Além disso, é pedida a adaptação das aulas à distância e a continuidade dos padrões de qualidade de ensino para que os universitários não sejam prejudicados durante o decorrer do semestre.

MEDIDAS

Assinaram o documento o coordenador do Procon Estadual, Amauri Artimos da Matta, e os demais promotores de Justiça e coordenadores regionais incluindo o de Uberlândia, Fernando Rodrigues Martins.

A regional de Uberlândia já havia recebido uma representação relatando a insatisfação de alunos de várias instituições da região que continuam pagando por cursos e disciplinas presenciais, mesmo mediante à oferta do ensino online. 

Ao Diário, o promotor explicou que a orientação é feita em conjunto aos demais Procons e com a Coordenadoria-Geral em Belo Horizonte neste primeiro momento. Mas não descartou a possibilidade de instaurar procedimento administrativo para aplicação de multas, no âmbito do Procon Estadual em Uberlândia, ou até ajuizar ação civil pública em caso de descumprimento.

 

"As faculdades são obrigadas a demonstrar as planilhas delas. Havia uma planilha de 2020 com uma perspectiva de custos e agora elas têm que apresentar outra planilha mostrando o que aconteceu de diferente. Não há dúvidas que o ensino à distância é menos oneroso para essas universidades e para as escolas. Nossa nota técnica é muito clara. Se ficar comprovado que houve os mesmos custos que as aulas presenciais, então que o consumidor devolva o pagamento. Mas o que está acontecendo é que as instituições querem abrir mão de demonstrar essa nova realidade econômica", comentou Martins. 


O Diário de Uberlândia entrou em contato com o Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais (Sinep), em Uberlândia, para saber se as instituições de ensino já estão cientes da nota técnica, mas a assessoria de imprensa informou que até o momento nenhum comunicado foi enviado ao sindicato.

 

TRANSPORTE ESCOLAR

Recomendações para o reajuste do valor do transporte escolar também foram expedidas pelo Procon Estadual em nota técnica após reunião dos coordenadores regionais do Procon nesta manhã. As diretrizes visam adaptar a cobrança do serviço que está parado devido à suspensão das atividades escolares presenciais.

 

Os responsáveis pelo serviço devem enviar aos clientes, no prazo de 10 dias, uma proposta de revisão contratual, considerando as despesas inicialmente previstas e as não realizadas durante o período da pandemia. Os consumidores também têm dez dias para enviar uma resposta.

 

É necessário considerar que, havendo retornos das atividades educacionais presenciais, o equilíbrio econômico e financeiro do contrato deverá ser restabelecido com a aprovação dos clientes. Caso o consumidor decida rescindir o contrato, não poderá ser cobrada a quebra contratual. Se um novo contrato for realizado, o mesmo não deve, necessariamente, considerar as bases do acordo anterior.

 

ESCOLAS PARTICULARES

Na última semana, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) fez outras deliberações às instituições privadas de educação básica de Minas Gerais. Entre elas estava a determinação para que as escolas reduzissem os valores das mensalidades de março.

 

A nota técnica expedida apontava que as escolas privadas deveriam conceder um desconto mínimo de aproximadamente 29,03% no valor da mensalidade de março. O valor é relativo aos dias em que não houve a prestação dos serviços na forma contratada, ressalvada a hipótese de antecipação de férias no período. O desconto deve ser concedido na mensalidade de abril, caso a de março já tenha sido quitada no valor integral originariamente previsto.

 

Outra deliberação feita pelo Procon e MPE é de que as escolas disponibilizassem aos clientes, com exceção das que se ocupem da educação infantil, uma proposta de revisão contratual, para vigorar durante o período de suspensão das atividades presenciais, com a previsão de atividades escolares de forma remota e respectivo valor mensal, para análise e concordância dos clientes.

Algumas escolas da rede privada de Uberlândia já estão participando de audiências na Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor para ajustar mudanças. De acordo com Fernando, uma instituição já garantiu reajuste de 15% no valor das mensalidades aos consumidores, porém outras ainda são resistentes em demonstrar as planilhas atualizadas.

 

"Não deu o dever de informação, não esclareceu e muito menos deu desconto nas parcelas com a devida revisão do contrato, vai ter ajuizamento de ação civil pública e processo no Procon", afirmou o promotor. 










 

 

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