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24/04/2020 às 15h42min - Atualizada em 24/04/2020 às 15h42min

Promotoria abre investigação contra escolas e universidades particulares de Uberlândia

Objetivo é apurar reclamação de consumidores e dar cumprimento às notas técnicas do Procon Estadual visando redução nas mensalidades

CAROLINE ALEIXO
Investigação preliminar foi instaurada pelo MPE nesta quinta-feira (23) | Foto: Arquivo Diário de Uberlândia
O Ministério Público Estadual (MPE) em Uberlândia, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, instaurou uma investigação preliminar nesta quinta-feira (23) contra as escolas e universidades da rede privada de ensino para eventual desconto nas mensalidades. O intuito é apurar se as instituições tiveram redução de custos após a suspensão das aulas presenciais e assegurar o cumprimento das notas técnicas emitidas pelo Procon Estadual.
 
A primeira nota foi expedida no dia 6 de abril deliberando que as escolas particulares em todo o estado reduzissem os valores das mensalidades de março. As instituições também deveriam enviar aos clientes uma proposta de revisão contratual para vigorar durante o período de suspensão das atividades presenciais.

O prestador do serviço deveria considerar a planilha de cálculo apresentada no início do ano letivo, com as despesas diárias previstas, e compará-las com custos acrescidos e reduzidos no período de atividades não presenciais. Segundo o promotor Fernando Martins, duas escolas de Uberlândia reduziram a mensalidade voluntariamente no período, chegando a descontos de até 15%, e as tratativas foram iniciadas com uma terceira.
 
A segunda Nota Técnica, assinada no dia 15 de abril pela coordenação do Procon Estadual e coordenadores regionais, também pede a revisão dos contratos com redução das mensalidades dando um prazo para que as universidades apresentassem a proposta de reajuste e revisão contratual aos clientes. No entanto, a maioria não se manifestou até o momento.
  
O órgão também havia recomendado que as instituições criassem um canal de comunicação virtual com os alunos a fim de viabilizar a negociação contratual prevista na nota técnica.
 
"As faculdades são obrigadas a demonstrar as planilhas delas. Havia uma planilha de 2020 com uma perspectiva de custos e agora elas têm que apresentar outra planilha mostrando o que aconteceu de diferente. Não há dúvidas de que o ensino à distância é menos oneroso para essas universidades e para as escolas”, explicou Martins na ocasião.

RECLAMAÇÕES

Entre as principais reclamações que pedem a redução das mensalidades nas instituições de ensino da rede privada de Uberlândia está a de as escolas e universidades estarem procedendo com as atividades remotas. O entendimento é de que as despesas, sem as aulas presenciais, estariam reduzidas e poderiam ser levadas em consideração na hora de oferecer o desconto.
 
Também são justificados o momento de crise e as dificuldades financeiras enfrentadas, principalmente, pelos pais que são autônomos e estão sem trabalhar em razão da pandemia do novo coronavírus.
 
As reivindicações ainda levam em consideração a qualidade do ensino ofertado nessa nova modalidade, que estaria muito aquém ao aprendizado em sala de aula e do serviço efetivamente contratado.
 
Neste sentido, o MPE defende que a modalidade de Ensino à Distância regulamentada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) não é igual à metodologia atual de ensino não presencial. “Advirta-se enquanto o aluno de aula presencial mentaliza, absorve e apreende os ensinamentos, o aluno de ensino remoto, por meios eletrônicos, simplesmente grava a aula”, aponta o órgão.
 
INVESTIGAÇÃO
Com a instauração do procedimento, o promotor solicita neste primeiro momento a apresentação dos seguintes documentos: planilha de custo contratada para 2020, planilha de custo após suspensão das aulas, arquivo digital com as aulas eletronicamente oferecidas nos termos da legislação competente (se houver), comprovação de recolhimento dos tributos referentes a 2018 e 2019 (IRPJ, PIS e Cofins, Contribuição Social sobre O Lucro Líquido, ISS e INSS), além dos alvarás de funcionamento e sanitário. 
 
Os estabelecimentos já estão sendo notificados pelo Ministério Público e terão o prazo de 10 dias para enviar a documentação solicitada por e-mail à 3ª Promotoria de Justiça (
[email protected]).
 
O descumprimento dos pedidos poderá acarretar ajuizamento de ação civil pública e processo administrativo perante o Procon-MG contra as empresas de ensino.

 


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