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03/06/2020 às 14h58min - Atualizada em 03/06/2020 às 14h58min

MP pede aplicação de multa a quem não utilizar máscara em Uberlândia

Prefeitura de Uberlândia e Câmara Municipal foram notificadas para criar lei; valor sugerido para multa é de no mínimo R$ 500

BRUNA MERLIN
Lei aprovada pelos vereadores no mês de abril já previa a utilização de máscaras em estabelecimentos | Foto: Diário de Uberlândia

Os ministérios públicos Federal (MPF) e Estadual (MPE) em Uberlândia expediram, nesta terça-feira (2), uma recomendação à Prefeitura e Câmara Municipal para que seja criada uma nova norma prevendo multa administrativa às pessoas que não utilizarem máscaras de proteção ao saírem de casa durante a pandemia da Covid-19. O objetivo é reforçar as medidas de segurança por parte da população contra a doença.

O documento ressalta que é de obrigação de cada cidadão respeitar as determinações das autoridades sanitárias, especialmente para evitar a propagação de doenças contagiosas. Além disso, é necessário seguir as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) quanto ao uso do equipamento de proteção individual para diminuir a curva de contaminação do coronavírus já que não existem leitos e aparelhos suficientes para atender a população enferma caso haja um colapso.

Devido a isso, a recomendação solicita a fiscalização e eventual aplicação de multas aos cidadãos que não estiveram utilizando máscaras em ambientes públicos ou privados da cidade. O valor sugerido para a sanção administrativa é de no mínimo R$ 500.

O não uso do equipamento deverá ser constado em uma ocorrência, indicando as circunstâncias da infração, a fim de que a Polícia Civil ou o Ministério Público possam tomar as medidas jurídicas pertinentes. Por fim, o documento esclarece que os valores arrecadados com as punições deverão ser destinados ao Fundo Municipal de Saúde para uso exclusivo ao combate do novo coronavírus na cidade.  

Os pedidos do Ministério Público ainda orientam que os poderes Executivo e Legislativo iniciem o processo legislativo necessário para a criação da nova lei. O Diário de Uberlândia entrou em contato com a assessoria de comunicação da Câmara Municipal. 

A Casa informou que já foi notificada sobre a recomendação e que a mesma foi entregue nesta manhã ao procurador-geral. Em seguida, as solicitações deverão ser discutidas com a mesa diretora. A reportagem também procurou o Município para saber se já foi notificado sobre o documento, mas não obteve retorno.

LEI
No mês de abril, a Câmara Municipal de Uberlândia aprovou uma lei que determinava a utilização da máscara para todas as pessoas que saírem de casa. Na época, também foi aprovada a obrigatoriedade do equipamento de proteção em estabelecimentos tanto para clientes quanto para funcionários.

Os vereadores chegaram a aprovar ainda a aplicação de multas a estabelecimentos que descumprissem a norma. O texto inicial do projeto previa que, em caso de descumprimento, os empresários seriam advertidos por duas vezes e, se fossem reincidentes nas infrações, poderiam pagar multa de até R$ 600 e ter o alvará de funcionamento suspenso. Mas esse item foi vetado pelo prefeito Odelmo Leão e posteriormente acatado pelos vereadores.

A obrigação dos estabelecimentos em resguardar a distância mínima de dois metros entre os funcionários e clientes também foi retirada da lei. Na justificativa, o prefeito esclareceu que algumas atividades econômicas demandavam flexibilização das medidas em virtude da arquitetura e espaço físico dos estabelecimentos. 

Com isso, a legislação passou a vigorar sem a devida fiscalização e punição para o descumprimento. O Diário de Uberlândia recebeu imagens nos últimos dias de estabelecimentos comerciais, especialmente do setor de alimentação, com a presença de clientes sem máscaras. 



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