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22/04/2020 às 19h09min - Atualizada em 22/04/2020 às 19h09min

Prefeito veta parcialmente lei do uso obrigatório de máscaras em Uberlândia

Estabelecimentos terão que disponibilizar item a funcionários e proibir entrada de clientes sem ele; veto tira punição em caso de descumprimento

CAROLINE ALEIXO
Veto ainda poderá ser derrubado pelos vereadores | Foto: Reprodução/DOM
O prefeito Odelmo Leão sancionou e publicou no Diário Oficial do Município, nesta quarta-feira (22), a nova legislação que obriga a utilização de máscaras de proteção em estabelecimentos comerciais durante a pandemia da Covid-19. O texto, no entanto, foi vetado parcialmente quanto às punições aos empresários que descumprirem a medida. A norma passa a valer em Uberlândia dentro de 72 horas, ou seja, a partir do próximo sábado (25).

O projeto de lei de autoria da Câmara Municipal foi aprovado, n
a última sexta-feira, com quatro emendas. A legislação determina que os estabelecimentos disponibilizem a máscara de uso não profissional para todos os funcionários, locais para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido e/ou pontos com álcool em gel 70% conforme já previsto na lei nº 10.447, de 08 de abril de 2010.

A limpeza minuciosa e diária de todos os equipamentos, componentes, peças e utensílios em geral também se torna obrigatória às empresas. Os clientes que não estiverem usando as máscaras deverão ser proibidos de entrar no estabelecimento. Outro ponto da nova legislação determina que os lojistas deverão limitar o número de clientes no interior do estabelecimento. 

PENALIZAÇÃO
O texto inicial estabelecia que, em caso de descumprimento, os empresários seriam advertidos por duas vezes e, se fossem reincidentes nas infrações, poderiam pagar multa de até R$ 600 e ter o alvará de funcionamento suspenso. Este foi um dos itens vetados pelo prefeito.

A determinação para que todas as pessoas saíssem de casa com a máscara e a obrigação dos estabelecimentos em resguardar a distância mínima de dois metros entre os funcionários e clientes também foram retiradas da legislação. Na justificativa, o prefeito esclarece que algumas atividades econômicas demandam flexibilização das medidas em virtude da arquitetura e espaço físico dos estabelecimentos. 

Já em relação aos demais artigos vetados, ocorridos mediante manifestação da Secretaria Municipal de Governo e Comunicação, Odelmo defende que as normas devem garantir entendimento claro neste momento de crise e não gerar mais prejuízos.

"No momento, caracterizado pela complexidade, incerteza e comunicação infinda (velocidade das informações), as normas devem propiciar, ainda mais, um entendimento claro e objeto aos destinatários finais. Assim, frente ao já disposto na Lei Estadual nº 23.636, de 17 de abril de 2020, relevante preservar conteúdo semelhante na ambiência municipal. Ademais, no contorno das várias vulnerabilidades sociais, aprofundadas pela pandemia, essencial não agravar as condições socioeconômicas atuais". 
 
O veto do prefeito segue para apreciação da Câmara de Uberlândia e pode ser derrubado por maioria absoluta dos vereadores, ou seja, 14 votos. 
 

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