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19/05/2020 às 17h36min - Atualizada em 19/05/2020 às 19h01min

​Justiça ordena que Prefeitura administre serviço após empresa de ônibus paralisar atividades

Prazo para absorver parcialmente o serviço de transporte público é de 24 horas; liminar foi publicada nesta terça-feira (19)

CAROLINE ALEIXO
Autotrans suspendeu toda a frota nesta segunda-feira (18) alegando problemas financeiros | Foto: MPE/Divulgação
A Prefeitura de Uberlândia tem o prazo de 24 horas, a partir da intimação, para proceder com a intervenção nos serviços antes prestados pela concessionária Autotrans, empresa do transporte coletivo que paralisou as atividades nesta segunda na cidade. A decisão liminar, publicada na tarde desta terça-feira (19), atende aos pedidos feitos pelo Ministério Público Estadual (MPE) em ação cautelar.

O juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias da comarca de Uberlândia, Rowilson Gomes Garcia, também acolheu aos demais pedidos do promotor de Justiça Fernando Martins para que o Município instaure expediente para apurar eventual descumprimento contratual em virtude da suspensão das atividades nesta segunda (18). A decisão cabe recurso. 


A intervenção é prevista no artigo 75 da Lei Municipal nº 9.279/06 no caso de comprometimento da continuidade da prestação do serviço público de transporte de passageiros. Ou seja, pela decisão do juiz, o Município vai assumir a administração do serviço de transporte que era de responsabilidade da Autotrans, especialmente nos itinerários das zonas sul e leste, substituindo a concessionária.

A administração do serviço poderá ocorrer por meio de contratação de outra empresa de forma emergencial ou ainda, se necessário, requisitando a infraestrutura (veículos) de terceiros para assegurar a continuidade do serviço.


Ao conceder a liminar, o juiz entendeu que a suspensão da frota por parte da diretoria da concessionária, sem aviso prévio aos usuários, gerou transtornos e prejuízos especialmente no período de calamidade pública. Por isso, caberia ao Município "intervir e zelar pela continuidade dos serviços, implementando as medidas legais e necessárias para a continuidade do serviço. Destarte, entendo oportuna e coberta de razoabilidade a pronta intervenção do Ministério Público", considerou o magistrado.  

Além da Autotrans, as empresas Sorriso de Minas e São Miguel deverão apresentar relatórios financeiros e comprovante de recolhimento de tributos no prazo de 72 horas, referentes ao período de janeiro de 2018 a abril de 2020. O magistrado determinou ainda aplicação de multa diária entre R$ 50 mil a R$ 100 mil em caso de descumprimento da ordem judicial. 

O Diário procurou mais uma vez a Prefeitura e as empresas citadas no processo, porém as assessorias de comunicação informaram que ainda não houve intimação. 

Equilíbrio econômico-financeiro 
A paralisação de 100% da frota da empresa ocorreu, segundo funcionários, por orientação da empresa sob alegação de problemas financeiros. As três empresas do setor afirmam colapso do serviço em razão da crise gerada pela pandemia da Covid-19 e, por isso, reduziram a frota pela metade e aderiram às medidas do governo federal para pagamento de salários, diante à falta de passageiros e a consequente queda na arrecadação.

De acordo com o sindicato que representa os trabalhadores, a suspensão das atividades comprometeu o tráfego dos ônibus nos corredores das avenidas João Naves de Ávila e Segismundo Pereira, uma vez que os itinerários são feitos na maior parte pela Autotrans. Na ocasião, a entidade alegou que as empresas de ônibus estavam pressionando em razão da abertura da CPI do Transporte Público e da falta do aporte financeiro de R$ 20 milhões, cuja tramitação do projeto na Câmara de Uberlândia está suspensa.

As três empresas chegaram a reduzir metade da frota em virtude da queda no número de passageiros, causando inúmeros transtornos aos usuários. Na ação cautelar, Martins ressaltou que elas alegaram que eventuais manejos do serviço estão previstos no edital de licitação, conforme equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão. 

"Ocorre que a Autotrans não fez prova de que estava em dia com os tributos, razão pela qual ela não pode exigir equilíbrio econômico-financeiro do contrato porque desde o início ela não provou capacidade financeira", comentou Fernando Martins. 



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