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19/05/2020 às 12h06min - Atualizada em 19/05/2020 às 12h06min

Ministério Público pede intervenção nos serviços da Autotrans em Uberlândia

Ação cautelar foi ajuizada após suspensão das atividades da empresa de transporte coletivo nesta segunda-feira (18)

IGOR MARTINS E CAROLINE ALEIXO
Autotrans suspendeu toda a frota nesta segunda-feira (18) alegando problemas financeiros | Foto: MPE/Divulgação

O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, moveu uma ação cautelar contra as empresas de ônibus da cidade e o Município de Uberlândia em razão da paralisação das atividades da Autotrans nesta segunda-feira (18). Na ação, o órgão pede que o Judiciário determine à Prefeitura de Uberlândia a intervenção dos serviços da empresa e outras medidas para assegurar o serviço, sem prejuízos aos usuários do transporte coletivo. 

O pedido do promotor de Justiça Fernando Martins é baseado no artigo 75 da Lei Municipal nº 9.279/06 que prevê a intervenção dos serviços da concessionária considerando o comprometimento da continuidade da prestação do serviço público de transporte de passageiros. 

Se o pedido for acatado pelo juiz, o Município deverá assumir a administração do serviço, ainda que total ou parcialmente, dentro de 24 horas, sob pena de multa diária no valor não inferior a R$ 100 mil. Ou poderá ainda requisitar a infraestrutura de terceiros para que os consumidores não sejam lesados. 

Entre as demais medidas cautelares solicitadas estão instauração de processo administrativo para apurar descumprimento do contrato de concessão. Pede ainda que a Prefeitura apresente informações de todos os procedimentos que permitiram, em 2019, as prorrogações dos contratos com as concessionárias.

Em relação à Autotrans, a petição cobra prazo de cinco dias para apresentação de relatório e laudo certificados que especifiquem a situação financeira entre janeiro 2018 a abril de 2020, além de relatórios sobre o recolhimento de todos os tributos no mesmo período. 

Citadas na ação, as concessionárias São Miguel e Sorriso de Minas devem se abster de qualquer prática de interrupção dos serviços e também apresentar os respectivos relatórios financeiros e tributários. O promotor pede também a aplicação de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento. 

A ação com os pedidos em caráter liminar aguarda análise da 2ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias da comarca de Uberlândia. A Prefeitura e as empresas informaram que ainda não foram notificadas sobre a ação. 

 


ENTENDA O CASO
Na última segunda-feira (18), funcionários da Autotrans foram orientados pela diretoria da empresa para que não fossem trabalhar. Segundo o Sinttrurb, 100% da frota da empresa que atende principalmente os bairros da região sul e leste de Uberlândia ficou parada. 

De acordo com o sindicato, a suspensão das atividades comprometeu o tráfego dos ônibus nos corredores das avenidas João Naves de Ávila e Segismundo Pereira, uma vez que os itinerários são feitos na maior parte pela Autotrans. Na ocasião, a entidade alegou que as empresas de ônibus estavam pressionando em razão da abertura da CPI do Transporte Público e da falta do aporte financeiro de R$ 20 milhões, cuja tramitação do projeto na Câmara de Uberlândia está suspensa.

As empresas de transporte alegam colapso financeiro em razão da crise gerada pela pandemia da Covid-19 e, por isso, reduziram a frota pela metade e aderiram às medidas do governo federal para pagamento de salários, diante à falta de passageiros e a consequente queda na arrecadação.

Para seguir as recomendações sanitárias com o objetivo de evitar a proliferação do vírus em Uberlândia, as concessionárias do transporte coletivo foram recomendadas pelo MP a adotar sistema de escalonamento de horário de transportes de passageiros, seguindo os horários de início de expediente das empresas e prestadores de serviços. Contudo, as mudanças de itinerários vêm gerando transtornos aos passageiros que reclamam da situação. 

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