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02/10/2017 às 18h13min - Atualizada em 02/10/2017 às 18h13min

Cobrança indevida de ICMS na energia elétrica

FELIPE ATTIÊ* | LEITOR DO DIÁRIO

O sistema tributário brasileiro é tão predatório e confuso, que em meio a tantos tributos, fica difícil para o contribuinte entender o que se paga. Tamanha complexidade abre oportunidade para que governos irresponsáveis tentem de forma desesperada – e ilegal -  aumentar a arrecadação para cobrirem rombos orçamentários de suas administrações, como temos visto acontecer em Minas Gerais, onde o governo segue praticando cobrança indevida do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre a totalidade do valor das contas de energia elétrica dos consumidores do estado.

Valor que faz aumentar em até cerca de 30% o que os consumidores – residenciais, comerciais e industriais - estão pagando na conta da Cemig. O que também onera toda a cadeira produtiva, da alimentação aos custos de saúde da população, já que a energia elétrica é um insumo fundamental em todas atividades.  É a chamada bitributação, a concessionária está cobrando imposto sobre imposto na conta de energia de todos os clientes mineiros.

Dentre tantas cobranças especificadas nas contas de luz, tais como o consumo de energia elétrica, a taxa de iluminação pública, PIS, Confins, tributos e bandeiras tarifárias, o ICMS tem gerado polêmica e motivado diversas ações judiciais, pois está sendo cobrado de maneira superior ao previsto por lei, contrariando a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afirma que o ICMS só pode incidir sobre serviços diretamente prestados.

O que acontece é que o tributo não está sendo calculado tão somente sobre o valor da energia enquanto mercadoria, ou seja, no momento em que é efetivamente consumida pelo contribuinte, mas também sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), que não deveriam fazer parte da base do cálculo.

A TUST e a TUSD são tarifas provenientes do sistema de distribuição e transmissão de energia, e como a mercadoria em questão não pode ser estocada, o fato gerador de imposto ocorre somente quando ela é consumida. Assim, o consumidor não pode ser o responsável por pagar esse tributo da operação que ocorre entre a concessionária de energia, sua distribuição e fornecimento.

Desde os fios de alta tensão que cortam o Estado, saindo das hidrelétricas e transmitindo o produto até chegar na distribuição da concessionária, passando pela fiação em postes que levam a energia às residências, indústrias e estabelecimentos, esse caminho que a corrente percorre até chegar ao seu ponto final de consumo está sendo tributado, antes mesmo de o cliente acender o interruptor e o seu medidor começar a girar. É um exemplo da ânsia de cobrar impostos da população que o Estado brasileiro possui.

Além disso, a Constituição Federal não prevê a incidência do ICMS para energia elétrica e o STJ (Superior Tribunal de Justiça) entende como fato gerador do imposto o efetivo consumo, excluindo o custo de eventuais operações anteriores como a de produção e distribuição.

Estamos diante de um abuso. Precisamos acabar com a bitributação no Brasil. Não podemos concordar com um governo que rasga códigos tributários e infringe a legalidade estatal para cobrir déficits governamentais. Como presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia, essa é uma batalha que estou enfrentando com muita ênfase em Belo Horizonte, buscando que a jurisprudência do STJ seja colocada em prática pelo nosso Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Porque, atualmente, quem está pagando essa conta – indevida – é você, consumidor/contribuinte mineiro!

(*) Deputado estadual

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