Por Cláudio Roberto Santos, Daniel Dore Lage e Gustavo Carvalho Machado, sócios-fundadores do DMS Advogados
Publicações nacionais e estrangeiras costumam divulgar ao final de cada ano as suas listas de tendências tecnológicas e de mercado combinadas com as propensões regulatórias para o país no período seguinte. Neste ano, foram unânimes em indicar o desenvolvimento da Inteligência Artificial generativa como uma forte tendência, com impactos relevantes no mercado e na sociedade. Dentre alguns pontos de impacto, vale destacar:
. A IA generativa pode automatizar e acelerar tarefas que atualmente requerem habilidades criativas e técnicas; deslocando profissionais em alguns setores. Por outro lado, isso também pode criar novos empregos especializados.
. Empresas podem utilizar a IA generativa para acelerar o desenvolvimento de produtos, levando a um ciclo de inovação mais rápido e a produtos mais personalizados.
. Determinar a titularidade de obras criadas por máquinas e os direitos associados será um desafio legal e ético significativo.
. A IA generativa pode criar conteúdo de marketing altamente personalizado e eficaz, mudando a forma como as empresas interagem com os consumidores.
. A disponibilidade de ferramentas baseadas em IA generativa pode transformar a educação e o treinamento, oferecendo recursos personalizados e interativos que se adaptam ao estilo de aprendizagem do usuário.
. A adoção generalizada de IA generativa levanta questões éticas, como o potencial para a criação de desinformação e conteúdo prejudicial em maior escala. A regulação e o monitoramento dessas tecnologias serão cruciais para mitigar riscos sociais.
. Sistemas de IA que coletam e analisam grandes volumes de dados podem levantar preocupações com a privacidade. As empresas devem equilibrar a inovação com a responsabilidade de proteger os dados dos usuários.
. Empresas que adotarem efetivamente a IA generativa podem ganhar vantagens competitivas significativas. Isso pode levar a uma reestruturação do panorama competitivo em muitos setores.
Na esteira de projetos de lei em discussão e que tendem a serem aprovados neste ano, duas regulações impactam diretamente neste contexto: os projetos de lei nº 2630, que busca instituir a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, e o PL nº 2338, que pretende regular o uso e desenvolvimento inteligência artificial. Outras duas regulações são o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Essas quatro normas em conjunto formam um arcabouço regulatório altamente relevante para o mercado.
Seguindo a tendência líder, de que 2024 será o ano da IA generativa no Brasil (e no mundo), é possível listarmos também os potenciais impactos da proposta de regulação da IA caso venha a ser aprovada nos termos atuais. Lembrando que alterações em um projeto de lei são praticamente a regra, e é possível, embora não desejado, que tenhamos mudanças no texto atual até sua aprovação final e sanção.
. A necessidade de conformidade legal com o projeto pode estimular a inovação e melhorar a qualidade dos produtos de IA, mas também pode aumentar os custos de desenvolvimento e retardar a entrada no mercado de novas tecnologias.
. As medidas de transparência e explicabilidade podem aumentar a confiança do consumidor em produtos e serviços de IA, mas exigem investimentos adicionais em comunicação e desenvolvimento de sistemas.
. Empresas terão que investir em processos de avaliação e adaptação de riscos, o que pode ser especialmente desafiador para startups e pequenas empresas.
. A regulação pode ajudar a prevenir vieses e discriminação em sistemas de IA promovendo uma inclusão digital mais equitativa.
. A necessidade de avaliação de impacto algorítmico e categorização de riscos implica em desafios legais e éticos, requerendo uma abordagem multidisciplinar para a implementação de soluções de IA.
A regulação é essencial para orientar o desenvolvimento responsável da IA. O momento requer muito trabalho para que as boas tendências se confirmem e que ajustes sejam feitos para minimizar, ou eliminar, os impactos negativos de outras.
*Este conteúdo é de responsabilidade do autor e não representa, necessariamente, a opinião do Diário de Uberlândia.