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25/03/2021 às 15h08min - Atualizada em 25/03/2021 às 15h08min

O capital, e o princípio da dignidade da pessoa humana

Por Julia Carolina, graduanda de Comunicação Social (Jornalismo) e Serviço Social
Já dizia Karl Marx e Friedrich Engels em um dos tratados políticos de maior influência mundial: “O manifesto do partido comunista”: “A história de todas as sociedades que já existiram, é a história da luta de classes, onde opressor e oprimido estiveram em constante oposição”.

Trata-se então, de um pensamento político-econômico que entende boa parte das sociedades como: contrárias a ideias, grupos, e sistemas, que priorizem mais as demandas humanas, sociais, e coletivas, do que o capital, afinal de contas, não existe capital “sem a força de trabalho”, e exploração da chamada classe do proletariado, (trabalhadores assalariados). 

É neste mesmo sentido e usufruindo do mesmo sistema o “sistema do capital” que acrescento “oprimido” não somente como “mercadoria” diante do empregador, mas também como sujeitos que por características e demandas individuais, tem seus direitos fundamentais não raramente violados: pessoas pretas,  pessoas de orientações sexuais diversificadas, pessoas transexuais e travestis, pessoas com deficiência, são alguns destes exemplos e por sua vez, neste sistema produtivo estão à margem do que se pode definir como dignidade.

A Constituição Federal em seu artigo 1º, inciso III e IV respectivamente prevê dignidade da pessoa humana, e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e ainda, estabelece no artigo 3º incisos III e IV metas como: erradicar a pobreza e a marginalização, e reduzir as desigualdades sociais e regionais.   

Mas afinal o que é essa tal dignidade da pessoa humana? O principio da dignidade da pessoa humana diz respeito a garantia das necessidades vitais de cada indivíduo, ou seja, um valor intrínseco como um todo, esse é um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito.   

Não por acaso, o Brasil ao longo dos anos, tenta reparar os danos históricos avançando em relação a proteção e garantias de direitos destes grupos, desenvolvendo legislações, políticas públicas e organizacionais que validem a equidade de oportunidade, e por consequência, o direito não somente a vida, mas sobretudo essa vida com dignidade.

A Lei 12.711/2012 conhecida como Lei de Cotas tornou -se então uma forma de fazer com que esse ideal fosse concreto. O sistema de “Cotas” foi instaurado nas Universidades públicas, e tem direito:  pessoas pretas, pardas, e indígenas, pessoas de baixa renda (estudantes de escolas públicas), e mais recentemente pautados pela Lei 13.409/2016 pessoas com deferência.


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