Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90
27/02/2021 às 08h22min - Atualizada em 27/02/2021 às 08h22min

A importância da Cannabis e a pretensão da Anvisa sobre esse mercado medicinal

TÚLIO MENDHES
Não é novidade sabermos que a Cannabis para fins medicinais é eficaz no tratamento de diversas doenças. A maior importância quando abordamos o tema, é a compreensão da evolução na qualidade de vida dos pacientes que fazem uso da substância. Graças ao bom senso, a legislação brasileira tem compreendido o propósito da Medicina Canabinoide – mesmo que a passos lentos.
 
Vamos aos fatos. A cannabis tem sido utilizada para fins medicinais há milênios. De acordo com pesquisas em todo o mundo, a planta é remédio para diversas patologias, como fibromialgia, epilepsia, esclerose múltipla e até câncer. Além de ser extremamente eficiente no tratamento da dor crônica, distúrbios do sono, náuseas, vômitos e na síndrome de Tourette.
 
A ciência tem comprovado cada vez mais a importância da cannabis na qualidade de vida dos pacientes. O complexo da substancia da cannabis faz com que seja útil em diferentes sintomas do paciente oncológicos e sob cuidados paliativos como a dor, a náusea e vômitos secundários à quimioterapia, a perda de apetite, as alterações de humor e distúrbios do sono. Como coadjuvante nos tratamentos tradicionais, acredito que seu potencial, tende a diminuir o número de medicamentos necessários, até mesmo o uso ou doses de opióides com diminuição dos efeitos adversos.
 
Esse é o meu caso, tenho uma doença rara, sou renal crônico, ostomizado, transtorno de ansiedade generalizada, sem falar no diagnóstico de dor crônica. Tenho plena consciência de cada uma dessa patologia, sei que nunca viverei sem intervenção medicamentosa, uma vez que essas doenças que não têm cura.
 
Minha medicação diária, hoje está na lista dos 37. Quando a coisa da dor foi ficando mais agressiva, iniciei um tratamento específico no Instituto da Dor – SP. Começou a usando Carbamazepina, Ciclobenzaprina, Amitriptilina, Morfina e ais uma “cadim” da família dos “inas”. Hoje faço reposição eletrolítica entre cálcio, potássio, fosfatos, sódio etc... além de antidepressivos, ansiolíticos, anticonvulsivantes e outros potencializadores desses medicamentos.
 
Se a Cannabis fizesse parte da minha vida, eu teria concluído tantos projetos como  terminar a faculdade de Direito, não teria perdido os amigos que fiz durante aqueles semestres. Mas... hoje vivo bem com esses diagnósticos e com meus funcionários cuidando de mim. Entre milhões de brasileiros que não conseguem acesso aos tratamentos indicados para suas patologias... eu ainda me considero privilegiado. Enfim, um fato é que nosso Brasil varonil a terra é tão boa, mas tão boa que tudo o que se planta, dá! Não podemos perder o potencial da produção da Cannabis para nosso mercado interno, inclusive o mercado internacional. Estamos num momento de escolher se vamos ser protagonistas ou coadjuvantes nessa empreitada.
 
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa - está avaliando sete pedidos para autorização de produção e comercialização no Brasil de produtos medicinais, produzidos à base de maconha. Se a agência acatar os pedidos, ou parte deles, significará a largada no Brasil para um mercado industrial do uso medicinal da maconha considerável competitividade pra o momento. Na prática, quem faz uso de produtos medicinais à base de maconha deverá encontrá-los por preços mais acessíveis.
 
Os laboratórios estão buscando a licença da Anvisa para operarem a partir da Resolução 327, aprovada em dezembro de 2019 e que entrou em vigor em março de 2020. Nela é que define as condições e procedimentos para a concessão da Autorização Sanitária para a fabricação e a importação, estabelecendo os requisitos para a comercialização, prescrição, a dispensação, o monitoramento e a fiscalização dos produtos de Cannabis para fins medicinais.
 
Atualmente, apenas um produto tem autorização sanitária da Anvisa para ser produzido e comercializado no Brasil: o Canabidiol 200 mg/ml, que é fabricado pela empresa paranaense Prati-Donaduzzi. O custo do produto praticado no mercado é, em média, de R$ 2.350,00 (Sim... é isso tudo mesmo). Do total de solicitações que atualmente estão sendo analisadas pela Anvisa, 85% está na fase de exigência. A RDC 327/20, regulamentou a fabricação, a comercialização e a importação de produtos derivados de cannabis para fins medicinais.
 
Fora da norma, resta-nos utilizarmos o determinado na RDC 335/20, que estabeleceu as regras para a importação dos produtos por pacientes – ou buscar os produtos através de associações de pacientes no país.


Este conteúdo é de responsabilidade do autor e não representa, necessariamente, a opinião do Diário de Uberlândia.
Leia Também »
Comentários »
Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90