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20/02/2021 às 09h00min - Atualizada em 20/02/2021 às 09h00min

​A zona cinzenta

ALEXANDRE HENRY
A prisão do deputado federal Daniel Silveira abriu um debate bastante intenso nas redes sociais: o que está protegido pela liberdade de expressão e o que não está? Bom, antes de falarmos especificamente sobre o tema, é importante entender que não há direito absoluto na Constituição brasileira. Qual seria o direito mais fundamental do cidadão? A vida, claro. Nem ele, porém, é absoluto. Embora a Constituição diga que não há no país pena de morte, ela abre uma exceção para os casos de crimes cometidos durante uma guerra. Assim, por exemplo, quem comete crime de traição ou favorece o inimigo durante uma guerra pode ser fuzilado.

Essa ressalva é importante porque tendemos a acreditar que um direito garantido pela Constituição reina sozinho no panteão das liberdades, algo que não é verdade, até porque é bastante comum que haja choque entre dois direitos. Essa questão envolvendo o deputado Silveira pode ser um exemplo. De um lado, a Constituição diz que é livre a manifestação do pensamento, além de prever que os deputados são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

De outro, a mesma Constituição diz que são invioláveis a honra e a imagem das pessoas, além de proteger a democracia em diversas passagens. Nota-se que há um evidente choque entre a liberdade que o cidadão tem de expressar o seu pensamento e o direito que o outro cidadão tem de não ter violada a sua honra e a sua imagem. Qual proteção constitucional deve prevalecer? Quando é que alguém excede o direito liberdade de expressão e quando é que alguém tem sua honra violada?

Se você imagina que há uma resposta fácil para essas perguntas, sinto informar que não há. O que advogados, promotores e juízes fazem o tempo todo é justamente encontrar respostas para casos que se encontram nas famosas zonas cinzentas, dentro das quais não se tem clareza sobre o alcance dos fatos e, em muitos casos, sobre a abrangência das leis.

Vou dar outro exemplo, pois pode ser que você tenha que decidir um dia sobre ele, mesmo não sendo formado em Direito. Quando uma pessoa comete um homicídio, a pena dele vai ser estabelecida entre seis e vinte anos de prisão. Mas, há alguns casos mais graves e, para eles, o Código Penal estabelece uma pena mínima de doze anos, sendo a máxima de trinta. Dentre esses casos mais graves, encontram-se aqueles em que o homicídio é cometido por motivo fútil.

Entendeu a complicação, não entendeu? O que é um homicídio fútil? Quando eu disse que você pode ter que decidir isso é porque, nos casos de crimes contra a vida, o julgamento é feito pelo chamado tribunal do júri, composto por cidadãos que não trabalham necessariamente na área. Você pode ser chamado para julgar um homicídio e, provavelmente, encontrará uma acusação de ter sido o assassinato cometido por motivo fútil. Há casos óbvios em que você e 99% das pessoas entenderão da mesma forma. Pense em um sujeito que mata o outro porque a vítima se recusou a dar um cigarro para ele. Fácil, não é? Mas, e se o homicídio foi cometido após uma discussão com palavras bastante ofensivas? Começamos a entrar na zona cinzenta.

O que angustia quem trabalha com o Direito todos os dias é justamente essa área em que nada é muito claro. Se você for chamado para decidir um caso assim, será algo eventual em sua vida. Mas, para advogados, promotores, juízes e demais pessoas que trabalham na área jurídica, a angústia é cotidiana. O mais complicado é que, além da impossibilidade de se ter certeza absoluta sobre a decisão ter sido a correta ou não, trabalhar com temas nessa zona cinzenta expõe todos os profissionais das carreiras jurídicas a críticas severas, pois sempre haverá quem discorde desse ou daquele entendimento.

Aonde eu quero chegar com tudo isso? Não muito longe. Queria apenas provocar uma reflexão sobre situações em que sempre haverá divergência entre as pessoas quanto à aplicação de direitos e deveres. Mais do que isso, queria chamar a atenção para o fato de que, na impossibilidade de se ter uma concordância entre todos os envolvidos, o sistema prevê a solução por parte de instituições e o que essas instituições decidirem, goste-se ou não, é o que deverá ser feito. Por que é assim? Não necessariamente porque as decisões da instituição, seja o STF ou a Câmara, só para ficarmos no exemplo do deputado, são as mais corretas, mas porque é salutar para a sociedade que conflitos não se eternizem e que alguém dê a palavra final. Não fosse isso, o que teríamos seria a barbárie e o velho “cada um por si”.



*Este conteúdo é de responsabilidade do autor e não representa, necessariamente, a opinião do Diário de Uberlândia.
 
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