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26/01/2021 às 09h00min - Atualizada em 26/01/2021 às 09h00min

Tentativa grotesca

ADIR CLAUDIO CAMPOS, advogado e mestre em direito público
É muito grotesca a tentativa do presidente Jair Bolsonaro de eximir seu governo dos acontecimentos em Manaus (AM) ao alegar que o Supremo Tribunal Federal (STF) teria transferido toda a responsabilidade pela administração da pandemia aos prefeitos e governadores.

Para fazerem isso, os ministros do STF teriam que afastar o dever jurídico da União na área da Saúde previsto na Constituição Federal (CF) e devidamente regulamentado na Lei 8.080/90. Eis o que diz a CF:

Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: [...]

§ 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.

Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: [...]

II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador.

Vale lembrar o que aconteceu à época. Logo nos primeiros meses do ano passado, quando a pandemia se alastrava rapidamente pelo país, vários prefeitos e governadores entraram em choque com o governo federal por causa de sua oposição às medidas de fechamento do comércio e de isolamento social. Após ser provocado, o STF decidiu, em 15 de abril, na ADI 6.341, que a União, embora tenha poder regulador central, não poderia impedir as medidas restritivas dos Estados e Municípios, uma vez que visavam justamente resguardar a saúde pública diante da iminente propagação do vírus covid-19.

Não havia uma única palavra no texto do acórdão que permitisse deduzir que a Alta Corte teria impedido a União de exercer suas prerrogativas funcionais em favor da Saúde Pública. A União apenas foi impedida de cercear as medidas de isolamento social dos demais entes federativos, mas não, obviamente, de somar esforços no mesmo sentido. Ocultar, negar ou deformar uma decisão tão singela como essa é uma demonstração não de ignorância, mas de muito mau-caratismo.

Ora, não é novidade para ninguém que o presidente da República demitira dois ministros da Saúde exatamente por se opor às medidas de isolamento social. Ele e seu governo expressamente desautorizaram as recomendações de isolamento social vindas de médicos e órgãos de saúde, inclusive da Organização Mundial de Saúde (OMS). Até a vacina CoronaVac foi desacreditada apenas por ser chinesa, com todo tipo de disparates, uns mais absurdos que outros.

Para complicar a situação do presidente da República e do governador do Amazonas, o Ministério Público Federal, por meio do procurador da República Igor da Silva Spindola, está acusando ambos de negligência após terem sido alertados, com quatro dias de antecedência, da falta de oxigênio na rede de saúde de Manaus, e não terem tomado providência para impedir as mortes. Uma simples providência: enviar oxigênio para salvar vidas humanas.


 
Esta coluna é de responsabilidade do autor e não representa, necessariamente, a opinião do Diário de Uberlândia.
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