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19/09/2020 às 09h00min - Atualizada em 19/09/2020 às 09h00min

A vacina pode ser obrigatória?

ALEXANDRE HENRY

A pergunta do título pode ser aplicada a muitas outras questões do dia a dia. O governo pode obrigar alguém a usar capacete ou cada um tem o direito de decidir se quer correr o risco ou não? Andar armado é um direito do cidadão ou pode ser limitado pelo governo? Os pais podem ou não ensinar suas crianças em casa, sem submetê-las ao ensino padronizado das escolas?

A discussão sobre os limites da intervenção estatal na liberdade de cada um é antiga e está presente em praticamente todas as nações democráticas ocidentais. Mas, e no Brasil? Como funciona essa questão? A pergunta se torna ainda mais relevante com a proximidade da disponibilização das vacinas contra a Covid-19, pandemia que já gerou outras discussões, como a questão do fechamento obrigatório de estabelecimentos comerciais e a imposição do uso de máscaras.

De início, cabe dizer que o cidadão somente pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa em virtude da lei. Quando se fala em lei, isso quer dizer aquela norma criada pelo Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais ou senadores), ou então criada por outros poderes em alguns casos bem específicos, como acontece com as chamadas “medidas provisórias”. Evidentemente, há situações em que essa regra deve ser interpretada com cautela. Por exemplo: a proibição de transitar com cães de grande porte no elevador do seu prédio. Pode o condomínio proibir algo assim, mesmo que não exista lei sobre essa questão? Em tese, sim. Quando você diz que o cidadão somente pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa em virtude da lei, isso não impede que – vamos usar aqui uma linguagem bastante simplificada e leiga – grupos particulares estabeleçam regras próprias que valem apenas para os seus próprios membros. Se essas regras não contrariarem a Constituição ou as leis, elas podem ser estabelecidas. Se contrariarem, não podem.

Voltemos ao poder estatal. No Brasil, se houver uma lei dizendo que você deve ou que não pode fazer determinada coisa, você deverá se sujeitar a essa lei, em princípio. Portanto, se a lei diz que os motociclistas devem usar capacete, você pode ser penalizado se não respeitar essa imposição. Quanto à Covid-19, temos a Lei nº 13.979/2020 que diz que você pode ser obrigado a se isolar, a ficar de quarentena, a realizar exames médicos, testes laboratoriais, tratamentos médicos específicos, utilizar máscaras e, sim, a se vacinar. Portanto, quanto à pandemia, já existe uma lei impondo um monte de restrições e obrigações, as quais cada um de nós está sujeito.

Aí você pergunta: e como fica a minha liberdade individual? É para isso que existe o Poder Judiciário, para que você possa questionar se uma lei como essa não extrapolou os limites dados pela Constituição Federal, que é, no final das contas, nossa regra maior. Se você entende que não pode ser obrigado a se vacinar, mesmo com a existência dessa lei, a solução é procurar o Judiciário. Agora, o que não será possível garantir é se você terá sucesso com seu pedido. Se não tiver, o jeito é acatar o que diz a lei e ponto final. A democracia funciona assim.

E quais seriam os critérios utilizados pelos juízes e, em última instância, pelo Supremo Tribunal Federal nessa batalha entre imposições estatais e liberdades individuais? Na minha modesta opinião, o critério é o do bom senso, da razoabilidade e o do interesse público. É preciso que aquela imposição que você está sofrendo seja justificável. O que a lei está obrigando você a fazer é justificado pela proteção de interesses de terceiros (ex.: não contaminar outras pessoas com o vírus da Covid-19), pela proteção de quem não tem capacidade plena de tomar suas próprias decisões (ex.: proibição de fazer sexo com crianças) ou pela proteção da própria economia coletiva (ex.: evitar gastos do sistema de saúde pública com motociclistas acidentados)? Se a resposta for positiva, então, até que o STF decida em contrário, haverá justificativa para reduzir a sua liberdade individual em prol de um interesse maior.

A discussão é bem interessante e nunca cessará, pois sempre haverá pontos de atrito entre a intervenção estatal e a liberdade de cada um. O importante nessa discussão é tentar resolver cada caso pelos mecanismos que o próprio sistema democrático fornece, seja pela via legislativa, seja pela via judiciária. Respeitados os mecanismos de solução do sistema, não haverá injustiça para ninguém.


*Este conteúdo é de responsabilidade do autor e não representa, necessariamente, a opinião do Diário de Uberlândia.


 

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