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24/04/2017 às 08h23min - Atualizada em 24/04/2017 às 08h23min

O concurso público

A Constituição de 1934 foi a primeira a estabelecer, ainda que de forma parcial, a exigência de concurso para o ingresso no serviço público. Porém, a questão foi enrijecida e flexibilizada várias vezes até o ano de 1988, quando a nova Constituição Federal finalmente sacramentou a exigência de concurso para cargos e empregos estatais em geral.

Fiz meu primeiro concurso em 1994, tomando posse em 1995. Depois disso, foram vários, até chegar ao cargo de Juiz Federal. Ao longo de muitos anos, tenho trabalhado também na preparação para as provas de seleção. Toda essa minha experiência me fez concluir que o concurso não é uma forma boa de escolha dos ocupantes dos cargos e empregos públicos. Digo isso porque ele seleciona apenas com base em um determinado conhecimento técnico, quando, na verdade, o exercício de qualquer trabalho passa por questões muito mais complexas, envolvendo principalmente a aptidão para o exercício daquelas tarefas específicas. Lembro, por exemplo, da época em que eu trabalhei no atendimento ao público da Receita Federal. Era necessário ter um conhecimento jurídico básico, especialmente do Direito Tributário, disciplina que havia sido cobrada em nossa prova. Porém, ser doutor em Direito Tributário não significava, ali, ser um excelente profissional do atendimento, pois era preciso também ter capacidade de relacionamento, incluindo a imprescindível habilidade para lidar com o público. O problema é que o concurso não fazia esse tipo de seleção. Se o sujeito fosse muito bom nas matérias cobradas na prova, ingressaria no cargo, ainda que tivesse defeitos graves e apuráveis em um simples exame psicológico admissional. Fora isso, é bem criticável o conteúdo cobrado na maioria dos concursos, não demandando, em muitos casos, mais do que uma capacidade de memorização de leis, regras de português ou outros conhecimentos técnicos. Enfim, definitivamente o concurso não é uma boa forma de seleção.

Aí, porém, entra o outro lado da moeda: esse mesmo criticado concurso, mesmo tendo inúmeras falhas e sendo um método de seleção ruim, ainda é o melhor que temos. A razão? Ele é impessoal, valoriza o estudo (ainda que não da melhor maneira), valoriza o esforço pessoal e permite que a pessoa ingresse no cargo sem dever favor a ninguém. Nesse balanço de prós e contras, mais de duas décadas de experiência no assunto me levaram a concluir que o concurso deve ser mantido como forma de escolha dos servidores públicos, ainda que possa ser aperfeiçoado.

Essa minha conclusão tem ganhado ares de certeza cada vez maiores, ao menos para mim mesmo, diante do que temos visto nos últimos tempos. Sim, falo da Operação Lava Jato e de todas as ações semelhantes promovidas por agentes estatais. Nada disso teria acontecido se as pessoas envolvidas, especialmente os policiais federais, membros do Ministério Público, auditores da Receita Federal e juízes, tivessem assumido seus cargos devendo favores para alguém, especialmente para políticos. E por qual razão eles não devem favores? Porque não foram nomeados a mando de ninguém, a não ser da Constituição Federal, após a aprovação em um concurso. Claro, contribuem para essa liberdade de ação de tais agentes públicos algumas garantias fundamentais, principalmente, no caso de juízes e membros do Ministério Público, a garantia de inamovibilidade e a vitaliciedade, que asseguram que eles não serão transferidos e não perderão seus cargos por simples desejo de uma autoridade superior. Mas, ainda assim, o fato dos agentes terem ingressado no serviço público por meio do esforço próprio, sem depender de compadrio ou indicação alguma, é um elemento essencial para a liberdade de atuação.

Por essas e outras, mesmo crítico do formato dos concursos, sou um árduo defensor da redução dos cargos de livre nomeação, os quais ainda são abundantes no Brasil, especialmente no âmbito municipal. A existência desses cargos com provimento desvinculado de concurso é importante, mas deve se limitar ao alto escalão, àquelas funções que possuem uma natureza muito mais política do que técnica. Não há sentido em se preencher cargos públicos que cuidam de temas de estado, não de governo, por meio de livre nomeação, sem uma seleção impessoal e desvinculada de interesses pessoais ou políticos. Quanto à dificuldade de se demitir um mau servidor concursado, isso já é tema para outro texto, mas adianto que pode ser resolvido sem se mexer na forma de ingresso no serviço público.

Alexandre Henry Alves - Juiz Federal e Escritor

www.dedodeprosa.com

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