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14/03/2020 às 10h00min - Atualizada em 14/03/2020 às 10h00min

Vingança pessoal e direito de defesa

ALEXANDRE HENRY

Vou começar deixando algo bem claro. Se minha filha fosse estuprada e morta, eu, como pai, desejaria a morte de quem tivesse feito aquilo com ela. Desejaria uma morte lenta, com muito sofrimento mesmo. Qual pai não sentiria o mesmo desejo de vingança? Aliás, não precisa nem ser um exemplo tão trágico assim. Imagine uma pessoa pegando o seu telefone celular e jogando no chão com toda força, de forma proposital, despedaçando o aparelho de forma irrecuperável. Qual é a vontade que qualquer um tem em uma situação dessas? Fazer o mesmo com o celular dela, no mínimo.

A idéia de uma vingança pessoal e proporcional é muito antiga. É o velho “olho por olho, dente por dente” desde os tempos do Código de Hamurabi. Porém, as sociedades foram evoluindo e perceberam que a vingança pessoal nem sempre era a melhor solução quando considerada a coletividade e não apenas o indivíduo. Se quem me bateu é maior do que eu, como vingar-me dele por conta própria, ainda mais em uma era sem armas de fogo? Há a questão também dos apagões cognitivos por conta da predominância do lado emocional quando se sofre um grande mal, como um pai que perde um filho. Cego de ódio, sua capacidade de discernimento fica bastante reduzida e a chance dele cometer uma injustiça é gigante, especialmente “no calor do momento”. Se ele encontra seu filho ensanguentado e já sem vida numa viela e alguém diz que acabou de ver fulano fazendo aquela barbaridade, a chance da vingança se concretizar sem qualquer reflexão é gigantesca, mesmo que não existam elementos claros para acreditar naquela pessoa que acabou de fazer a acusação.

Não é só isso. A vingança pessoal levava, em muitos casos, à punição de quem nada tinha feito de errado. “Ah, você matou meu filho? Agora eu vou matar o seu também!” - e lá se ia a vida de mais uma criança inocente. Sem contar os casos em que a vingança pouco resolvia para reparar a situação. Pegue o caso do celular. O sujeito vai lá e quebra o meu. Aí, eu vou e quebro o dele como vingança. No final das contas, eu continuei sem celular. Adiantou muita coisa além de aplacar a minha raiva? Não. O correto seria a reparação do valor do meu celular e ainda alguma outra punição para a pessoa.

Enfim, a vingança privada foi deixada de lado porque a sociedade percebeu, às vezes de forma não muito consciente, que ela não era a melhor solução para a coletividade. Passou-se então a delegar o domínio da força para um terceiro elemento, o Estado, sistema que vige atualmente no mundo inteiro. O Estado tem o chamado “monopólio da violência”, podendo reprimir condutas ilegais por meio de multas, prisões e, em alguns países, até pela pena de morte. Como os representantes do Estado são quem decidem os casos (juízes ou jurados, em alguns crimes específicos) não estão envolvidos emocionalmente com o problema, a decisão é mais técnica, mais racional, baseada em leis prévias, o que traz muito mais segurança para todos. O cidadão, ao menos em tese, já sabe o que não pode fazer e sabe qual será a conseqüência se, mesmo assim, ele o fizer.

O problema é que o agente do Estado que julga não conhece dos fatos por experiência própria. Por isso e também para o juiz não se envolver emocionalmente no caso, a tarefa de acusar é delegada para outro agente do Estado. Entra, ao menos no caso brasileiro, o Ministério Público. Mas, o Ministério Público também pode errar. O sujeito matou uma criança, sim, mas é acusado também de estupro e pode ser que ele não tenha cometido esse crime específico. Pode ser também que, mesmo tendo estuprado e matado, ele ceifou a vida da criança de forma rápida, não utilizando da tortura de que é acusado pelo Ministério Público. “E isso faz diferença?” – você grita. Sim, faz, porque a pena para quem mata com emprego de tortura é maior e o que o Estado quer, o que a sociedade quer, é que a pessoa responda pelos atos que cometeu, não pelos atos que não cometeu.

Aonde eu quero chegar com tudo disso? A uma reflexão sobre toda essa polêmica que envolveu Suzy, a travesti abraçada por Drauzio Varella, bem como aos ataques que a advogada de Suzy recebeu recentemente pelo simples fato de ter feito a sua defesa. Não estou defendendo ou condenando a conduta do médico. Não estou defendendo ou condenando a presidiária. Aliás, acredito que não preciso esclarecer as minhas intenções com este texto, pois elas já ficaram muito claras em tudo o que falei sobre vingança privada e direito de defesa.

*O conteúdo desta coluna é de responsabilidade do autor e não representa, necessariamente, a opinião do Diário de Uberlândia.


















 

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