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17/12/2019 às 13h01min - Atualizada em 17/12/2019 às 13h01min

Câmara de Vereadores de Uberlândia: um Poder sem Poderes

Por Anderson Rosa Vaz, doutor em Direito
Interditaram o Poder Legislativo de Uberlândia. Virou uma sombra pálida e desacreditada em relação ao dever-ser das prerrogativas e competências constitucionais. Os fatores são múltiplos: de políticos vaidosos e patéticos, deslumbrados pela micro-visibilidade que a Tribuna da Casa proporciona, passando por sucessivas gerações de presidentes da Câmara sem nenhuma vocação ou habilidade de estadistas, incapazes de firmarem os marcos regulatórios e institucionais que garantam o devido processo legislativo e o devido processo administrativo no âmbito do Poder Legiferante. O resultado está aí: um Poder sem poderes. Perdeu a independência e, agora, se vê tímido, pequeno e vergonhosamente pautado por recomendações do Ministério Público e decisões do Judiciário.

São cinco pedidos de cassação – Marcio Nobre, Thiago Fernandes, Alexandre Nogueira, Juliano Modesto e Wilson Pinheiro –, uma renúncia de mandato negociada com o Ministério Público – Ismar Prado –, e uma ordem judicial de afastamento – Marcelo Cunha. Agora, por último, a decretação de prisão de temporária de outros vinte vereadores titulares e um suplente – além dos três que já estavam presos. Vejamos um caso por vez. O pedido de cassação de Marcio Nobre fundamentou-se em uma condenação civil em primeira instância. Sequer deveria ter sido admitido pela presidência. Foi rejeitado pelo plenário, mas, mesmo assim, obteve nove votos favoráveis. O caso de Thiago Fernandes foi a plenário e foi rejeitado. Menos mal. O pedido era espetacularmente leviano: cassar parlamentar por fazer críticas ao Executivo só é possível em ditaduras. Também deveria ser rejeitado em ato próprio da presidência. Alexandre Nogueira, Juliano Modesto e Wilson Pinheiro são investigados e denunciados em procedimentos e ações que sequer foram concluídas. Não há uma decisão condenatória sequer e as prisões são meramente cautelares. O caso desses três edis é de suspensão de mandato e posse imediata dos suplentes. Não de cassação. Já a renúncia de Ismar Prado, negociada com o Ministério Público – a julgar pelo que foi noticiado na imprensa –, mereceria ser aprofundada: desde quando investigações penais servem para acordos de renúncia de mandato com extinção da persecução penal? É uma nova maneira de renovação do Legislativo. Abre a investigação e negocia a renúncia: a) se aceitar a renúncia, fica livre da ação penal; b) se não aceitar a renúncia, vira réu e, mesmo sem ser condenado, terá o mandato suspenso e será inevitavelmente cassado. O caso de Marcelo Cunha também chama atenção. Era Diretor Administrativo da Câmara e está sendo investigado supostamente por solicitar, em 2015, a contratação de escritório de advocacia para assessorar uma CPI. Ao que consta, ainda está na condição de denunciado – juridicamente significa que Marcelo sequer é réu. Mas houve pedido do Ministério Público e o juiz criminal deferiu uma ordem judicial de suspensão imediata do mandato de vereador. E na segunda-feira (16) uma nova decisão judicial decretou a prisão temporária de vinte vereadores titulares e um suplente. E agora: segue o mesmo padrão, negocia renúncia coletiva de mandato e extinção da persecução penal? Espera trinta dias para convocar os suplentes e segue a mesma linha: abre processo de cassação de todos, mesmo sem condenação em instância nenhuma?

Não falo por nenhum dos políticos investigados nem tampouco me compete avaliar o mérito do que será decidido pelo Judiciário. Preocupa-me a posição acovardada que se colocou o Poder Legislativo – e não é de hoje. Ofende a Democracia e o Direito que o parâmetro aceitável para expiação e renovação do principal poder da República seja “transforma em investigado, denunciado ou em réu, suspende o mandato e em seguida abre procedimento de cassação do parlamentar ou negocia a renúncia.” Esse espetáculo pode animar as turbas apaixonadas pela criminalização da política. Todos temos responsabilidade nisso. Mentes democráticas e defensores do Direito Constitucional, estamos todos preocupados.


*Esta coluna é de responsabilidade do autor e não representa, necessariamente, a opinião do Diário de Uberlândia.





 
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