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05/11/2018 às 10h42min - Atualizada em 05/11/2018 às 10h42min

O palavrão de Bolsonaro

ALEXANDRE HENRY
A segurança pública foi tema central da campanha do candidato eleito, Jair Bolsonaro. De fato, vivemos uma situação que não pode continuar como está, embora eu entenda que o buraco é mais embaixo e não tenha visto, de nenhum dos então candidatos, um conjunto de propostas que efetivamente possa resolver a situação. Fiquemos, porém, com o vencedor da eleição e uma expressão que ele repetiu durante a campanha algumas vezes: “excludente de ilicitude”. Para quem não tem qualquer afinidade com a área jurídica, pode parecer um palavrão, mas representa algo muito importante para a sociedade.

Excludente é aquilo que exclui, obviamente. E ilicitude, para o que nos interessa aqui, é aquilo que é contrário à lei. Se você juntar as duas coisas, entenderá facilmente que “excludente de ilicitude” é uma expressão usada na área do direito para se referir a situações específicas que excluem o caráter ilegal de uma determinada ação. Ainda está confuso? Eu dou um exemplo e, aí, fica bem mais fácil. O nosso Código Penal define o crime de homicídio com apenas duas palavras: matar alguém. Assim, no Brasil, matar alguém é considerado um crime, uma ilicitude. Mas, e se eu estiver sendo agredido injustamente, prestes a levar um tiro, e der uma facada em quem está me agredindo, matando essa pessoa? Ora, nesse caso, você terá praticado o ato que o Código Penal define como crime, que é matar alguém. O que você fez se encaixa direitinho na previsão da lei. Porém, é evidente que não seria nem um pouco razoável mandar você para a cadeia por ter matado com uma facada alguém que, injustamente, estava prestes a te dar um tiro.

É aqui que entra a tal da “excludente de ilicitude”: uma previsão do próprio Código Penal para que algumas situações, apesar de parecerem atos criminosos, não sejam assim consideradas. A mais clássica delas é a legítima defesa. O Código Penal diz, em seu artigo 23, que não há crime quando o agente pratica o fato em legítima defesa. Mais à frente, no artigo 25, o Código explica que se entende em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Portanto, apesar do seu ato de matar aquele agressor com uma facada inicialmente se encaixar na definição de homicídio, ele não será considerado um crime porque há a previsão dessa “excludente de ilicitude” chamada legítima defesa.

Há ainda outras três excludentes de ilicitude: estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito. Não vou me alongar nas explicações, bastando você imaginar o seguinte: a) você quebrando a porta da casa do seu vizinho para salvar o cachorrinho dele de um incêndio (estado de necessidade); b) o policial cumprindo um mandado judicial e prendendo um bandido (estrito cumprimento do dever legal); c) o boxeador dando soco na cara do adversário em uma luta oficial (exercício regular de um direito).

Agora que você entendeu o que é essa tal de excludente de ilicitude, voltemos à política. Bolsonaro mostrou uma preocupação com o fato do policial que mata alguém durante o serviço poder sofrer retaliação por isso. Seu plano como candidato dizia o seguinte: “Policiais precisam ter certeza que, no exercício de sua atividade profissional, serão protegidos por uma retaguarda jurídica. Garantida pelo Estado, através do excludente de ilicitude. Nós brasileiros precisamos garantir e reconhecer que a vida de um policial vale muito e seu trabalho será lembrado por todos nós”.

A dificuldade é entender o que essa proposta significa, pois, conforme vimos acima, já existem excludentes de ilicitude para proteger não só os policiais, mas todos os cidadãos de bem. O policial que age em legítima defesa ou no estrito cumprimento do dever legal já não pode ser punido. É verdade que esse policial sofrerá uma investigação quando matar alguém, mas não haverá punição. Deixar de promover a mínima investigação quando alguém morre, mesmo que pelas mãos de um policial, não sei se é algo que a sociedade deseja ou a Constituição permite. Nem sei, aliás, se essa é a proposta do novo governo.

Vamos aguardar os próximos meses para ver o que virá de positivo para a área da segurança pública, pois esse é um tema urgente. No campo das “excludentes de ilicitude”, acredito que o governo não precisa gastar seu capital político, pois a questão está bem resolvida. Torço para que consiga, no que precisa ser mesmo mexido, trazer mudanças que permitam à sociedade se sentir um pouco mais segura.
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