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15/03/2018 às 09h25min - Atualizada em 15/03/2018 às 09h25min

O compromisso ambiental e a atuação sustentável

ELIS CHRISTINA PINTO | COORDENADORA AMBIENTAL

As condicionantes ambientais são compromissos assumidos com o órgão ambiental para obter e manter as licenças prévia, de instalação e de operação, garantindo conformidade e sustentabilidade ambiental do empreendimento ou atividade.

Em outras palavras, as condicionantes são cláusulas da licença ambiental pela qual o órgão licenciador “estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, visando a minimização ou, até mesmo, a compensação dos impactos ambientais causados”.

É possível dizer, ainda, que condicionante ambiental é qualquer obrigação, medida, atividade ou diretriz, exigível como pressuposto de validade da respectiva licença, objetivando conformar e adequar o empreendimento aos pressupostos de proteção, preservação, conservação e melhoria do meio ambiente.

As matérias que podem ser objeto de condicionantes são: detalhamento de estudos e projetos, monitoramentos descritos no Plano de Controle Ambiental (PCA), medidas mitigadoras adicionais e apresentação de documentos e comprovantes referentes ao licenciamento. Já contrapartidas sociais ou políticas, compensações ambientais não discriminadas em Lei, não devem ser matérias a serem tratadas por meio de condicionantes.

As condicionantes podem ser genéricas, sem prazo e especifica com prazo. As primeiras são aquelas aplicáveis a quase todos os empreendimentos licenciados e estão associadas geralmente a um padrão de qualidade exigido pelo órgão ambiental. Por exemplo: automonitoramento das emissões ambientais (ruídos, efluentes líquidos, efluentes atmosféricos etc), variando apenas o tipo de emissão para cada tipo de processo produtivo.

Já a segunda, é aquela direcionada ao empreendimento eu atividade especificamente objeto daquele licenciamento ou que não é tão usual de ser cobrada, e que seu prazo para cumprimento não está fixado em dias e sim durante todo o prazo de vigência da licença. Por exemplo: realizar, mensalmente, ou quando necessário, a limpeza das canaletas que direcionam o efluente liquido industrial para a Estação de Tratamento de Efluentes Industriais (ETEI). Prazo: durante a vigência de licença.

E a terceira, são as condicionantes especificas fixadas em prazo de dias/meses/ano para seu cumprimento. Elas devem ser cumpridas dentro do prazo fixado ou justificadas por meio de ofício, para o órgão ambiental. Por exemplo: construir uma contenção no local de armazenamento de óleos utilizados e onde estão os compressores. Apresentar arquivo fotográfico. Prazo: 60 dias a partir da emissão da licença.

O descumprimento de qualquer condicionante gera autuações com a consequente aplicação de penalidades como multas, e, ainda, a licença expedida, pode ser suspensa ou cancelada, a critério do órgão ambiental.

Cada vez mais, órgãos ambientais têm fiscalizado o cumprimento das condicionantes, fazendo-se necessário seu gerenciamento de forma eficaz. Por isto, existem ferramentas que podem auxiliar no monitoramento do cumprimento das condicionantes. Muitas empresas utilizam planilhas, planos de ação ou até mesmo software específicos.

O essencial no gerenciamento de condicionantes é que se entenda o que está sendo solicitado, saiba como atender e principalmente estabeleça comunicação harmônica com o órgão licenciador, protocolando os comprovantes de cumprimento das condicionantes no prazo fixado ou justificando o não atendimento e solicitando novo prazo para atendimento.

Vale dizer que o gerenciamento diligente das condicionantes evita a aplicação de penalidades, bem como pode ser um meio pelo qual o empreendedor tenha conhecimento dos controles ambientais que estão sendo efetivos.
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