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02/03/2018 às 09h20min - Atualizada em 02/03/2018 às 09h20min

Festa da Congada, patrimônio Cultural. E daí? Mudou o que?

JEREMIAS BRASILEIRO | HISTORIADOR

A Prefeitura de Uberlândia, ao reconhecer a festa da Congada, em 2008, como patrimônio cultural da cidade, sinalizava para um compromisso diferenciado com esse bem. Em 2018, na prática, não é isso o que acontece.

Considerando que em um período de dez anos é necessário revalidar a festa como patrimônio cultural da cidade, os congadeiros devem realmente proteger esse valioso bem, pois são eles os detentores dessa prática cultural secular. Se os congadeiros não se articulam, o trator burocrático e descumpridor de leis atropela essa cultura. São, portanto, essas problematizações que nos proporcionam refletir sobre patrimônios culturais imateriais mais especificamente.

Junto a esses questionamentos, de igual modo compreendermos que os sujeitos congadeiros não são de forma alguma objetos passivos, que não reagem frente às situações muitas vezes impostas. Eles reagem, sim, na medida de suas possibilidades de mobilização social e política e, por esse, motivo, estabelecem táticas diversas de acordo com as realidades postas.

De tal sorte, essas problemáticas impactam a manifestação, que, se de um lado, como já dissemos, o patrimônio cultural é valorizado, de outro, o próprio município caminha por vezes em direção contrária. Exemplo típico dessa contradição é um Edital de Chamamento público publicado no Diário Oficial do Município de Uberlândia, conclamando as Organizações da Sociedade Civil (OSC) a participarem de certame cujo objeto em destaque é a festa da Congada, que há mais de um século é realizada ininterrumpidamente pela Irmandade de Nossa Senhora do Rosário e de São Benedito de Uberlândia.

A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para a “celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de Uberlândia por intermédio da Secretaria de Cultura, por meio da formalização de Termo de Colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme condições estabelecidas no Edital. (Edital De Chamamento Público SMC Nº. 002/2018)”.

Esse chamamento público é uma agressão ao artigo 216 da CF/1988, que preza para um reconhecimento diferenciado, considerando as especificidades das tradições do lugar, não podendo, assim, tratar genericamente, por exemplo, uma Irmandade do Rosário, centenária, nos mesmos moldes de uma instituição privada apta a participar de certames promovidos por meio de editais generalizados, no qual o que importa é o CNPJ, a documentação, e não a história e o patrimônio cultural.

Além disso, esse Chamamento Público viola as próprias resoluções da Unesco no tratamento dessa matéria: “Participação das comunidades, grupos e indivíduos no quadro de suas atividades de salvaguarda do patrimônio cultural imaterial, cada Estado Parte deverá assegurar a participação mais ampla possível das comunidades, dos grupos e, quando cabível, dos indivíduos que criam, mantém e transmitem esse patrimônio e associá-los ativamente à gestão do mesmo.”

Nossa conclusão é no sentido de pensar nessa conjuntura em que as relações de poder modificam-se e as legislações são tratadas universalmente sem a preocupação de entender as especificidades locais. As imposições do poder público, a desconsideração quanto ao fato de a festa da Congada ser Patrimônio Cultural e Imaterial do próprio município, a indiferença em relação à Irmandade do Rosário, que não é de forma alguma, uma Organização da Sociedade Civil possível de ser equiparada às demais. Em breve, teremos em Uberlândia uma Reunião Regional de Congadeiros do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Lá, discutiremos essas questões que o poder público Municipal não socializa com nossas comunidades congadeiras.
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