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16/02/2018 às 09h53min - Atualizada em 16/02/2018 às 09h53min

Um aliado para melhorar as finanças do condomínio

MAGNO LUIZ BARBOSA* | LEITOR DO DIÁRIO
 
A crise econômica vivenciada pelo país nos últimos anos fez subir a inadimplência em condomínios residenciais e comerciais. Diante desse cenário, os síndicos passaram a recorrer, cada vez mais, aos cartórios de protestos para conseguirem receber os débitos e, assim, administrar seus serviços e evitar prejuízos. 

O uso do protesto extrajudicial é uma forma legítima para manter as contas do condomínio em dia e ainda ser justo com quem sempre paga na data certa.

As outras vantagens do protesto são: menor custo, maior efetividade e resultados mais rápidos se comparado, por exemplo, à cobrança judicial. Isso se deve principalmente porque, após ter uma dívida levada a protesto, a pessoa tem três dias úteis para quitar a dívida, caso contrário, terá, por exemplo, limitação de acesso ao crédito, impedimento a financiamentos e empréstimos; restrições em agências bancárias para retirada de talões de cheques, cartões, entre outros.

Além disso, o protesto extrajudicial tem um viés educativo, pois após ter uma dívida levada a protesto, a pessoa fica com receio de que isso ocorra novamente e procura manter os pagamentos e os compromissos em dia.

Vale ressaltar também que, diferentemente das entidades de proteção ao crédito, que só podem manter em seus cadastros os registros negativos de consumidores por, no máximo, cinco anos, o protesto não prescreve. Isso acontece porque ele é um ato formal pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação. Por isso, caso seja requerida, por algum motivo, uma certidão de protesto referente aos últimos dez anos, e o protesto ainda não tenha sido cancelado, ele constará no documento.

Todavia, é necessário ressaltar que a decisão pelo uso do protesto deve ser tomada em conjunto com os condôminos, e não somente pelo síndico. Todos devem ser avisados, com antecedência, sobre a possibilidade do envio da dívida a protesto caso a quitação não seja feita dentro do prazo estipulado.

Além disso, é importante ainda que o condomínio verifique quem é o legítimo dono do imóvel para cobrar a dívida daquele que de fato deve. Esse cuidado é fundamental para que uma pessoa não seja cobrada por uma dívida alheia.

Ao optar pelo protesto extrajudicial, síndicos e condôminos também desafogam o judiciário, pois menos ações e processos relacionados a dívidas de condôminos são ajuizados. Por conseguinte, além de ampliar esse processo de desjudicialização, gerando menos processos que serão resolvidos através da cobrança extrajudicial, possibilita que a justiça fique mais eficiente e menos abarrotada.
(*) Assessor jurídico do Instituto de Protesto-MG
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