Como presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de Uberlândia, não poderia deixar de escrever sobre um dos documentos mais importantes da História da Humanidade que é a Declaração Universal Dos Direitos Humanos, redigida em 10 de dezembro de 1948 e da qual o Brasil é um dos signatários.
Nascida após o maior conflito bélico da História da Humanidade que deixou rastros incomensuráveis de destruição, sobretudo no continente europeu e asiático com milhões de pessoas mortas, e outros milhões sem lar. Milhões de famílias se viram destroçadas frente aos governos totalitários que desencadearam a guerra e amputaram as nascentes democracias europeias e impingiram inúmeras violações em todos os níveis.
Para além de refundar a noção de direitos humanos, um dos pontos relevantes do documento foi o resgate da democracia, explícito no seu artigo 21: “A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos; e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto”.
É nesse sentido que a democracia fundada na soberania popular, na separação e desconcentração de poderes, passa a ser o regime político que melhor protege e promove os Direitos Humanos. Alexis de Tocqueville, pensador político e estadista francês do século XIX, considerado um dos grandes teóricos da democracia americana, dizia que esta não se resumia a um apelo à igualdade abstrata de direitos, mas o combate à desigualdade pelo acesso às decisões públicas. Para ele, uma “sociedade será mais democrática na medida em que haja maior número de atores participando das decisões políticas”.
Portanto, somente a democracia proporcionaria o quadro natural para a proteção e a realização efetiva dos direitos humanos em toda a sua extensão, fundamentados nos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana. Isto abriu um leque sem precedentes na propagação e diversificação de direitos das chamadas “minorias”, como mulheres, grupos LGBTs, povos indígenas, crenças religiosas, imigrantes, deficientes, dentre outros.
A mobilização de inúmeros segmentos políticos e sociais, quer ao nível micro ou macro, em prol da defesa dos princípios de uma justiça social global tem direcionado as ações dos governos, e dos organismos internacionais, em escala sem precedentes. E isto só é possível por meio da democracia e de um Estado Democrático de Direito com ênfase na legitimidade e na representatividade social de seu povo.
Entretanto em tempos bastante conturbados como os da atualidade, inúmeros desafios se colocam à democracia e aos direitos humanos: a pauperização de parcelas imensas da população em todo o mundo trazendo ameaças à sua segurança, sobretudo no que diz respeito ao acesso à alimentação, moradia, saneamento básico e saúde; a violência crescente em todos os níveis, sem falar na erosão dos Estados e das instituições grassadas pela corrupção e impunidade.
A despeito do contexto vivenciado hodiernamente, somente com o fortalecimento das democracias é possível assegurar a liberdade de associação, de expressão, de crença religiosa e de opinião; o pluralismo político-partidário; a separação dos poderes e sua independência; a realização de eleições livres e transparentes como expressão da vontade popular.
Conclui-se, portanto, que não existe democracia sem o exercício dos direitos humanos e das garantias fundamentais.
(*) Advogado e vereador