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24/02/2023 às 18h00min - Atualizada em 24/02/2023 às 18h00min

Inmetro e IPEM são multados em mais de R$ 1 milhão após problemas com aferição de radares de velocidade, em Uberlândia

Em 2018, 290 aparelhos estavam funcionando de forma desatualizada; segundo Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, órgãos tentaram atribuir erro a “bug do sistema”

REDAÇÃO | DIÁRIO DE UBERLÂNDIA
Quase 300 equipamentos desatualizados estariam aplicando multas em 2028 I Foto: ARQUIVO DIÁRIO
O Ministério Público de Minas Gerais (MPE) aplicou uma multa de mais de R$ 1 milhão ao Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais (IPEM) e ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) por problemas na aferição e fiscalização de radares de velocidade em Uberlândia. A decisão administrativa, encabeçada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, foi publicada no último dia 17 de fevereiro.

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Em 2018, o MPE
constatou que 290 equipamentos estavam com a aferição desatualizada na cidade, aplicando multas por excesso de velocidade e demais infrações de trânsito com base em capturas por radares sem aferição pelo Inmetro. Na época, a fiscalização feita pelos aparelhos chegou a ser suspensa na cidade, após uma recomendação da promotoria ao município para abstenção de expedição de multas com fundamento nos equipamentos desatualizados.
 
Durante uma audiência com o MPMG, o IPEM relatou que as informações contidas no site do Inmetro a respeito dos radares é que estariam equivocadas, pois os equipamentos estavam aferidos. Após receber essa informação, o MP revogou as recomendações, e instaurou um processo administrativo contra o INMETRO e o IPEM.
 
Segundo a promotoria, o IPEM apresentou a documentação e defesa necessárias, reafirmando que todos os radares estavam verificados e em validade. De acordo com o promotor de Justiça, Fernando Martins, o defeito de informação, verificado pelo MPMG, está comprovado, e as partes tentaram atribuir os erros a um “bug do sistema”. No entanto, segundo o promotor, os órgãos deixaram de considerar a má prestação dos serviços aos motoristas.
 
Com a decisão, o IPEM deverá recolher ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de Minas Gerais uma multa no valor de R$ 28.637,01. Já o Inmetro deverá pagar multa no valor de R$ 1.026.135,81.
 
“Dada a apresentação dos fatos, em que pese os institutos terem sinalizado que implementaram medidas para que fosse solucionada a situação, pode-se perceber que houve claro defeito de informação contido no Sistema de Gestão Integrada/PSIE”, destacou Fernando Martins.
 
O Diário de Uberlândia entrou em contato com o Inmetro e o IPEM para obter um posicionamento sobre a decisão.

Por meio de nota, o IPEM informou que o fato ocorrido em 2018 foi "oportunamente esclarecido, uma vez que os radares do município de Uberlândia, em uso à época, estavam devidamente verificados, e dessa forma os registros de velocidade apurados não eram passíveis de nulidade, como consta na decisão do Ministério Público de Minas Gerais - MPMG."

Esclareceu ainda que não houve nenhum erro do IPEM-MG na realização das verificações dos equipamentos, sendo os seus ensaios perfeitamente realizados de acordo com a legislação metrológica vigente.

"Por esse motivo, o IPEM-MG recorrerá da decisão do MPMG, uma vez que atuou corretamente nas suas atribuições para a execução da política pública de metrologia e qualidade no Estado de Minas Gerais, sempre contribuindo, dessa forma, na proteção do cidadão nas relações de consumo e estimulando a justa e leal concorrência nas relações econômicas", finaliza a nota. 

*Matéria atualizada em 27 de fevereiro para acréscimo de informações.

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