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12/05/2018 às 05h24min - Atualizada em 12/05/2018 às 05h24min

Fiscalização por radares é suspensa em Uberlândia

Interrupção atende a uma recomendação do MPMG, que constatou mais de 290 aparelhos com aferição desatualizada na cidade

WALACE TORRES | EDITOR
Aparelhos utilizados para medir a velocidade devem ser aprovados pelo Inmetro e aferidos a cada 12 meses | Foto: Gustavo Stivali
  
A fiscalização de trânsito feita em Uberlândia por meio de radares está suspensa temporariamente até que os aparelhos sejam aferidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) ou entidade por ele autorizada. A suspensão atende a uma recomendação do Ministério Público Estadual que constatou mais de 290 aparelhos com aferição desatualizada, o que retira a validade das multas.

O promotor Fernando Martins, da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, pede ainda que sejam restituídos “os eventuais pontos e valores pagos a título de multas pelos motoristas e contribuintes respectivamente autuados através desses mesmos aparelhos, em prazo não inferior a 90 dias a contar do recebimento da recomendação, sob pena de responsabilização civil e administrativa”.

Na recomendação, que tem data de 9 de maio de 2018, o promotor orientou que a suspensão fosse efetivada em 24 horas, o que foi acatado pelo Município, conforme ofício enviado ao Ministério Público. Na resposta, a Secretaria de Trânsito e Transportes (Settran) anexou um documento com data de 10 de maio comprovando que determinou à empresa de Gerenciamento e Controle de Trânsito “que sejam imediatamente paralisadas todas as instaurações e apurações de novas infrações de trânsito relativas a todos os radares de competência do Município”.

A página do Inmetro na internet consta que Uberlândia tem 397 radares de trânsito, sendo que a maioria apresenta problemas de aferição. Na relação, consta ainda radares instalados em rodovias federais e estaduais dentro dos limites do Município.

Há situações em que o equipamento está sem atualização há quase 7 anos. É o caso do radar instalado na avenida Floriano Peixoto, na altura do cruzamento com rua Ozório José da Cunha, no bairro Brasil. Segundo informação disponibilizada no Portal de Serviços do Inmetro nos Estados, o aparelho teve a última verificação feita em 6 de julho de 2010, com validade até 5 de julho de 2011, ou seja, não houve nova conferência do radar nas duas últimas gestões municipais.

A Resolução 396 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece vários requisitos para a legal utilização dos medidores de velocidade, entre eles que o modelo de radar seja aprovado pelo Inmetro, atendendo à legislação metrológica em vigor; que ele seja aprovado na verificação metrológica pelo Inmetro ou entidade por ele delegada; e que seja verificado obrigatoriamente com periodicidade máxima de 12 meses e, eventualmente, conforme determina a legislação metrológica em vigência.

Antes de voltar a utilizar os radares, o Município deverá apresentar à Promotoria de Justiça a comprovação de que os aparelhos passaram por nova aferição pelo Inmetro ou entidade credenciada.

Em nota, a Prefeitura de Uberlândia informou que acatou a recomendação do Ministério Público Estadual e que encaminhará documentos e laudos do Inmetro referentes a aferição  dos aparelhos conforme determina a legislação.

A Settran também iniciou o levantamento das infrações aplicadas pelos radares que se encontram em situação irregular, o que até a tarde de ontem não havia sido concluído.
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