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25/01/2023 às 13h45min - Atualizada em 25/01/2023 às 13h45min

Uberlândia registra média de 10 casos por dia de violência contra a mulher

Levantamento da Secretaria de Segurança Pública revela que 3,7 mil vítimas foram alvo de agressões em 2022; apesar de significativo, índice vem reduzindo nos últimos dois anos

IGOR MARTINS I DIÁRIO DE UBERLÂNDIA
Ampliação de acesso aos meios de comunicação e conscientização contribuem para a queda, segundo delegado da Polícia Civil I Foto: FOTO: MARCOS SANTOS/USP
Uberlândia registrou, em 2022, uma média de 10 casos por dia de violência contra mulheres. Os dados, computados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), revelam que 3.737 vítimas do sexo feminino foram alvo de agressões no último ano, no município. Apesar do índice significativo, a cidade vem apresentando uma pequena redução de crimes deste tipo, na comparação com os últimos dois anos.   

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O levantamento revelou uma queda de 3,2% nos casos em um paralelo com o ano anterior e de 7% em relação a 2020. A secretaria contabilizou 4.047 vítimas em 2020. O número caiu para 3.862 em 2021 e reduziu um pouco mais em 2022, fechando em 3.737.
 
O índice de feminicídios também vem apresentando redução. Em 2020, foram oito registros no total, sendo sete tentativas e um consumado. Em 2021, a cidade teve 11 casos, sendo que dois assassinatos de mulheres foram consumados e outros nove foram tentados. Já em 2022, o índice total caiu para oito, com um consumado e sete tentados.
 
Para o delegado-chefe da Polícia Civil, Marcos Tadeu de Brito Brandão, a diminuição, ainda que pequena, tem relação direta com a maior conscientização da população e da ampliação do acesso aos meios de comunicação, além do avanço no combate contra a violência doméstica não apenas em Uberlândia, mas em todo o país.
 
Em março de 2022, o Diário noticiou a criação de
uma vara especializada em violência doméstica contra mulheres na cidade. A intenção é que Uberlândia se torne referência no atendimento às vítimas e avance nos direitos ao acolhimento humanizado e de qualidade por parte do Estado.
 
“Hoje nós temos vários meios de acionamento do Estado para casos de violência doméstica. Seja pelo Disque Denúncia 181, do 197 da Polícia Civil ou pelo aplicativo da Delegacia Virtual, tudo ajuda na comunicação de um fato de violência doméstica e daquela potencial situação em perigo de risco. As forças policiais podem ser acionadas de diversas formas”, detalhou.

De acordo com Brandão, as forças de segurança em Uberlândia atuam em parceria com a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM). A unidade conta com duas delegadas, que costumam acolher, na maioria dos casos, mulheres que sofreram ameaças ou agressões no ambiente doméstico.
 
“Nós temos a Patrulha de Prevenção à Patrulha Doméstica (PPVD) da Polícia Militar (PM) que faz um trabalho importantíssimo. Os órgãos municipais, por meio dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e a polícia, todos trabalhando juntos com o mesmo objetivo. São instituições diferentes, cada um com suas atribuições, mas que atuam com o mesmo foco. Quando isso acontece, você consegue ter resultados”, avaliou o delegado.
 
TIPOS DE VIOLÊNCIA
Na visão do delegado, a violência doméstica é um ciclo. Geralmente, os casos começam com algum desentendimento até que o homem passe a ameaçar ou agredir a companheira dentro de casa. A briga pode evoluir com o tempo e culminar no feminicídio, quando o assassinato acontece por razões de gênero.
 
Foi este o caso do
assassinato de Wellen Kassia Cardoso de Melo, registrado no dia 12 de julho de 2022. Ela foi morta a facadas pelo marido, na presença do próprio filho. O autor do crime, Diego Mendes Pireth, foi indiciado por feminicídio qualificado por motivo fútil, considerando a impossibilidade de defesa da vítima.
 
O termo, conforme apontado por Marcos Tadeu de Brito Brandão, costuma ser confundido com “femicídio”. No feminicídio, o crime acontece exclusivamente quando o autor tenha cometido o ato em razão de violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição da mulher. Já o femicídio é um homicídio contra a mulher, sem levar em conta o gênero da vítima.
 
Dentre os tipos de violência contra a mulher, está a física, quando qualquer conduta ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher, praticada com uso de força física do agressor. Já a violência psicológica acontece quando uma conduta causa dano emocional e diminuição da autoestima da mulher. Neste caso, é muito comum que a mulher seja proibida de trabalhar, estudar, sair de casa, falar com amigos ou parentes.
 
A violência sexual ocorre quando a mulher é constrangida a manter ou participar de uma relação sexual não desejada, contra a sua vontade, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. Outra violência é a patrimonial e a moral, quando o agressor afirma falsamente que a mulher praticou um crime que ela não cometeu, envolvendo ainda possíveis difamações e injúrias, ofendendo a dignidade da mulher.
 
AVANÇOS
A lei do feminicídio foi criada em 2015 e surgiu como um dispositivo da Lei Maria da Penha. Antes da legislação, não havia punição especial pelo fato de o homicídio ser praticado contra a mulher por condições de sexo feminino. Em outras palavras, o feminicídio era punido, de forma genérica, como sendo um homicídio.
 
A depender do caso, o feminicídio poderia ser enquadrado como sendo homicídio qualificado por motivo torpe, ou ainda, em virtude de dificuldade da vítima de se defender. O delegado da Polícia Civil explica que a Lei Maria da Penha não punia dessa forma, mas trazia um rol de crimes em seu texto. A legislação criada em 2006 trouxe regras processuais instituídas para proteger a mulher vítima de violência doméstica, mas sem tipificar novas condutas.

“Sabemos que não adianta apenas registrar a ocorrência e ficar por isso mesmo. Muitos casos de medida protetiva não são respeitados, e o crime que tem na Lei Maria da Penha é a desobediência de medida protetiva. A lei trouxe novos delitos e tipificações no Código Penal. O feminicídio está hoje no Código Penal. É um dispositivo que veio através da Maria da Penha”, argumentou.
 
CANAIS DE DENÚNCIA
 - Polícia Militar Minas Gerais no 190
- Delegacia Virtual do Estado no site 
www.delegaciavirtual.sids.mg.gov.br
- Delegacia Especializada de Atendimento às Mulheres (DEAM): 34 3210-8304;
- Defensoria Pública da Mulher: 34 235-0799, 34 3231- 3756, 31 98431-9580
- Centro Integrado da Mulher – CIM: 3231-3756;
- PPVD – Patrulha de Prevenção à Violência Doméstica: 34 99968-5878 / 34 99639-6932;
- Núcleo de Atenção Integral à Violência Sexual (NUAVIDAS): 34 3218-2157
- Ministério Público: 34 3255-0050
- Defensoria Pública do Estado de MG: (31) 98307-5679 / (34)99776-6109 / (34)3235-0799.


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