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10/08/2020 às 09h51min - Atualizada em 10/08/2020 às 09h51min

Prefeitura estabelece horários de funcionamento do comércio em Uberlândia

Regras do Programa Minas Consciente entraram em vigor nesta segunda-feira (10); onda amarela libera alguns serviços não essenciais

DA REDAÇÃO
Comércio de Uberlândia passa a seguir regras estaduais nesta segunda-feira (10) | Foto: Arquivo Diário de Uberlândia

A partir desta segunda-feira (10), as novas regras do Programa Minas Consciente passam a valer em Uberlândia. A cidade, junto à toda a região do Triângulo Norte, foi incluída na onda amarela, ou seja, apresentaram índices favoráveis para a abertura de alguns serviços não essenciais. Na cidade, foram estabelecidos horários diferenciados para o funcionamento do comércio.

 

Primeiramente, o programa estadual setorizava as atividades econômicas em todo o estado em quatro ondas (verde, branca, amarela e vermelha) conforme o avanço do contágio do novo coronavírus. Na época, o Triângulo Norte foi encaixado na onda verde, que era a mais restritiva delas e liberava somente as atividades consideradas essenciais como bancos, supermercados, farmácias, o setor de agropecuária, telecomunicações e saúde.

Após o descontentamento de alguns prefeitos da região, o Governo de Minas promoveu a reformulação das diretrizes, diminuindo um das ondas (verde, amarela e vermelha) e oferecendo maior autonomia aos municípios para estabelecer horários de funcionamento dos comércios.



 

Além dos serviços essenciais, a onda amarela permite a abertura de outros estabelecimentos que não estavam autorizados a funcionar durante os decretos estabelecidos pelo Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19, como é o caso dos bares. Veja abaixo a lista dos principais serviços liberados para funcionamento na cidade, conforme as novas normas do plano estadual.
 

  • Bares (consumo no local)
  • Autoescola e cursos de pilotagem
  • Salão de beleza e atividades de estética 
  • Comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
  • Papelaria, lojas de livros, discos e revistas, 
  • Lojas de roupas, bijuterias, joias, calçados, e artigos de viagem
  • Comércio de itens de cama, mesa e banho
  • Lojas de móveis e lustres
  • Imobiliárias
  • Lojas de departamento e duty free
  • Lojas de brinquedos
  • Cursinhos preparatórios, ensinos de esporte, cultura e arte
  • Atividades fotográficas
     
Clique aqui para acompanhar todos os setores e protocolos que devem ser seguidos para cada uma das atividades.
 
HORÁRIOS E SEGURANÇA
Seguindo as regras estabelecidas pelo Minas Consciente, o prefeito de Uberlândia Odelmo Leão elaborou deliberações complementares para manter a segurança da população nos centros comerciais da cidade. Definições de horários e normas de higiene foram impostas. As deliberações foram publicadas na edição do Diário Oficial do Município da última sexta-feira (7).
 
Lojas e praças de alimentação:
De acordo com o documento, as lojas e praças de alimentação localizadas em shoppings, galerias, condomínios comerciais e congêneres podem funcionar das 12h às 20h, de segunda a sexta-feira. Aos sábados, as vendas devem ser feitas exclusivamente de forma remota como delivery, drive-thru ou e-commerce. As atividades são proibidas aos domingos e feriados.
 
Os estabelecimentos comerciais situados no hipercentro do município ficam permitidos a realizar o atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h. Aos sábados, o funcionamento deve ocorrer por meio remoto. Também ficam proibidas as atividades nos domingos e feriados.
 
Já os comércios localizados fora do hipercentro são autorizados a funcionar de forma presencial de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h. Aos sábados, as vendas devem ser feitas por meio remoto e o atendimento deverá ser suspenso nos domingos e feriados.
 
Restaurantes, pizzarias e bares, exceto aqueles localizados em pontos de parada de rodovias:
Os estabelecimentos poderão realizar o atendimento presencial em mesas todos os dias, das 11h às 15h (almoço), e das 19h às 22h (jantar). Fica permitido também o funcionamento para atendimento remoto com entrega por meio de delivery, drive-thru e take away, sem restrição de dias e horários. 
 
O atendimento presencial somente está permitido para clientes sentados, respeitando a capacidade máxima de ocupação de 50%. As filas de espera são de inteira responsabilidade dos estabelecimentos, inclusive quanto ao distanciamento de no mínimo 2 metros entre os clientes. 
 
Salões de beleza, barbearias e clínicas de estética e bronzeamento:
Estão autorizados a funcionar de segunda a sábado, das 8h às 19h. Proibido o atendimento aos domingos e feriados.
 
O atendimento ao público deverá ser precedido de agendamento prévio, sendo proibidas filas de espera no local em área interna ou externa. O local deve receber higienização completa dos equipamentos e aparelhamento a cada uso.
 
FISCALIZAÇÃO
Equipes da Prefeitura de Uberlândia continuam fiscalizando os estabelecimentos para assegurar o cumprimento das regras de funcionamento. Em todos os comércios devem ser disponibilizadas máscaras e pontos de higiene das mãos aos funcionários. Além disso, é exigido que todos os clientes e fornecedores frequentem os locais com os devidos equipamentos de proteção individual. 
 
Os comércios que descumprirem com as normativas estão sujeitos a penalidades administrativas, civis e criminais. Em caso de interdição, o estabelecimento poderá ter as atividades contidas em até 15 dias úteis. Nesta medida, fica proibido o funcionamento de forma presencial ou remota. 
 
Eventos públicos e privados seguem proibidos em Uberlândia. As denúncias de festas clandestinas, inclusive em ambientes particulares, serão direcionadas à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais para as providências cabíveis.


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