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12/07/2020 às 15h38min - Atualizada em 12/07/2020 às 17h15min

Novas atividades econômicas têm funcionamento flexibilizado em Uberlândia

Entenda como fica o comércio com a adesão ao Minas Consciente após decisão judicial; prefeito disse que vai recorrer nesta segunda-feira (13)

CAROLINE ALEIXO
Onda verde, prevista no plano Minas Consciente, permite funcionamento de atividades essenciais, porém com maior abrangência de segmentos | Foto: Divulgação/PMU
Após o prefeito Odelmo Leão (PP) informar, na noite da última sexta-feira (10), que acataria a decisão judicial para cumprimento das regras estabelecidas no programa “Minas Consciente”, muitas dúvidas surgiram por parte do empresariado local. As deliberações do governo estadual flexibilizam o funcionamento de outras atividades econômicas contrariando as normas criadas pela Prefeitura de Uberlândia e que estavam em vigor. Neste domingo (12), o chefe do Executivo informou que vai recorrer da decisão. 

O Diário de Uberlândia conversou com alguns especialistas da área do Direito para entender como funcionam as novas regras na prática. O entendimento é de que a decisão, publicada na última quinta-feira (9), já está produzindo efeitos, sem a necessidade de o prefeito publicar novo ato normativo para anular as deliberações anteriores. Mas Odelmo poderia questioná-la considerando a realidade local e alto índice de contágio da Covid-19. 

 
“O prefeito não precisa publicar qualquer ato, já que a autoridade local foi substituída pela autoridade judiciária, mas a decisão é atentatória à comunidade de Uberlândia, sendo que caberia ao prefeito reagir”, comentou o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor e coordenador do Procon Estadual, Fernando Martins. 

A decisão em caráter liminar, assinada pela desembargadora do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Márcia Milanez, concede medida cautelar para suspender o efeito de todas as decisões e atos normativos no território estadual, que afastaram a aplicação das normas estaduais, especialmente as que dispõem sobre o “Minas Consciente”. A ordem acata o pedido feito pelo Ministério Público em uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC). 

Ao deferir o pedido, a magistrada justificou “a necessidade da pacificação normativa [...] de modo a traduzir um tratamento jurídico isonômico às centenas de municípios mineiros”, já que há várias decisões distintas quanto à autonomia dos municípios em fazer suas próprias regras para enfrentamento à Covid-19 ou serem submetidos à legislação estadual. 

“Assim, a constitucionalidade da disciplina normativa estadual impõe a sua eficácia no âmbito do território do Estado de Minas Gerais e, consequentemente, a necessidade da observância obrigatória de suas disposições pelos municípios mineiros”, informou na decisão.

O promotor defendeu, no entanto, que não se pode generalizar as circunstâncias sem a devida participação dos interessados a quem a norma vai regular, sem ter o conhecimento específico da comunidade local e o respeito à autonomia constitucional que os municípios têm. 


“Também se a ADC tem por escopo a segurança jurídica, parece altamente inseguro adotar julgamento com efeitos diretos e injuntivos com base em decisão monocrática, sem respeito ao princípio da colegialidade”, explicou Martins. 

O mesmo entendimento tem o professor de Direito Constitucional, Ruan Espíndola, que esclareceu que mesmo os municípios tendo autonomia para elaborar os próprios atos normativos, neste caso, ela será relativizada.
 
"Essa competência material no âmbito da saúde compete aos três entes da Federação. O STF tomou a decisão de que aquele ente que, digamos, melhor cuidar da saúde é o que vai prevalecer, deixando a cargo dos municípios e estados adequar as exigências sanitárias. Pode o Município recorrer demonstrando a distinção, que é justamente o fato de que aqui em Uberlândia não se aplica essa decisão", disse Ruan. 

MINAS CONSCIENTE
O plano estadual setoriza as atividades econômicas em todo o estado em quatro “ondas” conforme o avanço do contágio do novo coronavírus. A onda verde, que está em vigor no momento para a região do Triângulo Norte, é a mais restritiva delas e dispõe sobre o funcionamento das atividades consideradas essenciais. 

Também estão previstas as ondas branca, amarela e vermelha que serão liberadas para funcionamento de forma progressiva, conforme os indicadores de capacidade assistencial e de propagação da doença.

Na onda verde, estão liberadas onze atividades econômicas com uma série de categorias e subcategorias para cada uma delas. Veja abaixo quais são:

 
  • Agropecuária (apenas análise técnica, com liberação a ser publicada em breve)
     
  • Alimentos (abate; laticínios; varejo de produtos alimentícios, bebidas e fumo; restaurantes e bares sem entretenimento; serviços ambulantes de alimentação etc)
     
  • Bancos e Seguros (seguros, previdência, planos de saúde, serviços financeiros etc)
     
  • Cadeia Produtiva e Atividades Assessórias Essenciais (comércio de animais vivos; grãos; tecidos; lojas de artigos de armarinho; lojas de informática, casas lotéricas; lavanderias; serviços funerários; lojas de artigos culturais e esportivos; lojas de artigos de decoração; distribuidores de gás etc)
     
  • Construção Civil e Afins (fabricação de construção de edifícios; rodovias e obras urbanas; lojas de material de construção; atividades de decoração e paisagismo etc)
     
  • Fábrica, Energia, Extração, Produção, Siderúrgica e Afins (extração de carvão; petróleo; manutenção e reparação de máquinas e equipamentos; instalação de máquinas e equipamentos; postos de combustíveis etc)
     
  • Saúde (farmácias; óticas; atividades veterinárias; hospitais; assistência psicossocial para pacientes portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química etc)
     
  • Telecomunicação, Comunicação e Imprensa (atividades dos serviços de tecnologia da informação; outras atividades de prestação de serviços de informação etc)
     
  • Transporte, Veículos e Correios (comércio de veículos automotores; lojas de peças; manutenção e reparação de veículos; Correios; transporte) 
     
  • Tratamento de Água, Esgoto e Resíduos (serviços de tratamento e distribuição de água e esgoto; coleta de resíduos etc)
     
  • Hotéis e afins (hotéis e similares; outros tipos de alojamento não especificados anteriormente)

Para ter acesso aos protocolos e a lista específica de cada atividade com funcionamento e modalidade de atendimento autorizados na “onda verde”, acesse a página do Minas Consciente no site do Governo de Minas Gerais

Shoppings e outras atividades
O plano ainda permite aos shoppings centers retomar as atividades, apenas de acordo com as ondas estabelecidas por cada macrorregião de saúde, ou seja, apenas as lojas que estejam enquadradas na onda verde neste momento. Acesse aqui o protocolo especial que deve ser seguido para shoppings e galerias comerciais.  

O Minas Consciente ainda prevê a retomada de algumas atividades só após a pandemia por gerarem grande risco de contágio em razão da aglomeração de pessoas. São elas: grandes eventos, museus, cinemas, turismo em geral, clubes, academias, atividades de lazer e esportivas.

Já em relação às instituições de ensino, as atividades serão avaliadas pela Secretaria de Estado de Educação junto às demais pastas. 

DÚVIDAS
O plano de abertura gradual do comércio não especifica horários para funcionamento e deixa dúvidas quanto à reabertura de outros segmentos, anteriormente autorizados pelo Município para funcionar por delivery ou drive-thru, por exemplo. Na guia "Dúvidas frequentes", por sua vez, o Estado esclarece que não é alvo da deliberação qualquer 
atividade que possa ser realizada à distância ou em formato delivery, evitando o contato entre trabalhadores e sem fluxo de clientes.

O Diário chegou a receber reclamações de comerciantes da região central de Uberlândia, que reabriram as lojas neste sábado (11) com base no Minas Consciente, porém foram contestados por fiscais do Procon Municipal que não estariam informados sobre as novas regras.

A reportagem questionou o Executivo Municipal, via assessoria de comunicação, sobre a falta de orientação aos fiscais e maior clareza para a população, já que as novas regras continuam gerando dúvidas. Também foi perguntado se o prefeito iria recorrer da decisão ou propor novas medidas complementando as atuais. 

Cerca de uma hora após a solicitação da demanda, o prefeito publicou nas redes sociais um vídeo informando que solicitou à Procuradoria-Geral do Município entrar com uma ação de embargo declaratório, nesta segunda-feira (13), para recorrer da liminar que obriga os municípios mineiros a seguir as regras do Minas Consciente. Assista abaixo.

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

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O Poder Judiciário, entretanto, tem negado o pedido de alguns municípios. Na última sexta-feira (10), a Suprema Corte divulgou decisões do presidente Dias Toffoli mantendo a validade das normas estaduais sobre os municípios.

Em uma das decisões, após pedido do Município de Sete Lagoas (MG), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) afirmou que a decisão do TJMG está de acordo com o entendimento firmado pela STF sobre a necessidade de coordenação entre os entes federados na adoção de medidas de enfrentamento da pandemia.

Entidades representativas
A reportagem também procurou a Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) e a Associação Comercial e Industrial de Uberlândia (Aciub) para se manifestarem sobre as normas que já estão valendo conforme o plano estadual. Veja a íntegra das notas abaixo.  

CDL
Conforme decisão do Ministro do STF, Alexandre de Moraes”, em abril, o combate à Covid-19 foi retirado da União e repassado para os governadores e prefeitos, sem ordem de hierarquia.

Considerando as cidades que têm programas próprios decretados por seus prefeitos com total legitimidade, nossa opinião é que houve uma intromissão indevida do poder judiciário sobre o executivo.

No caso de Uberlândia, que tem um programa acompanhado por vários promotores, tal posição é totalmente antagônica e deixa a economia sem regras claras.

Neste momento, a CDL Uberlândia, que nem sempre concorda com os decretos locais, mas mantém sempre um diálogo construtivo com o prefeito e com o Comitê, sugere que a Prefeitura entre com um processo imediato para derrubar a liminar, já que a decisão foi monocrática e descabida.

Com todos os problemas nas atividades do comércio e serviços causados pela crise, qualquer interferência externa provoca uma enorme perda para a economia, já combalida.

Esperamos que no curtíssimo prazo as autoridades regularizem a situação, lembrando que saúde e economia andam juntas.


ACIUB 
Nós da Aciub entendemos que todas as pessoas envolvidas nesta guerra contra a Covid-19 estão cumprindo o seu papel e respeitamos as ações de cada um, sendo que neste caso houve o cumprimento de uma decisão judicial que levou Uberlândia a seguir as regras do Minas Consciente. Acreditamos que qualquer flexibilização que vier é positiva, porém nossa defesa é pela liberação total das atividades econômicas, sempre seguindo rigorosamente as medidas sanitárias para prevenção e combate à esta pandemia, assim como a manutenção das pessoas dos grupos de risco, ou com sintomas da Covid-19, em casa. 

Este nosso posicionamento é em prol de toda a sociedade, que já sofre fortemente as consequências dessas limitações impostas, com o crescimento do desemprego e a queda da renda familiar, que podem levar à uma convulsão social. Defendemos uma agenda positiva que considere a questão econômica em sintonia com a defesa irrestrita à vida e saúde das pessoas.

Paulo Romes Junqueira
Presidente da Associação Comercial e Industrial de Uberlândia - Aciub


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