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30/06/2020 às 08h49min - Atualizada em 30/06/2020 às 08h49min

Em uma semana, mais de 2,7 mil denúncias contra comércios e festas irregulares são apuradas

Operações resultaram em 14 interdições e 35 multas em Uberlândia; veja como denunciar

DA REDAÇÃO
Uma semana após entrar em vigor a nova deliberação do Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19 que coíbe aglomerações e restringe o funcionamento de estabelecimentos comerciais, a Prefeitura de Uberlândia apurou 2.769 denúncias contra o comércio e festas clandestinas na cidade. A fiscalização é conduzida por uma força-tarefa que envolve nove secretarias municipais, incluindo a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), com apoio da Polícia Militar (PM).

Os trabalhos têm como objetivo garantir o cumprimento da restrição comercial e do isolamento social. Na última quinta-feira (25), a PM já havia dito que iria intensificar a fiscalização do uso obrigatório de máscaras em ruas e estabelecimentos da cidade, além de continuar atuando para fechar eventos irregulares e demais condutas de desobediência às normas municipais.

As operações da primeira semana do novo decreto também resultaram, segundo o balanço parcial do Município, em 14 interdições e 35 de multas, bem como em 101 orientações ou fechamentos. Os moradores que perceberam alguma irregularidade podem fazer denúncias pelo 151 ou pelo Zap da Prefeitura (34) 99774-0616. Veja abaixo as regras de funcionamento do comércio.


Atividades com dias e horários de funcionamento restritos (ANEXO I)
SETOR SEGUNDA A SEXTA-FEIRA SÁBADO, DOMINGO E FERIADOS
Locadoras de veículos de qualquer natureza Aberto das 10h às 18h Fechado
Assistências técnicas em geral Aberto das 10h às 18h Fechado
Comércio de embalagens realizado, exclusivamente, por meio eletrônico ou telefônico com entrega em domicílio (delivery) Aberto das 10h às 18h Fechado
Oficinas mecânicas, borracharias e lojas de autopeças Aberto das 10h às 18h Fechado
Administradoras de imóveis e condomínios e imobiliárias, desde que com a finalidade de recebimento de valores/obrigações, renegociação de contratos e/ou devolução de imóveis, com funcionamento prioritariamente interno e redução de 50% da capacidade atendimento, sendo que o atendimento presencial, quando estritamente necessário, deverá ocorrer com prévio agendamento Aberto das 10h às 18h Fechado
Secretarias das instituições privadas de ensino e congêneres, com funcionamento prioritariamente interno e redução de 50% da capacidade de atendimento, sendo que o atendimento presencial, quando estritamente necessário, deverá ocorrer com prévio agendamento Aberto das 10h às 18h Fechado
Agências bancárias e lotéricas Aberto das 10h às 18h Fechado
Lanchonetes* Aberto das 10h às 18h Fechado


Atividades sem restrição de dias e horários de funcionamento (ANEXO II):
SETORES
Farmácias e drogarias
Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, e centros de abastecimento de alimentos Obs.: Somente serão enquadrados nessa situação os estabelecimentos em que a predominância da atividade seja de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de produtos voltados à alimentação ou higiene.
Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados
Distribuidoras de gás
Lojas de venda de água mineral
Assistência veterinária, pet shops e comércio de alimentos para animais 
Transporte e entrega de cargas e valores em geral
Serviços de call center 
Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias
Fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares
Atividades industriais 
Atividades de assistência à saúde (com inclusão de consultas médicas, odontológicas, psicológicas, fonoaudiológicas, etc.) 
Serviços públicos essenciais
Clínicas médicas e psicológicas credenciadas ao DETRAN
Atividades agroindustriais
Atividades agrossilvipastoris
Construção civil, assim entendidas as atividades em canteiros de obras, reparos e congêneres
Lojas de materiais de limpeza e congêneres
Laboratórios de análises clínicas e hospitalares
Serviços de táxi e aplicativos
Serviços de segurança privada
Lojas de informática, telecomunicações e internet, exclusivamente, por meio eletrônico ou telefônico com entrega em domicílio (delivery)
Lojas de material de construção, tintas, materiais elétricos e hidráulicos, vidraçarias, marcenarias e serralherias, exclusivamente, por meio eletrônico ou telefônico com entrega em domicílio (delivery)
Chaveiros
Lavanderias
Hotéis e similares
Estacionamentos privados
Consultorias e assessorias contábeis, desde que com funcionamento prioritariamente interno e redução de 50% da capacidade de atendimento, sendo que o atendimento presencial, quando estritamente necessário, deverá ocorrer com prévio agendamento
Atividades inteiramente vocacionadas às vendas remotas (e-commerce), com a respectiva entrega em domicílio (delivery) dos produtos, desde que haja redução de 70% do número de funcionários dos respectivos Centros de Distribuição
 

Atividades com restrição absoluta de funcionamento (ANEXO III):
SETORES
Academias em geral, centros de treinamento, quadras de esportes, estúdios de pilates e ambientes correlatos 
Casas noturnas, boates e demais estabelecimentos dedicados à realização de shows, festas, eventos ou recepções
Estabelecimentos de cinemas
Bares
Instituições de ensino, formação e treinamento e congêneres, exceto atendimento à comunidade de atividades práticas de cursos de nível superior da área da saúde
Feiras Livres
Lojas de conveniência
Lojas de móveis e eletrodomésticos 
Lojas de tecidos e aviamentos
Lojas de departamento
Floricultura, paisagismo e jardinagem 
Relojoarias, joalherias e perfumes 
Bancas de revistas e papelaria 
Lojas de confecções e calçados 
Clínicas de estética, barbearias e salões de cabeleireiros 
Concessionárias e revendedores de veículos, inclusive as de máquinas agrícolas e afins 
Lojas de informática, telecomunicações e internet, exceto vendas por meio eletrônico ou telefônico com entrega em domicílio (delivery)
Lojas de material de construção, tintas, materiais elétricos e hidráulicos, vidraçarias, marcenarias e serralherias, exceto vendas por meio eletrônico ou telefônico com entrega em domicílio (delivery)
Comércio de bebidas, exceto água mineral 
Restaurantes, lanchonetes*, sorveterias e congêneres, exclusivamente, por meio de comércio eletrônico ou telefônico e respectiva entrega via delivery ou drive thru
Certificadoras digitais
Comércio de embalagens, exceto vendas por meio eletrônico ou telefônico com entrega em domicílio (delivery)
Segmento de óticas
Imobiliárias
Consultorias e assessorias jurídicas, contábeis e administrativas 
Exercício de profissão liberal 
Mercado de capitais e seguros 
Entidades de classe e congêneres 
Atividades realizadas dentro dos terminais municipais de ônibus, exceto as atividades constantes do Anexo I e II
Demais serviços, atividades e comércio varejista não especificados 
Lava jatos e limpeza de veículos 
Shopping centers e congêneres, exceto as atividades constantes das tabelas I e II
Clubes de lazer 
Atividades religiosas, assim compreendidos os cultos, missas, celebrações e encontros religiosos
 
*Embora a lista não esteja atualizada no anexo divulgado pela Prefeitura de Uberlândia, o setor de lanchonetes passa a integrar o primeiro grupo, abrindo de segunda a sexta, das 10h às 18h, apenas com atendimento em balcão. 

Canais de denúncia:
Zap da Prefeitura: (34) 99774-0616
Fale com o Procon: 151
E-mail: [email protected]
Site: faleprocon.uberlandia.mg.gov.br



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