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26/06/2020 às 11h45min - Atualizada em 26/06/2020 às 11h45min

Prefeitura libera lanchonetes para funcionar com horário restrito em Uberlândia

Estabelecimentos poderão manter as atividades de segunda a sexta-feira com atendimento em balcão

DA REDAÇÃO
A Prefeitura de Uberlândia publicou um novo esclarecimento do Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19, nesta quinta-feira (25), quanto funcionamento do comércio. No comunicado, o órgão informa que as lanchonetes da cidade poderão funcionar em condições análogas às do segmento de padarias e quitandas, ou seja, com horários restritos de atendimento. 

Com a nova liberação, as lanchonetes podem manter as atividades apenas com atendimento em balcão. O horário de funcionamento estabelecido é das 10 às 18h, de segunda a sexta-feira. Aos feriados e fins de semana, o estabelecimento deverá ser fechado. 

Devido à aceleração no número de pessoas infectadas pela doença na cidade, o prefeito Odelmo Leão restringiu novamente, no dia 19 de junho, a abertura do comércio local por 15 dias, com exceção de serviços considerados essenciais. No primeiro momento, as lanchonetes, bem como restaurantes, foram proibidas de abrir para atendimento presencial e poderiam atuar com delivery e drive-thru. 

E-COMMERCE
Em relação às atividades inteiramente focadas nas vendas remotas (e-commerce), com a respectiva entrega em domicílio (delivery) dos produtos, o funcionamento está permitido, desde que haja redução de 70% do número de funcionários dos respectivos Centros de Distribuição. 

A nova nota de esclarecimento desta quinta também informa que entende-se como essa atividade aquela "
inteiramente vocacionada à venda remota”, que já atuava anteriormente e exclusivamente com vendas à distância, independe de ter loja física e atendimento presencial ao público.

O Diário questionou a Prefeitura de Uberlândia, no início da semana, se estaria permitido também o atendimento delivery no caso das lojas que não são consideradas atividades essenciais. O Município esclareceu que todas devem estar fechadas completamente e que os únicos estabelecimentos que podem trabalhar em esquema de delivery ou drive-thru estão especificados na lista divulgada pelo comitê. 

Veja abaixo a lista de todos os estabelecimentos e locais que podem ou não abrir, de acordo com o último anexo de deliberações publicado no dia 22 de junho.


Atividades com dias e horários de funcionamento restritos (ANEXO I)
SETOR SEGUNDA A SEXTA-FEIRA SÁBADO, DOMINGO E FERIADOS
Locadoras de veículos de qualquer natureza Aberto das 10h às 18h Fechado
Assistências técnicas em geral Aberto das 10h às 18h Fechado
Comércio de embalagens realizado, exclusivamente, por meio eletrônico ou telefônico com entrega em domicílio (delivery) Aberto das 10h às 18h Fechado
Oficinas mecânicas, borracharias e lojas de autopeças Aberto das 10h às 18h Fechado
Administradoras de imóveis e condomínios e imobiliárias, desde que com a finalidade de recebimento de valores/obrigações, renegociação de contratos e/ou devolução de imóveis, com funcionamento prioritariamente interno e redução de 50% da capacidade atendimento, sendo que o atendimento presencial, quando estritamente necessário, deverá ocorrer com prévio agendamento Aberto das 10h às 18h Fechado
Secretarias das instituições privadas de ensino e congêneres, com funcionamento prioritariamente interno e redução de 50% da capacidade de atendimento, sendo que o atendimento presencial, quando estritamente necessário, deverá ocorrer com prévio agendamento Aberto das 10h às 18h Fechado
Agências bancárias e lotéricas Aberto das 10h às 18h Fechado
Lanchonetes* Aberto das 10h às 18h Fechado


Atividades sem restrição de dias e horários de funcionamento (ANEXO II):
SETORES
Farmácias e drogarias
Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, e centros de abastecimento de alimentos Obs.: Somente serão enquadrados nessa situação os estabelecimentos em que a predominância da atividade seja de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de produtos voltados à alimentação ou higiene.
Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados
Distribuidoras de gás
Lojas de venda de água mineral
Assistência veterinária, pet shops e comércio de alimentos para animais 
Transporte e entrega de cargas e valores em geral
Serviços de call center 
Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias
Fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares
Atividades industriais 
Atividades de assistência à saúde (com inclusão de consultas médicas, odontológicas, psicológicas, fonoaudiológicas, etc.) 
Serviços públicos essenciais
Clínicas médicas e psicológicas credenciadas ao DETRAN
Atividades agroindustriais
Atividades agrossilvipastoris
Construção civil, assim entendidas as atividades em canteiros de obras, reparos e congêneres
Lojas de materiais de limpeza e congêneres
Laboratórios de análises clínicas e hospitalares
Serviços de táxi e aplicativos
Serviços de segurança privada
Lojas de informática, telecomunicações e internet, exclusivamente, por meio eletrônico ou telefônico com entrega em domicílio (delivery)
Lojas de material de construção, tintas, materiais elétricos e hidráulicos, vidraçarias, marcenarias e serralherias, exclusivamente, por meio eletrônico ou telefônico com entrega em domicílio (delivery)
Chaveiros
Lavanderias
Hotéis e similares
Estacionamentos privados
Consultorias e assessorias contábeis, desde que com funcionamento prioritariamente interno e redução de 50% da capacidade de atendimento, sendo que o atendimento presencial, quando estritamente necessário, deverá ocorrer com prévio agendamento
Atividades inteiramente vocacionadas às vendas remotas (e-commerce), com a respectiva entrega em domicílio (delivery) dos produtos, desde que haja redução de 70% do número de funcionários dos respectivos Centros de Distribuição
 

Atividades com restrição absoluta de funcionamento (ANEXO III):
SETORES
Academias em geral, centros de treinamento, quadras de esportes, estúdios de pilates e ambientes correlatos 
Casas noturnas, boates e demais estabelecimentos dedicados à realização de shows, festas, eventos ou recepções
Estabelecimentos de cinemas
Bares
Instituições de ensino, formação e treinamento e congêneres, exceto atendimento à comunidade de atividades práticas de cursos de nível superior da área da saúde
Feiras Livres
Lojas de conveniência
Lojas de móveis e eletrodomésticos 
Lojas de tecidos e aviamentos
Lojas de departamento
Floricultura, paisagismo e jardinagem 
Relojoarias, joalherias e perfumes 
Bancas de revistas e papelaria 
Lojas de confecções e calçados 
Clínicas de estética, barbearias e salões de cabeleireiros 
Concessionárias e revendedores de veículos, inclusive as de máquinas agrícolas e afins 
Lojas de informática, telecomunicações e internet, exceto vendas por meio eletrônico ou telefônico com entrega em domicílio (delivery)
Lojas de material de construção, tintas, materiais elétricos e hidráulicos, vidraçarias, marcenarias e serralherias, exceto vendas por meio eletrônico ou telefônico com entrega em domicílio (delivery)
Comércio de bebidas, exceto água mineral 
Restaurantes, lanchonetes*, sorveterias e congêneres, exclusivamente, por meio de comércio eletrônico ou telefônico e respectiva entrega via delivery ou drive thru
Certificadoras digitais
Comércio de embalagens, exceto vendas por meio eletrônico ou telefônico com entrega em domicílio (delivery)
Segmento de óticas
Imobiliárias
Consultorias e assessorias jurídicas, contábeis e administrativas 
Exercício de profissão liberal 
Mercado de capitais e seguros 
Entidades de classe e congêneres 
Atividades realizadas dentro dos terminais municipais de ônibus, exceto as atividades constantes do Anexo I e II
Demais serviços, atividades e comércio varejista não especificados 
Lava jatos e limpeza de veículos 
Shopping centers e congêneres, exceto as atividades constantes das tabelas I e II
Clubes de lazer 
Atividades religiosas, assim compreendidos os cultos, missas, celebrações e encontros religiosos
 
 * Embora a lista não esteja atualizada no anexo divulgado pela Prefeitura de Uberlândia, o setor de lanchonetes passa a integrar o primeiro grupo, abrindo de segunda a sexta, das 10h às 18h, apenas com atendimento em balcão. 


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