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28/06/2020 às 16h06min - Atualizada em 28/06/2020 às 16h06min

Silésio Miranda tem pedido rejeitado pelo STF e julgamento é confirmado

Após ministro Luiz Fux indeferir liminar, julgamento do processo de cassação do vereador ocorre nesta segunda na Câmara de Uberlândia

DA REDAÇÃO
Sessão que ocorreria no último dia 23 foi suspensa e remarcada para esta segunda-feira (29) | Foto: CMU/Divulgação
Como uma última tentativa de impedir a realização da sessão de julgamento que pode cassar o seu mandato, o vereador afastado Silésio Miranda (PT) entrou com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF). O pedido, porém, foi negado pelo presidente da Corte, ministro Luiz Fux, e a sessão está mantida para a manhã desta segunda-feira (29), às 9h. 

A decisão do ministro foi publicada na noite da última sexta-feira (26). O recurso impetrado pela defesa do vereador tentava reverter a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Uberlândia sob a justificativa de que ela violava jurisprudência do próprio STF (Súmula Vinculante 46).

Após o juiz revogar a liminar anteriormente concedida a Silésio em regime de plantão, para suspender o julgamento, o Legislativo informou que a sessão estava mantida e ocorreria de forma virtual. O político então recorreu à última instância do Judiciário alegando que a Câmara não poderia conduzir o processo em sessão virtual, já que a legislação federal e o entendimento da Corte na referida súmula não previam tal permissão. 

O ministro, por sua vez, julgou a reclamação liminarmente improcedente por não vislumbrar prejuízo ou nulidade na realização da sessão de julgamento virtual.  “Evidencia-se, pois, que o ato administrativo e a decisão judicial reclamados encontram-se em perfeita harmonia com o paradigma sumular que se alega violado, bem como com a jurisprudência desta Corte sobre o tema”, justificou Fux. 

O magistrado ainda pontuou que a situação de isolamento social imposta pela pandemia da Covid-19 demandou que os órgãos judiciários e legislativos brasileiros se utilizassem dos recursos tecnológicos para manter o funcionamento regular das atividades, ainda que em ambiente virtual, sem prejuízo às deliberações, assim como o próprio Supremo tem feito.

JULGAMENTO
Diante à decisão, a Câmara divulgou neste domingo que o julgamento está mantido. A entrada ao plenário será restrita em razão das medidas de biossegurança para contenção da Covid-19, mas o julgamento poderá ser acompanhado pelo site da Câmara Municipal, canal do Youtube, pela TV Câmara, canal aberto 45.3, ou na TV Assembleia, por assinatura, no canal 17.

Como forma de garantir publicidade de todos os atos e ainda acatando as orientações do Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19, a mesa diretora da Câmara publicou nas redes sociais e enviou ofício ao vereador afastado, que além de acompanhar pelos canais de comunicação, poderá comparecer presencialmente com os advogados.


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