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25/06/2020 às 18h21min - Atualizada em 25/06/2020 às 18h21min

Justiça revoga liminar e vereador Silésio Miranda poderá ser julgado em Uberlândia

Decisão do juiz titular foi publicada na tarde desta quinta-feira (25) após pedido de reconsideração da Câmara Municipal

DA REDAÇÃO

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da comarca de Uberlândia, Rowilson Gomes Garcia, acolheu o pedido de reconsideração da Câmara Municipal e revogou a liminar que suspendia a realização da sessão de julgamento do vereador afastado Silésio Miranda (PT). A decisão foi dada na tarde desta quinta-feira (25) e cabe recurso. 

A sessão de julgamento de Silésio Miranda acontecerá na próxima segunda-feira (29), em sessão ordinária virtual. Na hora da votação, os vereadores entrarão para votar sim ou não para a cassação do mandato do parlamentar.


Silésio responde a processo de cassação após ser acusado por quebra de decoro parlamentar em razão da operação Má Impressão, que investigou o uso irregular da verba indenizatória. A defesa do político entrou com um mandado de segurança e conseguiu a liminar, em plantão forense, para adiar o julgamento.

Na decisão, a juíza plantonista reconheceu o risco de contágio à Covid-19 em virtude de eventual aglomeração de pessoas durante a sessão e acolheu o pedido. A Procuradoria-Geral da Câmara recorreu e apresentou ofício do Executivo Municipal informando que a deliberação do Comitê de Enfrentamento à Covid-19, publicada na última sexta-feira (19), não restringia a realização de sessões. 

O juiz titular da vara justificou a regularidade no funcionamento do poder público nas três esferas. “Entendo que devemos sim adotar todas as cautelas indispensáveis para enfrentamento do Covid-19, mas sem comprometer atividades essenciais, dentre elas o regular funcionamento dos Poderes de República, em especial objetivando a necessária apuração de fatos graves”, disse o magistrado.

ENTENDA
O vereador Silésio Miranda conseguiu uma liminar em mandado de segurança para suspender o julgamento do processo de cassação de seu mandato que aconteceria na terça-feira (23). Na decisão, a juíza Edinamar Aparecida da Silva Costa afirmou que a realização da sessão colocaria inúmeras pessoas ao risco de contaminação da Covid-19.

Apesar de a Casa 
ter anunciado que a sessão seria presencial no plenário, o procurador explicou que a Câmara segue as normas de distanciamento social. "A sessão poderia ocorrer de forma remota, cada vereador em seu gabinete e somente iriam para o plenário na hora da votação. Lá iria ficar somente o presidente da Câmara e a mesa diretora", explicou o procurador Jurídico da Câmara, Tiago Nunes da Silva.

Na terça, a Câmara Municipal havia solicitado ao Judiciário que reconsiderasse a decisão de suspender a sessão de julgamento de Silésio Miranda. O Legislativo recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), com um ofício assinado pela secretária Municipal de Governo e Comunicação, Ana Paula Junqueira, informando que a Deliberação nº 10 do Comitê de Enfrentamento à Covid-19 não restringe a realização de sessões na Casa.

NOTA
O Diário procurou a defesa do vereador afastado Silésio Miranda, que em nota disse que "está avaliando o ajuizamento de Reclamação Constitucional ao Supremo Tribunal Federal, em razão do fato de que a realização da sessão virtual de julgamento, na forma da Resolução nº 125/2020 viola a Súmula Vinculante nº 46 do STF, que diz que o estabelecimento das normas de julgamento de agentes políticos são da competência legislativa privativa da União".

A nota diz ainda que a Câmara Municipal, ao criar a resolução, invadiu a esfera de competência regulamentar da União Federal.

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