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27/06/2020 às 12h28min - Atualizada em 27/06/2020 às 13h19min

Ministério Público apura propagandas eleitorais fora do prazo em Uberlândia

Diário recebeu denúncias sobre pré-candidatos que poderiam estar induzindo eleitores ao voto; veja como denunciar

BRUNA MERLIN
Postagem do prefeito do dia 20 de maio foi editada após Diário solicitar resposta sobre o assunto | Foto: Reprodução/Facebook
O Ministério Público Estadual (MPE) em Uberlândia já instaurou alguns procedimentos para apurar a conduta de pré-candidatos das Eleições Municipais 2020 que estão fazendo propagandas eleitorais e campanhas para indução de votos fora do prazo estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Promotorias eleitorais chegaram a protocolar uma recomendação para orientar os partidos sobre as questões que configuram ou não a publicidade irregular. 

Das cinco Promotorias de Justiça Eleitorais da cidade, duas já instauraram procedimentos preparatórios eleitorais. Em outra, foi instaurado apenas um procedimento com expedição de recomendação para orientar a imprensa e os partidos locais sobre a propaganda permitida e a partir de qual data. 

As Promotorias Eleitorais não passaram detalhes dos procedimentos, mas o Diário apurou que um deles é contra o vereador e pré-candidato às próximas eleições Charles Charlão (PP). Na denúncia recebida pelo Ministério Público consta que ele realizou uma campanha de arrecadação e distribuição de alimentos. O órgão investiga se houve irregularidade e intenção de promoção de voto por parte do parlamentar. 

Nas redes sociais, ele postou fotos dos donativos arrecadados e informou que a campanha tinha como objetivo ajudar famílias que foram prejudicadas pelo novo coronavírus. Em uma das imagens, um dos apoiadores aparece com uma camiseta de campanha, promovendo seu nome. 

Vereador Charles Charlão é investigado em procedimento eleitoral após postar no Facebook fotos de campanha de doação de alimentos em nome do gabinete | Foto: Reprodução

DENÚNCIAS

Nos últimos dias, o Jornal Diário de Uberlândia recebeu diversas mensagens com fotos de carros adesivados com nomes de pré-candidatos, além de posts em redes sociais com propaganda antecipada e ações que estariam induzindo os eleitores ao voto. 

Em sua página do Facebook, o prefeito Odelmo Leão, que é pré-candidato à reeleição, publicou informações sobre uma assinatura de ordem de serviços para melhorias em alguns setores da cidade. Na postagem, ele aproveitou para utilizar hashtags como “prefeito”, “voto” e “eleição”, que caracterizam a propaganda extemporânea, de acordo com as diretrizes da Justiça Eleitoral. 

Adesivos em carros também foram flagrados pelos leitores do Diário. Em algumas das imagens recebidas pela reportagem o nome do atual presidente da Câmara Municipal de Uberlândia, Ronaldo Tannús (PL), aparece estampado em alguns veículos. Nomes de pré-candidatos como o de Raphael Leles, ex-secretário municipal da cidade, também foram anexados a veículos. 


Outro pré-candidato a vereador da cidade, Leandro Rocha, teve seu nome marcado em algumas postagens do perfil de notícias Renova Uberlândia. Um dos posts, que faz associação à Rocha, retrata a crise financeira que os uberlandenses estão vivendo e informa que muitas coisas devem e podem mudar.

O pré-candidato Servio Tulio também fez uma postagem em rede social se apresentando com uma hashtag referenciando seu nome, que foi compartilhada também por outras pessoas no Facebook. O denunciante disse que configuraria propaganda irregular porque havia, implicitamente, o pedido de voto.   

Pré-candidatos têm usado hashtags para fazer referência ao nome visando as próximas eleições | Foto: Reprodução/Facebook 

RESPOSTAS
O Diário de Uberlândia tentou entrar em contato com todos os pré-candidatos citados. O Executivo Municipal informou que as postagens realizadas pelo prefeito Odelmo Leão estão de acordo com as normas eleitorais. A reportagem, no entanto, averiguou que a postagem denunciada foi editada pouco depois que o Diário solicitou o posicionamento do prefeito, no dia 24 de junho. Conforme o histórico de edições do Facebook, as hashtags com as palavras mencionadas foram apagadas.

O gabinete do vereador Charles reforçou que também não cometeu nenhuma irregularidade. “Como pessoa pública ele recebe muitos pedidos de ajuda da população, principalmente neste período de pandemia. Antes de fazer a campanha, ele consultou o jurídico e foi informado que ele não poderia entregar os materiais pessoalmente ao público final e que poderia entregar as doações a uma instituição que iria distribuir. Foi o que ele fez e não houve relação nenhuma com seu nome. Em relação ao inquérito do MPE, o setor jurídico já entregou todas as documentações”, disse em nota.  

O pré-candidato Leandro Rocha esclareceu que a página Renova Uberlândia seleciona notícias em jornais, revistas, sites e outros meios de comunicação, para resultar num apanhado de recortes sobre assuntos de interesse da população de Uberlândia. “Sou o administrador da página e responsável pelas publicações desde 2018”, informou.

Já Leles e Servio não responderam até a publicação. 

O que pode e o que não pode?
Segundo a chefe da Seção de Propaganda e Anotações Partidárias do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), Mariana Machado Rabelo, as propagandas eleitorais para convencimento da população e solicitação de votos podem ser realizadas somente a partir do dia 16 de agosto. Antes disso, os candidatos são autorizados a fazer pré-campanhas sem gastos exorbitantes e sem utilizar palavras ou mensagens subliminares e atos que possam induzir ao voto.
“Antes do período estabelecido pelo TSE, quando um pré-candidato realiza posts em redes sociais e utiliza expressões como ‘vote’ ou quando promove um evento e solicita o voto de forma explícita ou implícita isso pode ser considerado propaganda extemporânea, ou seja, propaganda antecipada”, explicou.

A chefe da Seção também ressaltou que a produção e distribuição em massa de adesivos, santinhos e outdoors são proibidas. A recomendação assinada pelos promotores eleitorais de Uberlândia também expõe que esses atos podem ser considerados como abuso do poder econômico, movimentação ilícita de recursos de campanha e uso indevido de meios de comunicação.

“O pré-candidato pode ser apresentar à população, expor pretensão de projetos, mas isso não pode gerar gastos com contratação de gráficas ou produtoras de conteúdo”, complementou Rabelo.

Em relação à realização de eventos ou ações sociais durante este período, Mariana esclareceu que o ato pode configurar como compra de voto já que o candidato não deve associar campanhas de doações e ajuda social com a candidatura. 

 
“Não é permitida a realização de distribuição de bens para se promover ou promover o partido. Se o pré-candidato deseja fazer uma campanha em prol de uma instituição ou famílias, ele não deve associá-la à sua campanha eleitoral”, detalhou. 

Por fim, ela reforçou que também não é permitida a produção e distribuição de adesivos durante o período de pré-campanha por parte dos pré-candidatos. “O que pode acontecer são eleitores produzindo seu próprio adesivo e manifestando a favor do partido ou candidato”, finalizou Mariana.

É vedada a distribuição de adesivos por parte do pré-candidato durante o período de pré-campanha, mas eleitor pode adesivar veículos | Foto: Divulgação 


Como denunciar?
A população pode auxiliar no combate às propagandas irregulares durante o período eleitoral. As denúncias podem ser feitas através da ouvidoria do Ministério Público Estadual pelos telefones 127 ou (31) 3330-8409. Os interessados também podem fazer as denúncias no Cartório Eleitoral de Uberlândia por meio do e-mail [email protected].

Cada situação será analisada pelos juízes eleitorais, que realizam o julgamento de acordo com as provas e as interpretações de atos realizados durante a pré-campanha. 

Caso haja comprovação de propaganda antecipada, o pré-candidato poderá ser autuado de forma administrativa com multas que variam entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, além de sofrer outras sanções.

ELEIÇÕES 2020
Na última terça-feira (23), o Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que adia as eleições municipais deste ano devido à pandemia da Covid-19. A intenção é transferir o primeiro turno para 15 de novembro e o segundo para 29 do mesmo mês, sendo que estavam marcados para acontecer em outubro.

O texto agora segue para a Câmara dos Deputados, onde também precisa ser aprovado em dois turnos. Se receber o aval dos deputados, vai à promulgação do Congresso Nacional.

Em razão disso, segundo a chefe da Seção de Propaganda e Anotações Partidárias do TRE-MG, uma discussão a respeito da prorrogação da data de início da propaganda eleitoral estabelecida para 16 de agosto está sendo feita. “Ainda não está definido se o prazo será adiado ou se será mantido. Tudo dependerá da decisão de prorrogação dos turnos de votação e do STE”, concluiu Mariana. 


* ERRATA: O Diário de Uberlândia errou a informar que o vereador Charles estava na imagem postada. A informação foi corrigida às 13h19 deste sábado (27). 


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